Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que bancos ou instituições financeiras poderão, sem acionar a Justiça, retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode acionar a Justiça para proteger seus direitos.
Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário sobrecarregado. Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou que é constitucional a possibilidade de execução extrajudicial dos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária do imóvel. Para Fux, a previsão está de acordo com as normas da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre procedimentos que envolvem direitos reais.