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19 junho 2026
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Governo veta projeto que criaria vale-gás para famílias de Rondônia

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (União), vetou o projeto de lei que visava adquirir e distribuir gás em botijão ou criar um vale-gás para famílias em vulnerabilidade social no estado.

O projeto de lei de N° 1732 foi elaborado e aprovado na Assembleia Legislativa (ALE) e depois enviada para sanção do executivo.

No entanto, conforme mensagem de veto, o governador Marcos Rocha entendeu que apesar de não existir dúvidas quanto à qualidade e intenção do projeto com a população, o veto foi necessário “tendo em vista que tal proposta objetiva imputar obrigações de cunho administrativo” de responsabilidade do poder executivo.

Ainda segundo alegou o governador Marcos Rocha, o projeto da ALE não levou em consideração o Auxílio Gás sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Atualmente, mais de 8 mil famílias de Rondônia são beneficiadas com o auxílio federal. (G1)

Greve de aeronautas se intensifica

Brasília - Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) realizam fiscalização sobre cobrança de bagagens pelas companhias aéreas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A maioria dos aeronautas rejeitou a proposta de reajuste salarial proposta pelas empresas áreas, que foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e decidiu manter a greve da categoria.

Nesta sexta-feira (23), os grevistas entraram no quinto dia seguido de paralisações no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, e no Aeroporto Internacional, que fica em Guarulhos, na região metropolitana.

Em Congonhas, a Infraero registrou 8 voos atrasados e 4 cancelados. Já em Guarulhos, a GRU Airport afirmou que apenas dois voos sofreram atrasos.

Por causa das paralisações dos aeronautas, os aeroportos têm registrado atrasos em decolagens nos últimos dias. O protesto ocorre próximo das viagens de Natal.

Durante live pela internet realizada na quinta pelo TST, representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas informam que a categoria recusou a proposta salarial para encerrar a greve. Votaram 5.884 trabalhadores. A proposta patronal foi recusada por 59,25%. Outros 40,02% aceitaram. Abstiveram-se de votar, 0,73%.

Entenda, abaixo, a greve dos aeronautas:

Quais funcionários estão em greve? Profissionais que exercem atividades relacionadas diretamente à aeronave, como comandante (piloto), co-piloto, comissário de bordo, mecânico de voo, navegador e radioperador de voo.

Todos os aeronautas estão paralisados? Não. Apenas 10% dos trabalhadores ficam paralisados de cada vez. As atividades ficam interrompidas por duas horas, das 6h às 8h.

O que os trabalhadores reivindicam? A categoria cobra reajuste salarial e melhores condições de trabalho (detalhes abaixo).

Há greve também em outros estados? Sim, as paralisações têm ocorrido também nos aeroportos de Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza.

Teve um voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são os direitos dos passageiros

Por que apenas 10% dos funcionários estão paralisados? Na sexta, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço no caso de greve da categoria. A decisão é uma resposta à ação judicial do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

O que dizem as Companhias aéreas? Em nota, a Latam confirma atrasos na operação por conta da greve. A Companhia ainda afirma que está em negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas desde o início de setembro para construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Também por meio de nota, a Gol afirmou que todos os voos previstos foram operados e apenas alguns sofreram atrasos.

Por causa das paralisações desta sexta, Congonhas registrou 8 atrasos e 4 cancelamentos de voos que deveriam partir do aeroporto.

Em Guarulhos, a GRU Airport, administradora do aeroporto, não havia divulgado os números de atrasos e cancelamentos nesta sexta.

No domingo (18), os aeronautas rejeitaram a proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), 76,43% votaram contra a proposta, 22,91% foram favoráveis, e 0,66% se abstiveram. Participaram da assembleia online 5.767 votantes.

A proposta apresentada pelas empresas e recusada pelos trabalhadores incluía: aumento de 100% do INPC nos salários fixos e variáveis + 0,5% de aumento real, a incidir sobre diárias nacionais; piso salarial; seguro; multa por descumprimento da Convenção; e vale-alimentação.

G1  

SUS retomará vacinação dos brasileiros

O fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Nacional de Imunização, serão prioridades na gestão de Nísia Trindade, anunciada ontem como futura ministra da Saúde. Com um broche do “ Zé Gotinha” na lapela, a atual presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) falou com a imprensa sobre o novo cargo, após ter seu nome confirmado pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“O nosso SUS, que mostrou tanta força e vitalidade no enfrentamento à pandemia, precisa de um olhar especial e esse vai ser o foco do meu trabalho”, disse. “[É preciso] fortalecer o Programa Nacional de Imunização, que vai se tornar um departamento [dentro do ministério], e pensar a imunização como um esforço nacional. O Brasil vai completar 50 anos desse programa, não é possível ter retrocessos”, disse.

À frente da maior instituição científica da América Latina, Trindade é reconhecida pelos pares como gestora experiente e despontou desde o início como favorita para comandar o Ministério da Saúde no terceiro governo Lula (PT). Primeira mulher a ocupar a presidência da Fiocruz, a partir de 2017, Nísia Trindade (64 anos) é servidora de carreira da instituição desde 1987. Formou-se em ciências sociais na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde também fez mestrado em ciência política e doutorado em sociologia, e ingressou para o quadro docente em 1991.

Reeleita para presidência da Fiocruz em 2021, teve a gestão marcada pelo enfrentamento à pandemia e foi responsável pelo protagonismo da instituição no combate à covid-19, com a produção de vacinas em parceria com a Universidade de Oxford e a elaboração de estudos que orientaram a implementação de políticas públicas no país.

Com mandato até 2024, foi reeleita depois de ser a primeira colocada na lista tríplice da instituição, obedecida pelo então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Num momento de negacionismo científico e críticas infundadas à vacinação, a Fiocruz, sob o comando de Trindade, coordenou o acordo de transferência tecnológica entre a Universidade de Oxford e o Ministério da Saúde para a produção da vacina da AstraZeneca em território nacional. O imunizante, produzido nos laboratórios da instituição na zona oeste do Rio, foi o primeiro a receber o registro definitivo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em março de 2021.

A instituição também criou o Observatório Covid-19, responsável por monitorar e divulgar pesquisas de apoio à criação de políticas públicas contra a doença, e se tornou referência pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas. A gestão, no entanto, enfrentou questionamentos sobre o atraso na entrega de imunizantes e falta de transparência sobre os problemas.

Além do currículo e da boa aceitação entre os pares, Trindade despontou como favorita a ocupar o Ministério da Saúde diante da procura por um nome técnico e feminino para a pasta. O ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão, também integrante do GT, diz que a escolha da cientista é um marco para a saúde brasileira. Nísia Trindade será a primeira mulher a comandar o ministério da Saúde.

“Como presidente da Fiocruz, Nísia conduziu a instituição com muita firmeza durante uma conjuntura extremamente crítica. A força e o prestígio da Fiocruz pesam muito neste momento”, diz Temporão, que também é pesquisador da fundação.

Para a presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Helena Nader, a atuação de Trindade vai além dos muros da instituição, seja pela participação na Academia Mundial de Ciências ou pela postura atuante junto à OMS na emergência sanitária.

“O papel de Nísia transcende a Fiocruz, com atuação na área da saúde indo muito além da fundação. Acho extremamente importante termos uma mulher no Ministério da Saúde pela primeira vez, mas não é por ela ser mulher que estou falando isso. A Nísia tem tudo para dar certo”, diz Nader.

Valor Econômico   

Filha de Pelé posta foto no hospital: “na luta e na fé”

Kely Nascimento, uma das filhas de Pelé, publicou uma foto ao lado do pai, que está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, na noite da sexta-feira (23).

O Rei do Futebol está internado desde o dia 29 de novembro e, segundo o último boletim médico, divulgado no dia 21 de dezembro, ele vinha reagindo bem a um quadro infeccioso no pulmão, embora não estivesse mais respondendo à quimioterapia.

Pelé iniciou o tratamento quimioterápico contra um tumor no cólon em 2021. O craque foi operado em setembro do ano passado e, no início deste ano, foram diagnosticadas metástases no intestino, no pulmão e no fígado.

“Governo Bolsonaro fez reforma agrária para os ricos”, diz Kelli Mafort

A integrante da Coordenação Nacional do Movimento Sem Terra (MST) Kelli Mafort descreveu o que chama de “reforma agrária para os ricos”, que, segundo ela, ocorreu durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL) na presidência da República e no de Rodrigo Garcia (PSDB) em São Paulo. Mafort denunciou o lobby feito pelas elites agrárias no Legislativo para se apropriar de terras públicas: “Quem invade terra pública no nosso país é quem é rico. E aí acaba fazendo lobby depois no Congresso para poder legalizar a grilagem de terras, porque eles usurparam, né, falsificaram esses documentos. Então hoje, o que a sociedade brasileira precisa prestar bastante atenção: toda vez que a gente ouvir os termos “regularização fundiária” da boca de gente rica, e tem muita gente rica pleiteando isso lá no Congresso, a própria bancada ruralista defende isso, significa que eles estão querendo legalizar um grande crime no nosso país, que é passar terra pública para quem não precisa.”

“Então, o governo Bolsonaro fez sim uma reforma agrária, para os ricos. Ele passou muita terra pública do povo brasileiro para quem não precisa. Isso tendo 33 milhões de pessoas passando fome. É uma imoralidade o que Bolsonaro fez”, acrescentou a ativista.

A coordenadora do MST também classificou como uma “aberração” o fato de ter pessoas sem teto e sem terra no Brasil: “Tem muita coisa a fazer para o nosso país, temos uma potencialidade enorme de terras e o que a gente não pode ter é tanta gente sem teto, tanta gente sem terra, isso é uma aberração. Porque nós temos muito contingente de terras e muitas terras que são públicas. Terras, inclusive, nos estados. O Estado de SP também fez uma reforma agrária para os ricos: o governo Rodrigo Garcia junto com a Alesp passou 1 milhão de hectares de terras públicas devolutas para fazendeiros, abrindo um processo de legalização da grilagem.”

PRF e Denarc apreendem mais de 50 quilos de cocaína

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia interceptou, na quinta-feira (22), um carregamento de cloridrato de cocaína sendo transportado em um compartimento secreto de um Fiat/strada branco. O homem, de 36, estava indo para São Luiz/MA.

No total, 30,2 kg da droga ilícita foram encaminhadas à Polícia Judiciária para destruição e o condutor do veículo de passeio também foi conduzido à delegacia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Na quarta-feira (21), na BR 425, próximo ao km 132, no município de Guajará-Mirim, uma equipe da PRF em ação conjunta com Denarc, apreendeu, aproximadamente, 20 kg de pasta base de cocaína, abandonado dentro de uma caixa de papelão às margens da rodovia. O infrator não foi localizado.

Banco do Brasil abre concurso com vagas para Rondônia e salário de R$ 3.622,23

Fachada de Agência do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil abriu concurso público para o total de 6 mil vagas de escriturário – 4 mil imediatas e 2 mil para formação de cadastro de reserva -, nas funções de agente de tecnologia e agente comercial. O salário é de R$ 3.622,23. O cargo exige nível médio.

Veja o edital no Diário Oficial da União
As vagas são para todos os estados e Distrito Federal. Do total, 5% das vagas são reservados para pessoas com deficiência e 20% para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

Além da remuneração, o aprovado terá participação nos lucros ou resultados, vale-transporte, auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição, auxílio a filho com deficiência, previdência complementar, acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e a programas de educação e capacitação.

As inscrições devem ser feitas a partir da 0h desta sexta-feira até as 23h59 de 24 de fevereiro no site www.cesgranrio.org.br. A taxa é de R$ 50.

Veja as vagas por estados para a função de agente comercial:

Acre: 20 imediatas e 6 para cadastro de reserva
Alagoas: 31 imediatas e 2 para cadastro de reserva
Amapá: 13 imediatas e 4 para cadastro de reserva
Amazonas: 32 imediatas e 10 para cadastro de reserva
Bahia: 149 imediatas e 21 para cadastro de reserva
Ceará: 51 imediatas e 6 para cadastro de reserva
Distrito Federal: 54 imediatas e 211 para cadastro de reserva
Espírito Santo: 26 imediatas e 5 para cadastro de reserva
Goiás: 55 imediatas e 9 para cadastro de reserva
Maranhão: 70 imediatas e 12 para cadastro de reserva
Minas Gerais: 172 imediatas e 92 para cadastro de reserva
Mato Grosso do Sul: 34 imediatas
Mato Grosso: 50 imediatas
Pará: 72 imediatas
Paraíba: 42 imediatas
Paraná: 152 imediatas
Pernambuco: 72 imediatas
Piauí: 39 imediatas
Rio de Janeiro: 136 imediatas
Rio Grande do Norte: 26 imediatas
Rio Grande do Sul: 118 imediatas
Rondônia: 27 imediatas
Roraima: 9 imediatas
Santa Catarina: 78 imediatas
Sergipe: 20 imediatas
São Paulo: 429 imediatas
Tocantins: 23 imediatas

No caso do cargo de agente de tecnologia, são 2 mil vagas imediatas e 1 mil para cadastro de reserva, sem especificação por estados.

Provas

O concurso terá provas objetivas e prova de redação, que serão aplicadas no dia 23 de abril. As provas terão duração de 5 horas.

No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a UF/Macrorregião/Microrregião e a cidade de realização das provas. Ou seja, ao optar por concorrer à determinada UF/Macrorregião/Microrregião, o candidato estará automaticamente vinculado a ela para fins de realização de provas, de classificação e de contratação.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL EM PDF:

Bolsonaro concede indulto de Natal a presos doentes, militares e condenados até 5 anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderá ser aplicado nas situações em que a prática delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 11.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede indulto natalino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84,caput,inciso XII, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidas:

I – por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;

II – por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou

III – por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

Art. 2º Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública – Susp, nos termos do disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que, até 25 de dezembro de 2022, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados:

I – por crime na hipótese de excesso culposo prevista no parágrafo único do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; ou

II – por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena.

§ 1º Aplica-se o disposto nocaputaos agentes públicos que compõem o Susp que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.

§ 2º O prazo do cumprimento da pena a que se refere o inciso II docaputserá reduzido pela metade quando o condenado for primário.

Art. 3º Será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, conforme o disposto no art. 142 da Constituição e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo prevista no art. 45 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar.

Art. 4º Será concedido indulto natalino às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Parágrafo único. Para fins do disposto nocaput, na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal.

Art. 6º Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática.

Parágrafo único. O disposto nocaputaplica-se, ainda, às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, na qualidade de agentes públicos.

Art. 7º O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:

I – considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

II – praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher;

III – previstos na:

a) Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997;

b) Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

c) Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

d) Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; e

e) Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

IV – tipificados nos art. 215, art. 216-A, art. 217-A, art. 218, art. 218-A, art. 218-B e art. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal;

V – tipificados nos art. 312, art. 316, art. 317 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal;

VI – tipificados nocapute no § 1º do art. 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo, no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

VII – previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 – Código Penal Militar, quando correspondentes aos crimes a que se referem os incisos I a V; e

VIII – tipificados nos art. 240 a art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 1º O indulto natalino também não será concedido aos integrantes de facções criminosas, ainda que sejam reconhecidas somente no julgamento do pedido de indulto.

§ 2º As vedações constantes das alíneas “b” e “d” do inciso III e do inciso V docaputdeste artigo não se aplicam na hipótese prevista no art. 4º.

§ 3º A vedação constante no inciso II docaputdeste artigo não se aplica na hipótese prevista no art. 6º.

Art. 8º O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:

I – penas restritivas de direitos;

II – penas de multa; e

III – pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Art. 9º O indulto natalino de que trata este Decreto poderá ser concedido ainda que:

I – a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;

II – a pessoa condenada seja ré em outro processo criminal, ainda que o objeto seja um dos crimes previstos no art. 7º; e

III – não tenha sido expedida a guia de recolhimento.

Parágrafo único. O indulto natalino não será concedido se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.

Art. 10. O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende aos efeitos da condenação.

Art. 11. Para fins do disposto neste Decreto, as penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas até 25 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 111 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Parágrafo único. Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no inciso III docaputdo art. 1º.

Art. 12. O indulto natalino de que trata este Decreto será concedido pelo juízo do processo de conhecimento, quando se tratar de condenação primária, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.

Art. 13. A autoridade que detiver a custódia dos presos ou os órgãos da execução penal previstos no art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984, encaminharão à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução, preferencialmente por meio digital, na forma estabelecida pela alínea “f” do inciso I docaputdo art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista das pessoas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão do indulto natalino de que trata este Decreto.

§ 1º O procedimento previsto nocaputserá iniciado:

I – pelo condenado, pelo seu representante, pelo seu cônjuge ou companheiro, por ascendente seu ou por descendente seu;

II – pela defesa do condenado; ou

III – de ofício, quando os órgãos da execução penal a que se refere ocaput, intimados para manifestação em prazo não superior a dez dias, se mantiverem inertes.

§ 2º O juízo da execução penal proferirá decisão para conceder, ou não, o indulto natalino, ouvidos o Ministério Público e a defesa do condenado.

Art. 14. A declaração do indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Art. 15. A pessoa submetida à pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas poderá requerer a comutação de sua pena remanescente em prestação pecuniária, desde que tenha cumprido pelo menos um sexto da pena.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, o montante a ser calculado será de um dia-multa, no seu valor mínimo, por hora remanescente de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

§ 2º O valor arrecadado com o pagamento da prestação pecuniária a que se refere ocaputserá destinado à instituição ou entidade pública em que a pessoa condenada estiver prestando o serviço.

§ 3º O disposto nocaputdeste artigo não se aplica na hipótese de condenação pelos crimes previstos nos incisos I e II, nas alíneas “a”, “c” e “e” do inciso III e nos incisos IV, VI, VII e VIII docaputdo art. 7º.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Parque da Chapada dos Guimarães é privatizado

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, foi concedido hoje (22) à iniciativa privada em leilão realizado na B3, na capital paulista. A Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura pagou R$ 1 milhão, 9% acima do valor mínimo estipulado pelo edital.

O contrato tem validade de 30 anos e prevê R$ 18,5 milhões em investimentos. A concessionária deverá reformar as trilhas, melhorar os estacionamentos, implantar um sistema de transporte interno no parque e construir estruturas para visitação.

O Parque da Chapada dos Guimarães tem área de 32,6 mil hectares, sendo uma importante área de preservação do bioma cerrado. Na área estão nascentes de rios que formam o Pantanal, além de cachoeiras e sítios arqueológicos.

Nova onda: Cerejeiras registra 169 casos de covid

São 169 casos ativos da doença, segundo informa a Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o boletim epidemiológico, divulgado nesta terça-feira, dia 21, nas últimas 24 horas foram notificados 22 novos casos.