Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Segundo informa a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o “mundo externo” durante esta fase do cumprimento de suas penas
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