Os dados são Dados do Observatório de Desenvolvimento Regional. No período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, foram registradas nas delegacias de Rondônia, um total de 202 ocorrências com a natureza do crime de importunação sexual.
Beijar a força, passar a mão sem autorização, mexer nas partes intimas sem o consentimento, são algumas das atitudes que fazem parte do rol do crime de importunação sexual.
De acordo com uma especialista, esse total é subnotificado, pois muitas vítimas não denunciam o crime.
Do período em destaque, Porto Velho lidera o ranking, com 51 ocorrência. Em seguida está Ji-Paraná (RO), com 23. Na terceira posição aparece Cacoal, com 17.
O mês de outubro foi o que apresentou o maior número de ocorrências registradas, com um total de 24.
Disposição, rede de apoio e denúncia
O defensor público Fábio Roberto explica que a importunação é descrita na lei como: “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros”.
“Normalmente as mulheres são as maiores vítimas desse crime. Beijar, passar a mão, mexer em parte íntimas sem autorização e também se masturbar fazem parte do rol desse crime.Esse tipo de atitude é passiva de pena de reclusão de 1 a 5 anos. É um crime que deve ser combatido”, explica Fábio.
O defensor também aponta que o crime de importunação sexual é conhecido como ‘crimes às escuras’, pois normalmente a importunação sexual acontecem em um ambiente em que a vítima e o agressor estão sozinhos.
No entanto, em festas de grande porte, como o Carnaval, também é possível que o agressor realize o ato libidinoso diante de outras pessoas. Nesse caso, o defensor orienta o que as pessoas ao redor da vítima devem fazer.
“Se por acaso alguém testemunhar esse tipo de crime, deve chamar a vítima e se colocar à disposição dela, pois o testemunho é importante. Lembrando que nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem um peso muito importante, tanto na fase do inquérito policial, quanto na fase da ação penal, quanto quando vai para o judiciário para que o juiz analise e dê a sentença”.