Na última quarta-feira, dia 07 de setembro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Marcelo Stival deferiu solicitação apresentada pelo Progressistas. As informações são do Rondoniadinamica.
A legenda é regionalmente comandada por Jaqueline Cassol, deputada federal e candidata a senadora.
Com isso, fora determinada busca e apreensão em endereços ligados a Mariana Carvalho, do Republicanos. O membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) anotou:
“Da análise visual, fica claro nas peças publicitárias que os nomes dos suplentes estão muito aquém do tamanho mínimo legal, inclusive há casos, a exemplo dos materiais perfurados, que estão totalmente ilegíveis os nomes dos suplentes”.
Stival indica em seguida:
“De igual modo, em consulta às páginas na internet vinculadas à candidata MARIANA CARVALHO, as irregularidades persistem nas propagandas eleitorais. Em suma, a propaganda em evidência não revela conformidade com a norma, tanto sob o aspecto matemático quanto à visibilidade legível e clara. Ademais, inexistem outros elementos nas peças publicitárias, a exemplo de fotos dos suplentes, capazes de suprir a falta e possibilitar a identificação clara dos candidatos”, acrescentou.
Mariana é colega de Jaqueline na Câmara Federal, ambas representantes da bancada rondoniense em Brasília.
O magistrado acatou a arguição de graves irregularidades da propaganda eleitoral da ex-tucana.
Por fim, o magistrado fez as seguintes determinações após realizada a busca e apreensão nos endereços mencionados:
“[…]
I – Citação dos representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução TSE n. 23.608/19;
II – Decorrido prazo de defesa, intime-se o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de 1 (um) dia, nos termos do art. 19 da Resolução TSE n. 23.608/19; e