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Porto Velho
28 novembro 2024

Partido de Léo Moraes aciona TRE contra suposto crime eleitoral de Marcos Rocha

Ainda está no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE), para julgamento de mérito, a ação intentada pelo Podemos contra o uso de disparo em massa de propaganda eleitoral por telemarketing feita na semana passada pelo candidato à reeleição Marcos Rocha. O relator é o juiz eleitoral Clênio Amorim, indicado pela OAB-RO, e que possui uma larga experiência na área uma vez que já foi reconduzido às funções por várias vezes.

A liminar requerida não foi julgada porque perdeu o objeto, visto que o próprio Marcos Rocha comunicou à Justiça Eleitoral que havia suspendido os disparos por telemarketing, ferramenta que é vedada por lei. A antecipação da suspensão em si, reconhecendo a ilegalidade, não ilide o crime.

Os fatos a serem analisados pela corte eleitoral são graves, embora o governador negue o cometimento da vedação e alegue que as ligações foram feitas com o objetivo de colher subsídios para uma pesquisa. Na tentativa de se esquivar, escamoteou a verdade e apresentou um suposto contrato de pesquisa. Embora sua execução tivesse sido por telemarketing.

Quem conhece pesquisa e tem o mínimo de intimidade com a coleta de tais dados sabe que a justificativa de Marcos Rocha à Justiça Eleitoral é uma lorota. Seja aqui, seja alhures, pesquisa tem método, formato e dinâmica própria. Também sabe que os dados colhidos por telefone não podem sofrer interferência de quem tem interesse no resultado. Portanto, ao utilizar a voz do governador e o disparo em massa, fica descaracterizada por completo a tese que Marcos Rocha se agarra para fugir das garras da regra eleitoral. A nossa dedução dos fatos é que foi telemarketing mesmo. Mascarar a verdade não é a melhor argumentação.

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