Ainda está no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE), para julgamento de mérito, a ação intentada pelo Podemos contra o uso de disparo em massa de propaganda eleitoral por telemarketing feita na semana passada pelo candidato à reeleição Marcos Rocha. O relator é o juiz eleitoral Clênio Amorim, indicado pela OAB-RO, e que possui uma larga experiência na área uma vez que já foi reconduzido às funções por várias vezes.
A liminar requerida não foi julgada porque perdeu o objeto, visto que o próprio Marcos Rocha comunicou à Justiça Eleitoral que havia suspendido os disparos por telemarketing, ferramenta que é vedada por lei. A antecipação da suspensão em si, reconhecendo a ilegalidade, não ilide o crime.
Os fatos a serem analisados pela corte eleitoral são graves, embora o governador negue o cometimento da vedação e alegue que as ligações foram feitas com o objetivo de colher subsídios para uma pesquisa. Na tentativa de se esquivar, escamoteou a verdade e apresentou um suposto contrato de pesquisa. Embora sua execução tivesse sido por telemarketing.
Quem conhece pesquisa e tem o mínimo de intimidade com a coleta de tais dados sabe que a justificativa de Marcos Rocha à Justiça Eleitoral é uma lorota. Seja aqui, seja alhures, pesquisa tem método, formato e dinâmica própria. Também sabe que os dados colhidos por telefone não podem sofrer interferência de quem tem interesse no resultado. Portanto, ao utilizar a voz do governador e o disparo em massa, fica descaracterizada por completo a tese que Marcos Rocha se agarra para fugir das garras da regra eleitoral. A nossa dedução dos fatos é que foi telemarketing mesmo. Mascarar a verdade não é a melhor argumentação.