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Porto Velho
13 outubro 2024

Inscrições para gestores de escolas do Cone Sul seguem abertas até dia 27

Seguem abertas até o dia 27, terça-feira, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para os cargos de diretor e vice-diretor de escolas da rede estadual em Rondônia. No Cone Sul, as inscrições ocorrem nas duas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) de Vilhena e Cerejeiras.

Participam do certame, os servidores públicos profissionais do magistério, pertencentes aos quadros permanentes do Estado de Rondônia ou dos quadros do governo Federal à disposição do Estado que estejam lotados na Seduc, e ter contrato com carga horária de 40h a ser cumprido integralmente na escola.

A inscrição será realizada totalmente on-line, em formulário específico, através dos links disponibilizado por cada Coordenadoria Regional de Educação, conforme mostra o edital.

CRE- Vilhena

https://forms.gle/mxqV89UJuT5W6t8T7

CRE- Cerejeiras 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMmcO0WUitcQno1qM1nnPFyczNBlwtzpwKvw2G_JfVsfsH-w/viewform

 

Confira o edital 

 

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
EDITAL Nº 1/2024/SEDUC-CGES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR, DAS ESCOLAS DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Constituição Federal do Brasil, Art. 37, inciso V e na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb), de que trata o art. 2012-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências, e considerando a Portaria Nº 122 de 05 de janeiro de 2023, que institui critérios técnicos, normas, perfil profissional e análise de desempenho para Processo Seletivo Simplificado Interno, para designação de diretores e vice-diretores nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, considerando a Portaria nº 581 de 12 de janeiro de 2024, que institui a Comissão Coordenadora Estadual Permanente e Portaria nº 855 de 16 de janeiro de 2024 que institui as Comissões Regionais
Permanentes de Seleção, considerando a urgente necessidade de atendimento a vacância de funções de diretor e vice-diretor para atender os processos pedagógicos e
administrativos das Escolas das Coordenadorias Regionais de Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D´Oeste, Ouro Preto D´Oeste, Pimenta Bueno e Porto Velho, conforme especificadas neste edital, torna público as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo Simplificado Interno para a
Função de Diretor e Vice-diretor, para atuar no Ensino Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJAAR (Inep 11006757), localizado no Município
de Ariquemes; EEEFM Antonio Gonçalves Dias (Inep 11026014), localizada no município de Cacoal; EEEFM Marechal Rondon (Inep 11036397) localizada no Município de Cerejeiras; EEEF Castro Alves (Inep 11035056) localizada no Município de Cerejeiras; EEEF Chico Mendes (Inep11034050) localizada no Dist de Estrela/Cabixi; CEEJA Seis de Julho (Inep 11033924) localizada no Município de Cabixi; EEEF Gov. Jerônimo Garcia de Santana (Inep 11034777) localizada no Município de Cerejeiras; EEEFM Planalto ( Inep 11034270) localizada no Município de Cabixi; EEEFM Olga Dellaia (Inep 11012447) localizada no Município de Jaru; EEEFM Carlos Drumond de Andrade (Inep 1108089) localizada no Município de Presidente Médici; EEEF Apolonia Rossi Javarini (Inep 11017998) localizada no Distrito de Bandeira Branca-Presidente Médici; EEEF Monte Alegre (Inep 11023430) localizado no Município de Alvorada do Oeste; EEEF Jardim dos Migrantes
(Inep 11014172) localizada no Município de Ji-Paraná; EEEFM Pres. Emílio Garrastazu Médici (Inep 11018950) localizada no Município de Presidente Médici; EEEF Antônio Bianco (Inep 11013494) localizada no Município de Ji-Paraná; EEEF DR. Lourenço Pereira de Lima (Inep 11013907) localizada no Município de Ji-Paraná; EEEFM Rio Urupá (Inep 11015144) localizada no Município de Ji-Paraná; CEEJA Professora Tereza Mitsuko Tustumi (Inep 11015446) localizado no Município de Ji-Paraná; EEEFM Juscelino K. de Oliveira (11014300) localizado no Município de Ji-Paraná; EEEFM
Santa Ana (11023678) localizada em Alvorada Do Oeste;
EEEFM Bartolomeu Lourenço de Gusmão (inep 11008105) localizada no Município de Vale do Anari; EEEFM Valdomiro Francisco de Oliveira(Inep 11049812) localizada na Distrito de 5º Bec/lote 31 nº. 2659, Gleba 02 – linha mp3, Machadinho D´Oeste; EEEFM Joaquim Pereira da Rocha (Inep 11009080) localizada no Município de Machadinho D´Oeste; EEEM Professora Maria Conceição de Souza (Inep 11048018) localizada no Município de Machadinho D´Oeste; CEEJA Professor Antônio de Almeida (Inep 11016230) localizada no município de Ouro Preto D´Oeste; EEEFM Raimundo Euclides Barbosa (Inep 11033070) localizado no Município de Pimenta Bueno; EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves (Inep 11031689) localizado no Município de Parecis; EEEFM Daniel Neri da Silva (Inep 11000856) localizado no Município de Porto Velho; EEEFM Albino Büttner (Inep 11046953) localizado no Município de Candeias do Jamari; EEEM Prof. Francisco Desmoret Passos (Inep 11048670) localizada no município de Porto Velho/Distrito de Nazaré; EEEF
Mariana (Inep 11001550) localizada no Município de Porto Velho; EEEFM General Osório (Inep 11003413) localizada no Município de Porto Velho/ Distrito de Calama; EEEM Profª Juracy Lima Tavares (Inep 11050578 ) localizada no Município de Porto Velho; EEEF São Domingos Sávio (Inep 11050985) localizada no Município de Porto Velho; EEEF Ulisses Guimarães (11029412) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEF Monteiro Lobato (11029161) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEFM Carlos Drumond de Andrade (11028750) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEF Alexandre de Gusmão
(11022230) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEFM Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (11010665) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEFM Américo Brasiliense de Almeida e Melo (11030003) localizada no Município de Rolim de Moura; EEEFM Campos Sales (11005475) localizada no Município de São Francisco do Guaporé; CEEJA Vale do Guaporé (11058803), localizado no município de Seringueiras; EEEFM Machado de Assis
( 11033487) localizada no Município de Vilhena; EEEFI Deputado Genival Nunes da Costa (11033428) localizada no Município de Vilhena, em estrita observância
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado Interno para a Função de Diretor e Vice-diretor, tem como objetivo a escolha de servidor público, profissional do magistério, pertencente ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Estado de Rondônia ou do Quadro do Governo Federal à disposição do Estado que esteja lotado na SEDUC, e ter contrato com carga horária de 40h a ser cumprido integralmente na escola, consistirá, análise de título e entrevista.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado Interno tem por finalidade verificar quais entre os candidatos possuem os requisitos indispensáveis ao desempenho para a função de diretor e vice-diretor para atender as escolas pertencentes as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Rondônia.

1.3 Este Processo Seletivo Simplificado Interno para a Função de diretor e vice-diretor será composto das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Análise de Títulos – destinada aos candidatos que entregarão os títulos no ato da inscrição, com caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa: Entrevista – destinada aos candidatos que realizaram a entrega de Títulos, com caráter eliminatório e classificatório.

2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de se inscrever o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado Interno, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

a) A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado Interno é gratuita;
b) O candidato deverá ter conhecimento das atribuições inerentes à função conforme descrito no Anexo IV Descrição Sumária da Função, bem como
disposto no Termo de Responsabilidade – Anexo I da Portaria nº 122/2023/SEDUC-GGE.
2.2 A inscrição será realizada totalmente on-line, em formulário específico, através dos links disponibilizado por cada Coordenadoria Regional de Educação.
a) Coordenadoria Regional de Educação de Ariquemes/RO:
https://forms.gle/AiUvP7wKEDVQFX3aA
b) Coordenadoria Regional de Educação de Cacoal/RO:
https://docs.google.com/forms/d/1m0Bzb2Ll5-_FYWcOsezbY2rJNRI8XbPnJWGwqv9S8_A/edit
c) Coordenadoria Regional de Educação de Cerejeiras/RO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMmcO0WUitcQno1qM1nnPFyczNBlwtzpwKvw2G_JfVsfsH-w/viewform
d) Coordenadoria Regional de Educação de Jaru/RO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfAknxLExeiKUOtdailob-szAWmRrhNJbheEmFbdq38llKhhQ/viewform?usp=sf_link
e) Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná/RO:
https://forms.gle/vjkXw2AzZuezgaBc9
f Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho D´Oeste/RO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNH1BnVqCh9wedFsUyH7Iv3bxRR442zjm-5tCdumlwCv-yHg/viewform?usp=pp_url
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 29 Disponibilização: 16/02/2024
Publicação: 16/02/2024
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 1
g) Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto D´Oeste/RO:
https://forms.gle/aGBpHzTZhJZXZ2oU8
h) Coordenadoria Regional de Educação de Pimenta Bueno/RO:
https://docs.google.com/forms/d/1fEop-e3jN9JDEzXX7GLivzwrSJfTLuc7YX4U7cL1AEU/
i) Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho/RO:
https://forms.gle/FrRoqJ26eH1E5U2D7
j) Coordenadoria Regional de Educação de Rolim de Moura/RO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScjHaCZNrZ5B7513rBHHHPZeStH8adoFmP-scM_Q5e4LXqvhw/formrestricted
k) Coordenadoria Regional de Educação de São Francisco do Guaporé/RO:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdSPlOWKqy3HowDVs-qQr3H_GjgQdUsGXTk-c_1EJgkPG0kKA/viewform
l) Coordenadoria Regional de Educação de Vilhena/RO:
https://forms.gle/mxqV89UJuT5W6t8T7

2.3 Para participar do Processo Seletivo Simplificado Interno, o candidato deverá realizar sua inscrição, através dos links, onde o Formulário de
Inscrição deverá ser preenchido com dados pessoais, e anexados os títulos do candidato com os documentos comprobatórios, em PDF. O período de inscrição consta
no Anexo II – Cronograma Previsto.

2.4 A divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo, será feita por meio do Processo SEI nº 0029.005353/2024-63, conforme Anexo II
– Cronograma previsto.
2.5 A divulgação da homologação do resultado final, será feita por meio do Processo SEI n° 0029.005353/2024-63, da página da Secretaria de Estado
da Educação, no endereço https://rondonia.ro.gov.br/seduc/, em Publicações, e na Imprensa Oficial do Estado de Rondônia na página https://diof.ro.gov.br/, nas
datas constantes no Anexo II – Cronograma previsto.
3 DA ANÁLISE DE TÍTULOS
3.1 A 1ª Etapa: Análise de Títulos do Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2 A Análise de Títulos valerá de 0 a 100 pontos, que somará com a pontuação do resultado da Entrevista.
3.3 Os documentos comprobatórios e títulos, conforme Anexo III – Documentos Comprobatórios, deverão ser inseridos, impreterivelmente, no ato da
inscrição realizada através dos links, conforme item 2.2, alíneas a, b, c, d, e, f.
3.4 Os documentos constantes no envio da inscrição são de INTEIRA responsabilidade do candidato.
3.5 A não comprovação conforme previsto no subitem 3.3, do atendimento a todos os requisitos nas condições e prazo estabelecidos neste Edital,
implicará na desclassificação do candidato nesse Processo Seletivo Simplificado Interno.
3.6 Todos os cursos de aperfeiçoamento e ou capacitação previstos para pontuação na Análise de Títulos deverão ter sido concluídos nos últimos 5
(cinco) anos e com a carga horária mínima exigida.
3.7 A mesma titulação não é cumulativa, devendo ser pontuado uma única vez.
3.8 A SEDUC não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incompleto ou incorreto dos dados de inscrição e pela má
qualidade dos documentos, devendo todos os documentos estarem legíveis.
3.9 Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação:
a) Diplomas de Licenciatura;
b) Certificado ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar;
c) Certificados de Curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão;
d) Certificado do Curso de Aperfeiçoamento, atestando carga horária mínima de 60 horas.
3.10 O resultado da Análise de Títulos serão divulgados pelas Comissões Regionais Permanentes de Seleção de cada Coordenadoria, nomeadas pela
Secretaria de Estado da Educação, no período constante no Anexo II – Cronograma previsto.
3.11 No caso de igualdade de pontuação na classificação final será aplicado o critério de desempate, parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
3.12 Os títulos requeridos como requisitos de escolaridade estão dispostos no Quadro de Referência de Títulos abaixo:
Quadro 1 – Referência de Títulos e Pontuação
Títulos Referência para Pontuação
Requisitos Documentos comprobatórios Titulação Pontuação
Escolaridade (Requisito
básico com necessidade de
comprovação documental e
Pontuação NÃO cumulativa
Diploma de Pedagogia, com habilitação em Gestão Escolar ou estudos correspondentes em nível de graduação.
Pedagogia 80 (oitenta)
Diploma Pedagogia nas demais habilitações Pedagogia 70 (setenta)
Diploma de Licenciatura em qualquer área Licenciatura em qualquer área. 60 (sessenta)
Curso de Pós Graduação/
Especialização Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação Pós Graduação/Stricto Sensu (Doutorado) na área de
educação
5 (cinco)
Pós Graduação/Stricto Sensu (Mestrado) na área de
educação
4 (quatro)
Pós Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado)
ou Pós Graduação Lato Sensu (Especialização)
em qualquer área de atuação)
2 (dois)
Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) que
esteja relacionado com a área de gestão escolar 3 (três)
Curso de Aperfeiçoamento Certificado de Curso de Aperfeiçoamento Curso de aperfeiçoamento na área de gestão escolar
com no mínimo 60 horas
1 (um)
Experiência Profissional
Portaria de Nomeação e outros
documentos comprobatórios
Experiência no exercício da função de diretor e/ou
vice- diretor em Escola de Educação Básica
5 (cinco)
4 DA ENTREVISTA
4.1 O candidato que concorre à função de diretor ou vice-diretor, estará sujeito a uma Entrevista que consiste na análise da proficiência técnica em
gestão escolar na Educação Básica para atuar na educação em escolas da rede pública estadual, conforme quadro de vagas neste Edital.
4.2 As listas de candidatos a serem entrevistados, de cada Coordenadoria Regional de Educação, serão divulgadas por meio do Processo SEI nº
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 2
0029.005353/2024-63 e, com suas respectivas datas e horários.
4.3 As entrevistas dos candidatos são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, e serão realizadas pela Comissão Regional Permanente
de Seleção, com duração máxima de 30 minutos, serão feitas na modalidade individual e on-line, o link será encaminhado no e-mail cadastrado no formulário de
inscrição.
4.4 Para a entrevista o/a candidato/a deverá cumprir o horário definido pela comissão e divulgado no cronograma de entrevista, acessar o link
encaminhado no e-mail cadastrado no formulário de inscrição.
4.5 O/A candidato/a, em momento solicitado pela comissão, deverá apresentar o documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.
4.6 As Entrevistas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:
a) Visão Sistêmica e senso ético;
b) Habilidade de liderança e/ou trabalho em equipe;
c) Facilidade de comunicação e persuasão;
d) Flexibilidade e disposição para mudanças;
e) Pró-atividade e autodesenvolvimento.
4.7 As entrevistas valerão de 0 a 100 pontos que somará com a pontuação do resultado da Análise de Títulos.
4.8 Os resultados serão divulgados pela Comissão Regional Permanente de Seleção, nomeadas pela Secretária de Estado da Educação, no período
constante no Anexo II – Cronograma previsto.
5 DA APROVAÇÃO
5.1 Serão considerados Aprovados os candidatos que obtiver média final igual ou superior a 70 (setenta) pontos a partir do seguinte cálculo: Resultado da Análise de Currículo + Entrevista = ou > 70
2
5.2 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.
5.3 No caso de igualdade de pontuação, será utilizada como critério de desempate a maior idade do candidato, de acordo com o parágrafo único, do art.
27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Interno para a Função de Diretor e Vice-diretor para atuarem nas escolas de Educação Básica
das Coordenadorias Regionais de Educação, serão divulgados no processo SEI nº 0029.005353/2024-63, na imprensa oficial/Diário Oficial de Rondônia
https://diof.ro.gov.br/ conforme data constante no Anexo II – Cronograma Previsto.
7 DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
7.1 A Portaria de Nomeação será expedida pela Secretaria de Estado da Educação para designar o servidor para o exercício da função de Diretor e de Vice-diretor, por ato discricionário do Titular da Pasta.
7.2 A Portaria de Nomeação será expedida mediante a apresentação dos documentos constantes no art. 4º da Portaria nº 122/2023.
8 DA POSSE
8.1 A posse na Função de Diretor e Vice-diretor, acontecerá em data a ser designada e mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Gestor Escolar, previstos na Portaria nº 122/2023.
8.2 A posse passará a contar a partir de 15 (quinze) dias após a homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
9 DO LOCAL DE TRABALHO
9.1 Os Diretores e Vice-diretores deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente nas escolas, conforme respectivas
inscrições/aprovação:
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJAAR (Inep 11006757), localizado no Município de Ariquemes;
EEEFM Antonio Gonçalves Dias (Inep 11026014), localizada no Município de Cacoal;
EEEFM Marechal Rondon (Inep 11036397) localizada no Município de Cerejeiras;
EEEF Castro Alves (Inep 11035056) localizada no Município de Cerejeiras;
EEEF Chico Mendes (Inep11034050) localizada no Dist de Estrela/Cabixi;
CEEJA Seis de Julho (Inep 11033924) localizada no Município de Cabixi;
EEEF Gov. Jerônimo Garcia de Santana (Inep 11034777) localizada no Município de Cerejeiras;
EEEFM Planalto ( Inep 11034270) localizada no Município de Cabixi;
EEEFM Olga Dellaia (Inep 11012447) localizada no Município de Jaru;
EEEFM Carlos Drumond de Andrade (Inep 1108089) localizada no Município de Presidente Médici;
EEEF Apolonia Rossi Javarini (Inep 11017998) localizada no Distrito de Bandeira Branca-Presidente Médici;
EEEF Monte Alegre (Inep 11023430) localizado no Município de Alvorada do Oeste;
EEEF Jardim dos Migrantes (Inep 11014172) localizada no Município de Ji-Paraná;
EEEFM Pres. Emílio Garrastazu Médici (Inep 11018950) localizada no Município de Presidente Médici;
EEEF Antônio Bianco (Inep 11013494) localizada no Município de Ji-Paraná;
EEEF DR. Lourenço Pereira de Lima (Inep 11013907) localizada no Município de Ji-Paraná;
EEEFM Rio Urupá (Inep 11015144) localizada no Município de Ji-Paraná;
CEEJA Professora Tereza Mitsuko Tustumi (Inep 11015446) localizado no Município de Ji-Paraná;
EEEFM Juscelino K. de Oliveira (11014300) localizado no Município de Ji-Paraná;
EEEFM Santa Ana (11023678) localizada em Alvorada Do Oeste;
EEEFM Bartolomeu Lourenço de Gusmão (Inep 11008105) localizada no Município de Vale do Anari;
EEEFM Valdomiro Francisco de Oliveira (Inep 11049812) localizada na Distrito de 5º Bec/lote 31 nº. 2659, Gleba 02 – linha mp3, Machadinho D
´Oeste;
EEEFM Joaquim Pereira da Rocha (Inep 11009080) localizada no Município de Machadinho D´Oeste;
EEEM Professora Maria Conceição de Souza (Inep 11048018) localizada no Município de Machadinho D´Oeste;
CEEJA Professor Antônio de Almeida (Inep 11016230) localizada no município de Ouro Preto D´Oeste;
EEEFM Raimundo Euclides Barbosa (Inep 11033070) localizado no Município de Pimenta Bueno;
EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves (Inep 11031689) localizado no Município de Parecis;
EEEFM Daniel Neri da Silva (Inep 11000856) localizado no Município de Porto Velho;
EEEFM Albino Büttner (Inep 11046953) localizado no Município de Candeias do Jamari;
EEEM Prof. Francisco Desmoret Passos (Inep 11048670) localizada no município de Porto Velho/Distrito de Nazaré;
EEEF Mariana (Inep 11001550) localizada no Município de Porto Velho;
EEEFM General Osório (Inep 11003413) localizada no Município de Porto Velho/ Distrito de Calama;
EEEM Profª Juracy Lima Tavares (Inep 11050578 ) localizada no Município de Porto Velho;
EEEF São Domingos Sávio (Inep 11050985) localizada no Município de Porto Velho;
EEEF Ulisses Guimarães (11029412) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEF Monteiro Lobato (11029161) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEFM Carlos Drumond de Andrade (11028750) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEF Alexandre de Gusmão (11022230) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEFM Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (11010665) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEFM Américo Brasiliense de Almeida e Melo (11030003) localizada no Município de Rolim de Moura;
EEEFM Campos Sales (11005475) localizada no Município de São Francisco do Guaporé;
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 3
CEEJA Vale do Guaporé (11058803), localizado no município de Seringueiras;
EEEFM Machado de Assis ( 11033487) localizada no Município de Vilhena;
EEEFI Deputado Genival Nunes da Costa (11033428) localizada no Município de Vilhena.
10 RECURSOS
10.1 Os recursos serão dirigidos pelos candidatos à Comissão Regional Permanente de Seleção da Coordenadoria Regional de Educação/CRE, conforme modelo Anexo VI – Formulário para Recurso, cujos endereços eletrônicos constam no Anexo I – Endereços das Coordenadorias Regionais
de Educação e das Escolas de Educação Básica/Quadro de Vagas.
10.2 Os Recursos deverão ser interpostos conforme prazos determinados no Cronograma estabelecido neste Edital – Anexo II – Cronograma Previsto e
conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, a vaga que está concorrendo e o local;
10.3 Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
10.4 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por etapa analisada, sendo necessário o envio de uma solicitação conforme Anexo VI
– formulário para cada etapa recorrida.
10.5 O formulário Anexo V- Formulário para Recurso, preenchido de forma incorreta, ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
10.6 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
10.7 As respostas aos Recursos serão publicadas na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto, pela Comissão Regional Permanente de
Seleção nas respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
10.8 Para julgamento de Recursos do Processo Seletivo Simplificado Interno, para Diretor e Vice-diretor, a Comissão Permanente Coordenadora Estadual instituída em Portaria, constituirá a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
11 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 É vedado aos gestores nomeados, o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento
da unidade escolar.
11.2 Os Gestores Escolares serão acompanhados e assessorados a partir da data da posse, pela Coordenadoria Regional de Educação, podendo ser
substituído em caso de descumprimento das atribuições da função constante no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Gestor Escolar, previstos na Portaria nº
122/2023.
11.3 Serão excluídos dos certames os candidatos que fizerem declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
11.4 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do Diretor e do Vice-diretor, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço,
a administração poderá dispensar e substituir o mesmo por outro que atenda aos dispositivos legais e que componha o banco de profissionais ora selecionados neste Edital.
11.5 Os Gestores Escolares nomeados, obrigatoriamente, deverão participar de Cursos de Formação Continuada promovidos pela mantenedora.
11.6 Os 3 (três) primeiros candidatos classificados comporão lista tríplice e será ato discricionário do titular da SEDUC a escolha do Diretor e do Vicediretor.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Coordenadora Estadual designada para acompanhamento do referido Processo
Seletivo, juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado. Os demais candidatos por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Unidade Escolar.
12 ANEXOS: Anexo I – Endereços das Coordenadorias Regionais de Educação e das Escolas de Educação Básica/Quadro de Vagas Anexo II – Cronograma Previsto Anexo III – Documentos Comprobatórios Anexo IV – Descrição Sumária da Função Anexo V – Formulário para Recurso Anexo VI – Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos
ANEXO I
ENDEREÇO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA/QUADRO DE VAGAS
ESCOLAS MUNICÍPIO/DISTRITO/ENDEREÇO
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- CRE/SEDUC
FUNÇÃO VAGAS
Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos-CEEJAAR (Inep
11006757), localizado no Município
de Ariquemes;
Rua Aquariquara, 3710, Setor Institucional
CEP: 76872-856/Ariquemes
Ariquemes-CREARI
Travessa Rio São João, 3.590. setor institucional CEP: 76.872-
852
[email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Antonio Gonçalves Dias
(Inep 11026014), localizada no Município de Cacoal;
Rua Santo Antônio, 1245, Bairro Santo Antônio, CEP: 76967-353/Cacoal
Cacoal – CRECAC
Endereço: Rua Anônio Paula Nunes, Nº 1259, Centro – CEP:
76.963-868
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Marechal Rondon (Inep
11036397) localizada no Município de Cerejeiras;
Rua Pedro Alvares Cabral, 2225, Bairro Distrito de Vitória da União – CEP: 76.995-
000/Corumbiara
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Castro Alves (Inep 11035056)
localizada no Município de Cerejeiras
AVENIDA DAS NACOES, 1661, BAIRRO
CENTRO, CEP 76997000
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Chico Mendes
(Inep11034050) localizada no Dist de
Estrela/Cabixi;
Linha 09, km 16, Rumo Escondido 2 Eixo,
0,Distr. de Estrela, – CEP: 76994000/Cabixi
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
CEEJA Seis de Julho (Inep
11033924) localizada no Município de Cabixi
Avenida Tapojós, 3659, Bairro: Centro CEP 76994000
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Gov. Jerônimo Garcia de
Santana (Inep 11034777) localizada
no Município de Cerejeiras;
Rua Robson Ferreira , 2936, Bairro José de Anchieta, CEP 76997000
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEFM Planalto ( Inep 11034270)
localizada no Município de Cabixi;
Linha 8 KM 14 Equina com a zero Eixo/ Distrito, S/N, Zona Rural, CEP 76994000
Cerejeiras – CRECER
Endereço: Av. Brasil, 1680, Floresta CEP: 76997-000
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 4
EEEFM Olga Dellaia (Inep
11012447) AV. Pe Adolfo Rohl, 1260, SETOR 01 – Jaru
Jarú – CREJAR
Edereço: Rua Paraná, 3160 – Setor 01
CEP: 76.890-000
Email: [email protected] / [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Carlos Drumond de Andrade (Inep 1108089) localizada
no Município de Presidente Médici;
Rua Maringá, 2340, Bairro Cunha e Silva CEP: 76.916-000/Presidente Médici
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEF Apolonia Rossi Javarini (Inep
11017998) localizada no Distrito de Bandeira Branca-Presidente Médici;
Rua Natalino Rossi Javarini, 1062, Distrito de Bandeira Branca CEP: 76.916-000/Presidente Médici
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEF Monte Alegre (Inep 11023430)
localizado no Município de Alvorada
do Oeste;
Avenida Central, 5430 – Bairro Alto Alegre – CEP: 76.930-000/Alvorada do Oeste
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEF Jardim dos Migrantes (Inep
11014172) localizada no Município de
Ji-Paraná;
Rua Jamil Pontes, 1228, Bairro Jardim dos Migrantes CEP: 76.900-716/Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Pres. Emílio Garrastazu Médici (Inep 11018950) localizada no Município de Presidente Médici;
Rua Valdemar Fernandes da Silva, 3532, Bairro Lino Alves Teixeira, CEP 76.916-000/Presidente Médici
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Antônio Bianco (Inep
11013494) localizada no Município de
Ji-Paraná;
Rua Rio Amazonas, 1518, Bairro Jardim Presidencial
CEP: 76.901-100/Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF DR. Lourenço Pereira de Lima (Inep 11013907) localizada no Município de Ji-Paraná;
Avenida Edson Lima Do Nascimento, 6280, Capelasso, CEP: 76.912-100/Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Rio Urupá (Inep 11015144)
localizada no Município de Ji-Paraná;
Rua Mato Grosso, 534 – 76.900-270 – Bairro Urupá/Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
CEEJA Professora Tereza Mitsuko Tustumi (Inep 11015446) localizado
no Município de Ji-Paraná;
Rua Dr. Fiel, 257, Bairro Vila Jotão CEP: 76.908-274/Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Juscelino K. de Oliveira
(11014300) localizado no Município
de Ji-Paraná;
Rua Jorge Teixeira De Oliveira, 827, Bairro Nova Brasília CEP: 76.908-468/ Ji-Paraná
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEFM Santa Ana (11023678)
localizada em Alvorada Do Oeste;
Rua Eça de Queiroz, 4681 – Centro – CEP: 76.930-000/Alvorada Do Oeste
Ji-Paraná – CREJIP
Endereço: Rua 06 de Maio, 1722, Bairro Casa Preta – CEP:
76.907-572
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Bartolomeu L. de Gusmão
( Inep 11008105), localizada no município de Machadinho d´ Oeste.
Vale do Anari/Avenida 23 de Agosto,4492. CEP:76.867-000
Machadinho D´Oeste – CREMDO
Avenida Dionero Moraes Borba, 2.525. Centro. CEP 76868-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Valdomiro Francisco de Oliveira (Inep 11049812) localizada
na Distrito de 5º Bec/lote 31 nº. 2659, Gleba 02 – linha mp3, Machadinho D
´Oeste;
Distrito de 5º Bec/Lote 31 Nº. 2659, Gleba 02
– Linha Mp3- CEP:76868-000/ Machadinho D’ Oeste
Machadinho D´Oeste – CREMDO
Avenida Dionero Moraes Borba, 2.525. Centro. CEP 76868-000
E-mail:[email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Joaquim Pereira da Rocha
(Inep 11009080) localizada no Município de Machadinho D´Oeste;
Avenida Díomero Moraes Borba, 3647, Centro, CEP:76868-000 Machadinho D’ Oeste
Machadinho D´Oeste – CREMDO
Avenida Dionero Moraes Borba, 2.525. Centro. CEP 76868-000
E-mail:[email protected]
vice-diretor/a 01
EEEM Professora Maria Conceição
de Souza (Inep 11048018) localizada
no Município de Machadinho D
´Oeste;
Avenida João Batista Figueiredo Nº 3540, Centro, CEP:76868-000 Machadinho D’ Oeste
Machadinho D´Oeste – CREMDO
Avenida Dionero Moraes Borba, 2.525. Centro. CEP 76868-000
E-mail:[email protected]
vice-diretor/a 01
CEEJA Professor Antônio de Almeida (Inep 11016230) localizada
no município de Ouro Preto D´Oeste;
Rua Maira, 0, Bairro Alvorada- CEP: 76.920-000/ Alvorada Do Oeste
Ouro Preto Do Oeste – CREOP
Endereço: Rua Do Cacau Nº 444, Jardim Aeroporto –CEP:
76920-000
E-mail:[email protected]
diretor/a 01
EEEFM Raimundo Euclides Barbosa (Inep 11033070) localizado
no Município de Pimenta Bueno;
Avenida dos Bandeirantes, Nº1152, Bairro
Pioneiros – CEP: 76.973-000/Pimenta Bueno
Pimenta Bueno – CREPB Endereço: Rua 21 De Abril, Nº 750 – Bairro Apidiá – CEP: 76.973-000
E-mail: [email protected]
diretor/a
vice-diretor/a
01
01
EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves (Inep 11031689)
localizado no Município de Parecis;
Rua Judite Jesus de Oliveira, Nº 352, Centro- CEP: 76979-000/Parecis
Pimenta Bueno – CREPB Endereço: Rua 21 De Abril, Nº 750 – Bairro Apidiá – CEP: 76.973-000
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEFM Daniel Neri da Silva (Inep
11000856) localizado no Município de
Porto Velho;
Rua Benedito Inocêncio, S/N Jk I CEP: 76.829-426/Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Albino Büttner (Inep
11046953) localizado no Município de Candeias do Jamari
Rua Lumiar, Nº 567 Distrito de Triunfo CEP: 76.860-971/Candeias do Jamari
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEM Prof. Francisco Desmoret
Passos (Inep 11048670) localizada no município de Porto Velho/Distrito de Nazaré;
Rua Paulista, Nº 55 – Centro – Zona Rural. Distrito de Nazaré. CEP: 76.836-970/Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 5
EEEF Mariana (Inep 11001550)
localizada no Município de Porto Velho;
Rua Carlos Reis, Nº 9317, São Francisco CEP: 76.813-332/Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM General Osório (Inep
11003413) localizada no Município de
Porto Velho/ Distrito de Calama;
Rua São José , Nº 3212 Distrito de Calama. CEP: 76.837-000/ Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEM Profª Juracy Lima Tavares
(Inep 11050578 ) localizada no Município de Porto Velho;
Rua Padre Chiquinho, S/N, Centro, Distrito de
São Carlos. CEP: 76.835-000/ Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF São Domingos Sávio (Inep
11050985) localizada no Município de
Porto Velho,
Av. Rio de Janeiro, Nº 4934, Bairro: Lagoa. CEP:76812-080 Porto Velho
Porto Velho – CREPVH
Endereço: Rua Paulo Leal – 357 – Centro –
CEP: 76801-094
E-mail: [email protected]
diretor/a
vice-diretor/a
01
01
EEEFM Machado de Assis
(11033487) localizada no Município
de Vilhena;
Avenida Tiradentes, 265, Bairro setor
Industrial. CEP: 76.988-021. Vilhena – RO.
VILHENA – CREVH
ENDEREÇO: Rua Marques Henrique, nº 354 – Centro CEP: 76980-086
[email protected]
diretor/a
vice-diretor/a
01
01
EEEF Ulisses Guimarães(11029412)
localizada no Município de Rolim de Moura;
Rua. Ouro Preto, 6807, Boa Esperança, Rolim
de Moura – RO – 76940-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Monteiro Lobato (11029161)
localizada no Município de Rolim de Moura;
Av. Belém, 5796, Planalto, Rolim de Moura – RO – 76940-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Carlos Drumond de Andrade (11028750) localizada no Município de Rolim de Moura
Av. Macapá, 6253, São Cristóvão, Rolim de Moura – RO – 76940-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEF Alexandre de Gusmão
(11022230) localizada no Município
de Rolim de Moura;
Rua das Palmeiras, 3741, Setor 13, Centro, Nova Brasilândia D’oeste – ROCEP: 76958-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (11010665)
localizada no Município de Rolim de Moura;
Rua das Palmeiras nº. 2271 – Setor 14, Nova Brasilândia do Oeste – RO 76958-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Américo Brasiliense de Almeida e Melo (11030003)
localizada no Município de Rolim de Moura;
Rua. Padre Anchieta, 3219, Centro, Migrantinópolis/ Distrito de Novo Horizonte D’ Oeste – RO – 76956-000
Rolim de Moura- CRERDM
Endereço: Rua Curumbiara – 5323 – Centro- CEP: 76.940-000
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
EEEFM Campos Sales(11005475)
localizada no Município de São
Francisco do Guaporé;
Rua Presidente Humberto Castelo Branco, nº
3961, Bairro Centro. CEP 76.940-000. São
Francisco do Guaporé/RO.
São Francisco do Guaporé- CRESFG
Rua Chico Mendes, n° 3716 Centro.
CEP: 79.935-000
E-mail: [email protected]
diretor/a 01
CEEJA Vale do Guaporé
(11058803), localizado no município
de São Francisco do Guaporé;
Seringueiras / Avenida Sete de Setembro, nº
661, Bairro Centro. CEP 76.934-000
São Francisco do Guaporé- CRESFG
Rua Chico Mendes, n° 3716 Centro.
CEP: 79.935-000
E-mail: [email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFI Deputado Genival Nunes da Costa (11033428) localizada no Município de Vilhena
Rua 907, Bairro Boa Esperança. CEP 76.985-
440. Vilhena-RO
Vilhena – CREVH
Rua Marques Henrique, nº 354 – Centro CEP: 76980-086
[email protected]
vice-diretor/a 01
EEEFM Machado de Assis(
11033487) localizada no Município de Vilhena;
AV. Tiradentes, 265, Bairro setor Industrial
76.988-021. Vilhena – RO.
Vilhena – CREVH
Rua Marques Henrique, nº 354 – Centro CEP: 76980-086
[email protected]
diretor/a
vice-diretor/a
01
01
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital 19 e 20/02/2024
Inscrição e envio de documentos comprobatórios pessoais e de títulos 21 a 27/02/2024
Publicação das inscrições homologadas 01/03/2024
Prazo para o recebimento de recursos das inscrições 04/03/2024
Publicação das decisões dos recursos das inscrições 06/03/2024
Convocação para Entrevista 07 e 08/03/2024
Análise de Títulos e Entrevistas 11 a 15/03/2024
Publicação do resultado Análise de Títulos e da Entrevista 19/03/2024
Prazo para recebimento de recurso da Análise de Títulos e da Entrevista 20/03/2024
Publicação das decisões dos Recursos 22/03/2024
Resultado final 28/03/2024
Edital 1 (0045615702) SEI 0029.005312/2024-77 / pg. 6
Este cronograma poderá sofrer alterações, conforme necessidade, em caso de ocorrência, serão divulgados no processo SEI nº 0029.005353/2024-63, na página da
Seduc no endereço eletrônico https://rondonia.ro.gov.br/seduc/ e na imprensa oficial/Diário Oficial de Rondônia, endereço eletrônico https://diof.ro.gov.br/.
ANEXO III
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Documento de Identidade
CPF
Título de Eleitor, e último comprovante de votação
Comprovante de Escolaridade, Graduação, Títulos e Especializações
Cópia do último Contracheque
Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração/CGA da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP (site: certidao.segep.ro.gov.br)
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
I – Executar as Políticas Públicas para educação, asseguradas a qualidade, equidade e participação dos segmentos envolvidos; II – elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico – PPP,
assegurando a participação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficácia da qualidade do ensino; III – garantir o processo de avaliação institucional, mediante a
utilização de mecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas, administrativas e financeiras; IV – cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas
para a Unidade Escolar pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por meio das coordenadorias Regionais de Educação – CREs, e elaborar Termo de Metas com base nos
indicadores educacionais da escola; V – representar oficialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais,
professores e demais membros da equipe escolar; VI – zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes
ações: a) coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico – PPP; b) apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica; c) adoção de medidas
para elevar os níveis de proficiência dos estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações interna e externas; d) estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e
demais servidores em sua formação e qualificação; e) organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controle da frequência dos servidores; f) condução da Avaliação de Desempenho da equipe da Unidade Escolar; g) responsabilização pela manutenção e permanente atualização do processo funcional do servidor; e h) vigilância e zelo na garantia da
legalidade e regularidade da Unidade Escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes; VII – apoiar a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil e outras formas de
protagonismo juvenil; VIII – zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar; IX – indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo
patrimonial; X – prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a Direção da Unidade Escolar; XI – zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora
(Conselho Escolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da Unidade Escolar; XII – fornecer, com fidedignidade os dados solicitados
pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE e/ou pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, observando os prazos estabelecidos; e XIII – observar, cumprir e fazer cumprir a
legislação vigente.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Edital 1 (0045615702) SEI 002

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