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22 setembro 2024

Lei proíbe músicas com conteúdos de cunho sexual nas escolas de Rondônia

Mídia Rondônia – Em uma medida que visa proteger a moral e os bons costumes no ambiente escolar, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei 5.823, que proíbe a execução de músicas com conteúdos sexuais em escolas públicas e privadas do estado. A lei, de autoria do deputado Rodrigo Camargo, delegado de polícia e evangélico, estabelece que músicas com linguajar obsceno, de expressão vulgar e referentes a atos sexuais e libidinosos não podem ser tocadas nas instituições de ensino.

O deputado Camargo defendeu a proposta na Assembleia Legislativa, enfatizando a necessidade de preservar a integridade dos alunos e criar um ambiente educacional mais saudável. “A proibição refere-se à música com linguajar obsceno, de expressão vulgar e referente a atos sexuais e libidinosos”, afirmou o deputado durante a aprovação do projeto.

A nova lei atribui aos diretores das escolas a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da norma. No entanto, ainda não foram definidas as sanções para os estabelecimentos que descumprirem a lei. A expectativa é que futuras regulamentações esclareçam as penalidades e os mecanismos de monitoramento.

A Secretaria de Educação de Rondônia deverá orientar as escolas sobre a implementação da lei e garantir que todos os profissionais da educação estejam cientes das novas regras. Com a sanção da Lei 5.823, o estado de Rondônia dá um passo significativo na tentativa de criar um ambiente escolar mais seguro e adequado ao desenvolvimento dos estudantes.

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