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Porto Velho
7 setembro 2026

Liminar impede greve da educação e fixa multa a sindicatos

Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.

A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.

O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.

Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.

O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.

A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.

Divergência sobre a data da greve

Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.

O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.

Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.

Piso do magistério

A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.

O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.

Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.

Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.

Multas

Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento. (ROagora)

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