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28 novembro 2024

Juíza proíbe comercialização de bebida alcóolica em recipientes de vidro nas eleições de Vilhena

Portaria assinada nesta segunda-feira (24) pela juíza eleitora de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, determina a proibição e comercialização de bebidas alcóolicas, em recipientes de vidro, no município em razão da eleição suplementar. Outras medidas de segurança também estão na portaria que segue abaixo.

 

PORTARIA Nº 13/2022 – CRE/GAB04ª ZE/4ª ZE

A DRª. LILIANE PEGORARO BILHARVA, JUÍZA DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI ETC.

CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, marcadas para o dia 30/10/2022, conjuntamente como 2º turno das Eleições Gerais 2022;

CONSIDERANDO que é fato público e notório que os ânimos, relativos a candidatos, partidos políticos e propaganda eleitoral, em geral, estão bastante acirrados nestas Eleições Gerais 2022 e na Eleição Suplementar no município de Vilhena;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral atuar para evitar conflitos, tumultos, contendas e para garantir, dentro do possível, a segurança de todos os participantes das carreatas, manifestações e demais atos de reunião, sejam eles eleitores, candidatos ou membros de partidos políticos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 95833/2022/PM-3BPMP3 e as reinvidicações feitas pelos comandos de segurança pública, deste município de Vilhena, em reunião realizada em 10/10/2022;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral zelar pela regularidade do pleito e pela paridade de armas entre os candidatos;

RESOLVE:
Art. 1º – PROIBIR a venda e comercialização de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, no município de Vilhena, no dia 30/10/2022;

Art. 2º – PROIBIR o consumo de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, nos logradouros públicos, do município de Vilhena, no dia 30/10/2022;

Art. 3º – DETERMINAR o fechamento de via pública, no dia 30/10/2022, a partir das 14hs, para reunião de eleitores, candidatos e demais munícipes, em comemoração ao resultado das eleições e demais manifestações de apoio político.

O local determinado para a realização dos atos de reunião e manifestação aqui informados será: Av. Major Amarante entre as ruas Geraldo Magela e Domingues Linhares (em frente a praça Nossa Senhora Aparecida), Centro, neste município de Vilhena.

Art. 4º – DETERMINAR que as forças de segurança do município de Vilhena, incluindo Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Civil realizem providências para assegurar o cumprimento desta Portaria e para garantia da liberdade de ir e vir dos cidadãos, evitando bloqueio de ruas, por manifestantes, não previstas nesta oportunidade.

Art. 5º – RESSALVAR que o descumprimento das medidas aqui determinadas poderá ensejar o crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais decorrentes.

Publique-se, no DJE-TRE/RO, para ciência dos interessados.
Encaminhe-se, pelos meios eletrônicos disponíveis, aos partidos políticos, candidatos, emissoras e órgãos públicos com sede ou lotação em Vilhena.
Encaminhe-se à ACIV e CDL, requisitando que dêem ampla publicidade aos estabelecimentos comerciais locais.

Ciência à douta CRE e ao Ministério Público Eleitoral.
Vilhena/RO, 24 de outubro de 2022.

Liliane Pegoraro Bilharva, Juiz(a) Eleitoral

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