A Justiça negou recurso e manteve a condenação de ex-vereadores e ex-secretário no caso do “mensalinho” de Buritis (RO). O esquema de corrupção, descoberto e desmanchado em 2015, se baseava em pagamento de propina em troca de apoio político, além da falsificação de contratos para beneficiar empresários.
As fraudes foram descobertas na Operação Perfídia, realizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com o apoio da Polícia Civil, em março de 2015.
As investigações apontaram que, por dois anos, o ex-prefeito de Buritis, Antônio Correa de Lima, pagava R$ 5 mil por mês a seis vereadores para aprovar os projetos dele na Câmara. O grupo de parlamentares era nomeado de G6.
“O G6 constituía a maioria [de 11 vereadores] e, de todo modo, prestavam a garantia, com o recebimento da propina, de que os projetos de interesse do chefe do executivo sempre seriam aprovados, independentemente da forma como os outros 05 vereadores votassem”, consta na decisão judicial.
Ainda de acordo com o apurado durante o processo, os envolvidos no esquema tinham um pacto de morte e quem delatasse as ações do grupo seria morto.
Os envolvidos foram condenados por improbidade administrativa e receberam penas que incluem perda da função pública, ressarcimento à Fazenda Pública Municipal, suspensão dos direitos políticos de 10 a 20 anos e multas. Cerca de R$ 5 milhões foram desviados dos cofres públicos.
Recurso
Entraram com recurso as defesas do ex-prefeito Antônio Correa de Lima, do ex-secretário Dirceu Peres Valverde e dos ex-vereadores Jaci Alves Pereira, Júlio Cesar Frasson de Lara, Milton Borges Gomes, Raimundo da Conceição e Reinaldo Silvestre.
Os desembargadores declararam extinta somente a pena do ex-prefeito Antônio Correa, considerando que o mesmo faleceu em junho de 2017 em decorrência de câncer.
Com relação aos outros apelantes, a Justiça de Rondônia não reconheceu os argumentos apresentados para qualquer alteração nas penas estabelecidas pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis e manteve a sentença na íntegra.
A defesa de Reinaldo Silvestre, Raimundo da Conceição, Júlio Cesar e Milton Borges informou ao g1 que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e que confia na mudança da decisão pois “ela não observou mudança legislativas com relação à lei de improbidade”.
Confira as penas de cada um:
Dirceu Peres Valverde
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
- multa civil de 70 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de secretário municipal de Buritis, a ser paga em favor da Fazenda Pública Municipal.
Jaci Alves Pereira
- ressarcir à Fazenda Pública Municipal o importe de R$30 mil;
- suspensão dos direitos políticos por 20 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 20 anos;
- multas civis de: três vezes o valor adquirido no “mensalinho”: R$90 mil e 30 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de vereador de Buritis a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.
Milton Borges Gomes
- ressarcir à Fazenda Pública Municipal em R$30 mil;
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
- pagamento de multa três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil a ser pago à Fazenda Pública Municipal.
Raimundo da Conceição
- Ressarcir à Fazenda Pública Municipal o importe de R$30 mil;
- suspensão dos direitos políticos por 20 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 20 anos;
- pagamento de multas três vezes o valor enriquecimento ilícito do “mensalinho”: R$90 mil reais; 70 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de vereador de Buritis. Ambos valores devem ser pagos à Fazenda Pública.
Reinaldo Silvestre de Souza
- Ressarcir à Fazenda Pública Municipal em R$30 mil;
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
- pagamento de multa de três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil.
Júlio César Frasson de Lara
- Ressarcir à Fazenda Pública Municipal o valor de R$30 mil;
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
- pagamento de multa civil de três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil.