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25 outubro 2024

Frentão tem alianças questionadas em Rondônia

Em nota publicada em sua coluna, o analista político Waldir Costa questiona a união anunciada pelos partidos considerados de centro-esquerda. Para ele, é necessário se ater à federação partidária que unirá as legendas em âmbito nacional.

Costa lembra que, apesar de serem partidos de centro-esquerda, será necessário saber como ficará a parceria, no caso da federação. “É importante destacar, que o acordado pelo diretório nacional tem que ser cumprido pelos estaduais, inclusive a fidelidade de 4 anos”, escreve o jornalista.

Oposição

Na nota, ele assegura que está definido o grupo de oposição, que estará fechado com o pré-candidato a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, para concorrer à sucessão estadual.

Lembra que o PSB formatou acordo com o Solidariedade, que tem como presidente regional o ex-governador Daniel Pereira, e com a cúpula do PT. “Inclusive já definindo as pré-candidaturas do advogado e professor universitário, Vinícius Miguel (PSB) a governador, do ex-deputado federal e presidente estadual do PT, Anselmo de Jesus a vice, e de Daniel Pereira (Solidariedade) ao Senado”, informa o colunista.

Federação Partidária

Segundo o TSE, a federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

As federações foram instituídas pela Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

 

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