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7 setembro 2026

Marçal é condenado por acusar Boulos de uso de cocaína

Pablo Marçal foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Guilherme Boulos (PSOL) por ter divulgado mentiras durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura da capital, associando falsamente o adversário ao uso de cocaína. A decisão aponta que o influenciador espalhou fake news com o objetivo de atingir a honra do então candidato, conforme informações do colunista Rogério Gentile, do UOL.

A condenação tem como base a divulgação, por Marçal, de um laudo médico falso nas redes sociais, às vésperas do primeiro turno. O documento, com assinatura forjada de um médico já falecido, afirmava que Boulos teria sofrido um suposto “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódios de agitação”.

O papel também atribuía ao então candidato do PSOL o uso de cocaína e recomendava sua internação psiquiátrica. A informação era falsa e foi desmentida posteriormente por laudos periciais da Polícia Civil e da Polícia Federal.

À esquerda, documento com a assinatura original de José Roberto de Souza. À direita, documento falsificado usado por Marçal. Foto: reprodução

Antes mesmo da divulgação do laudo falso, Marçal já vinha associando Boulos ao uso de drogas em outras ocasiões. Em 8 de agosto de 2024, durante um debate na TV Bandeirantes, ao indicar que o adversário era o destinatário de uma pergunta, ele imitou o gesto de cheirar cocaína e citou um ministro do governo Lula.

Seis dias depois, em outro debate, voltou a atacar o então candidato, afirmando que ele era um “aspirador de pó”. “Vou mostrar que você [Boulos] é o maior aspirador de pó da cidade de São Paulo”, declarou.

Juiz fala em fraude e ação planejada

Ao proferir a sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que a conduta de Marçal caracterizou fraude e ultrapassou os limites do debate democrático.

“Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu. Segundo ele, “a alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé”, já que o réu vinha anunciando a divulgação da suposta “bomba” dias antes.

O magistrado ressaltou ainda que, embora o debate político admita críticas duras, isso não autoriza crimes contra a honra nem a disseminação deliberada de informações falsas. “A imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news)”, afirmou.

Defesa nega intenção e fala em liberdade de expressão

Na defesa apresentada à Justiça, Marçal afirmou que não participou de conluio para forjar documentos e que “jamais teve ciência ou anuência prévia acerca da falsidade do referido laudo”. Segundo ele, apenas compartilhou um conteúdo recebido, sem condições imediatas de verificar sua autenticidade.

O influenciador também sustentou que suas “manifestações políticas e satíricas” foram falas inseridas no contexto eleitoral, protegidas pela liberdade de expressão, e que não configuraram acusação criminosa nem prática deliberada de desinformação. “O réu [Marçal], enquanto candidato, exerceu o direito de se posicionar em relação a seu adversário político, não extrapolando os limites constitucionais da crítica política”, alegou a defesa.

Marçal ainda pode recorrer da decisão. (DCM)

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