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26 novembro 2024

Acusada de formação de quadrilha, advogada rondoniense é excluída da OAB

Em julgamento realizado no último dia 14, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RO decidiu pela exclusão de uma advogada dos quadros da Seccional. A decisão foi tomada após análise dos autos, que revelaram o envolvimento da profissional em crimes graves, comprometendo sua integridade moral e profissional, tornando-a moralmente inidônea para a sua manutenção nos quadros da Ordem (art. 34, XXVII, da Lei 8.906/94).

O voto do relator, advogado José Jair Valim, foi seguido por unanimidade pela turma julgadora. A decisão do TED não é definitiva e somente será executada após apreciação do Pleno Conselho da Seccional. A exclusão está prevista no art. 38, II, da mesma lei.

De acordo com os autos, a advogada foi condenada criminalmente por tentar obter vantagem ilícita através de fraude em prejuízo da União Federal, uso de documento público materialmente falso (RG) perante o Judiciário e formação de quadrilha.

Louise Haufes, presidente da turma e vice-presidente do TED, esclarece que “a competência para julgar processos de exclusão é exclusiva do Pleno do Conselho Seccional da OAB, mediante manifestação favorável de dois terços de seus membros”. O procedimento está previsto no art. 38, parágrafo único, combinado com art. 70, § 1º, ambos do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94).

A presidente do TED, Alessandra Rocha Camelo, destaca a importância do papel institucional do Tribunal de Ética. “O TED vem cumprindo zelosamente com seu papel institucional, no cumprimento do Estatuto da Advocacia, das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina, ainda que seja uma decisão de exclusão dos quadros da OAB. Esse tipo de decisão, em verdade, contribui para a dignidade e a credibilidade da Advocacia”, disse.

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