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26 novembro 2024

Thiago Flores, Lebrão e Cris Lopes podem deixar a Câmara Federal

Interpretação da PGR sobre forma de cálculo de “sobras eleitorais” pode tirar Thiago Flores, Cris Lopes e Lebrão da Câmara Federal, abrindo vaga para Anderson Pereira, Joliane Fúria e Rafael Fera

Um questionamento que há várias semanas vem sendo apresentado em petições judiciais de partidos após a divulgação do resultado das eleições do segundo turno acerca de divergências de concordância no cálculo do chamado quociente eleitoral deixou de ter o caráter de tese para se apresentar como ameaça à vários eleitos em virtude da adesão da Procuradoria-Geral da República com relação ao argumento, manifestada pelo próprio dirigente máximo da instituição, o procurador-geral Augusto Aras.

O assunto está relacionado com a complexa matemática eleitoral criada no Brasil para definir que ganha eleições proporcionais baseada em critérios de proporcionalidade, o que torna o cálculo quase inacessível ao cidadão comum, que com certa razão não entende porque é que não são eleitos os que recebem mais votos, e acontecem aberrações que colocam gente em cargos eletivos parlamentares com menos votos que outros, em nome da defesa de um suposto equilíbrio entre as legendas.

Tentando resumir as coisas, a regra funciona assim: para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras.

O caso, que está sendo discutido no STF a partir de demandas de várias legendas, poderá alterar a composição da Câmara dos Deputados, assim como em Assembleias Legislativas no país afora, em certos casos de formas drásticas, com os novos cálculos.
Em termos de Câmara Federal, caso o STF concorde com a posição da Procuradoria-Geral, haveria mudanças nas bancadas de vários estados e legendas, com um entre e sai de deputados que pode chegar próximo a quarenta parlamentares. E isso atinge quase metade da bancada de Rondônia.
Caso haja tal mudança em Rondônia os partidos União Brasil e MDB perderiam, respectivamente, duas e uma vaga na Câmara dos Deputados. A chamada “sobra eleitoral”, que no caso do União colocou Cris Lopes e Lebrão na bancada, e do MDB concedeu mandato a Thiago Flores seria desprezada, e com o novo cálculo os candidatos Joliane Furia (PSD), Anderson Pereira (Republicanos) e Rafael Fera (Podemos) assumiriam os cargos.


Já no caso da Assembleia Legislativa, a mudança pode afetar um terço da atual configuração, trocando até seis deputados que assumiram suas cadeiras na quarta-feira passada, porém ainda não foram feitos os cálculos detalhados e não é possível falar com segurança quais serias esses parlamentares.
No entanto, a fato é que a questão agora abraçada pela PGR coloca a chama “espada de dâmocles” sobre a cabeça destes deputados federais e estaduais que podem ficar sem mandato a partir do que for decidido pelo Supremo, situação que sem dúvida complica esta fase inicial do mandato tanto para eles quanto para a população que os elegeu, pois os coloca no olho do furacão de uma luta partidária pelo poder, pois às legendas o que importa neste momento é a quantidade de cadeiras que cada uma ocupa nos parlamentos, e não quais são as pessoas que as ocupam. (Mais RO)

ADI 7263 – Codigo Eleitoral – distribuicao das sobras – quociente eleitoral – sistema proporcional

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