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25 novembro 2024

Advogado é condenado à suspensão do exercício profissional em Rondônia

Durante a última sessão da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO), o colegiado julgou diversos processos disciplinares, com destaque para um processo em que um advogado foi condenado à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo mínimo de 120 dias, além de multa correspondente a três anuidades.

A decisão foi tomada em razão do advogado ter recebido um alvará judicial e não ter prestado contas, incorrendo em violação aos incisos XX e XXI da Lei 8.906/94 (EAOAB). A suspensão será mantida até que o advogado ressarça ao cliente os valores, inclusive com correção, desde o efetivo desembolso.

A relatora do processo, advogada Paula Isabela dos Santos, presidente da 4ª Turma do TED, destacou em seu voto que ficou devidamente comprovada a conduta do advogado em se apropriar dos valores disponíveis no processo e não efetuar a restituição ao representante. Ela também ressaltou a importância de os advogados agirem com cautela na prestação de contas, preservando os devidos documentos e recibos que comprovem o efetivo repasse dos valores pertencentes ao cliente.

Para a presidente do TED, Alessandra Rocha, a decisão serve como um alerta para os advogados e advogadas que atuam na área, mostrando a importância de agir de acordo com as normas e éticas da profissão, mantendo sempre a transparência e a responsabilidade no exercício da advocacia. “A decisão também reforça a importância do trabalho do TED da OAB-RO em garantir a ética e a responsabilidade no exercício da advocacia, bem como a proteção dos interesses do cliente”, finalizou.

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