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Porto Velho
9 julho 2026
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Sensibilizado, deputado Ribeiro garante compra de ambulância para moradores da Zona Leste de PVH

Sensibilizado com a situação dos moradores da Zona Leste de Porto Velho, o deputado estadual Ribeiro do Sinpol (Patriota), anunciou a aquisição de uma ambulância, que visa atender a Unidade de Pronto Atendimento José Adelino. Ribeiro fez o empenho de emenda de sua autoria no valor de R$ 358.901,50.

Formada por mais de 20 bairros, a população da zona leste da capital requisitou ao parlamentar melhorias no transporte dos pacientes de urgência e emergência que buscam atendimento na unidade.

O parlamentar frisou que tem desempenhado ações para fortalecer e minimizar os problemas enfrentados pela população ao buscar atendimento médico. “Esta é mais uma contribuição para a nossa capital, reforçando o setor que a cada dia precisa de renovação, que é a saúde”, destacou Ribeiro do Sinpol.

A população aguarda ansiosamente a chegada da ambulância, que deve ser entregue em tempo hábil após respeitar todos os trâmites legais em consonância com a lei.

Mídia Rondônia com informações da assessoria

Brasil ultrapassa meio milhão de casos prováveis de dengue

O Brasil já registra 512.353 casos prováveis de dengue desde o início de 2024. Foram contabilizados ainda 75 óbitos pela doença, enquanto 340 mortes estão sendo investigadas.

O coeficiente de incidência da dengue no país, neste momento, é 252,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados constam no painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde.

Entre os casos prováveis, 54,9% são em mulheres e 45,1% em homens. A faixa etária dos 30 aos 39 anos segue respondendo pelo maior número de casos, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.

Já no ranking dos estados, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (171.769). Em seguida aparecem São Paulo (83.651), Distrito Federal (64.403) e Paraná (55.532).

Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (2.286,2 casos por 100 mil habitantes), seguido por Minas Gerais (836,3), Acre (582,2) e Paraná (485,3).

Vacinação

Neste momento, somente o Distrito Federal iniciou a vacinação de crianças e adolescentes com idade entre 10 e 11 anos contra a dengue. No primeiro dia da campanha, 3.633 doses foram aplicadas em todos os 15 pontos disponíveis.

Goiás já recebeu as doses distribuídas pelo Ministério da Saúde e deve iniciar a imunização dessa mesma faixa etária na próxima quinta-feira (15) em 51 municípios selecionados pela pasta.

Com artistas renomados, Carnarock acontece nesta sexta em Vilhena

Mídia Rondônia – Com um elenco da melhor qualidade, formado por artistas renomados, acontece nesta sexta-feira(16), a partir das 20h, no Gamboa, em Vilhena, o primeiro Carnarock. Além da apresentação dos músicos regionais como Gabi Shima, Jefferson Lazaro, haverá sorteios para os participantes.

Localizado à rua Paulo Rogério Fornari, centro de Vilhena, o Gamboa inova e promete ser mais um espaço alternativo importante para o lazer dos vilhenenses e turistas que visitam a Cidade Clima da Amazônia.

Prefeitura de Jaru continua com inscrições de concursos abertas até dia 20

A Prefeitura de Jaru, anunciou a abertura de um novo Concurso Público, que tem como objetivo preencher 217 vagas para contratação de profissionais com ensino fundamental, médio/técnico e superior.

De acordo com o edital, há oportunidade para os cargos de: Advogado (1); Agente de Defesa Civil; Analista Administrativo (2); Analista de Sistema (1); Assistente Social (5); Auditor de Controle Interno (1); Auditor Fiscal (1); Biólogo; Contador (2); Enfermeiro (12); Enfermeiro Obstetra; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil (1); Farmacêutico Generalista (1); Fiscal Ambiental (1); Fiscal Tributário (3); Fisioterapeuta (2); Fonoaudiólogo (1); Jornalista (1); Médico (2); Médico (5); Médico Veterinário (1); Nutricionista (3); Odontólogo (1); Orientador Educacional (6); Pedagogo (1); Professor (13); Professor (4); Professor de Libras (1); Psicólogo (6); Psicopedagogo (1); Supervisor Escolar (9); Terapeuta Ocupacional (1); Agente de Combate Às Endemias; Assistente Administrativo (5); Auxiliar de Farmácia (5); Cuidador (20); Fiscal de Obras; Fiscal de Saúde (1); Fiscal de Trânsito (1); Técnico em Enfermagem (20); Técnico em Informática (1); Técnico em Raio X (1); Técnico em Saúde Bucal (1); Eletricista de Veículo Leve/Pesado/Máquina (1); Eletricista Predial At e Bt (1); Mecânico de Máquina Pesada (1); Mecânico de Veículo Leve (1); Mecânico De Veículo Pesado (1); Motorista de Veículo Leve (4); Motorista de Veículo Leve (13); Motorista de Veículo Leve (4); Borracheiro (1); Operador de Serviços Gerais (20); Pedreiro (1); Soldador (1); Agente Comunitário de Saúde (24).

Caso contratados, os profissionais deverão exercer suas atividades em jornadas de 20 a 40 horas semanais, referente remuneração mensal no valor que varia de R$ 1.087,43 a R$ 9.398,84.

Para participar

Os interessados podem se inscrever pela internet, no período de 2 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024 , no site do Ibade, com taxa no valor de R$ 50,00 a R$ 150,00.

Os candidatos que se enquadram na exigência do edital, podem pedir isenção no período de 8 a 9 de janeiro de 2024.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva e discursiva no dia 24 de março de 2024, análise de títulos e prova prática.

A prova objetiva abordará temas de língua portuguesa; informática básica; legislação e ética na administração pública e conhecimentos específicos.

Validade

Este Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

Prefeitura de Jaru continua com inscrições de concursos abertas até dia 20

Após destinar recursos para Machadinho, Ezequiel Neiva inspeciona ponte sobre o rio Belém

Nilson Nascimento – Cumprindo extensa agenda de reuniões e vistorias de obras em Machadinho D’ Oeste, o deputado Ezequiel Neiva inspecionou as obras de construção da ponte de madeira sobre o rio Belém, na L J-4. Para a construção da nova ponte, o parlamentar destinou cerca de R$ 400 mil ao município, que realizou todo o processo para a contratação da empresa que realiza o projeto solicitado pelo vereador Abraãozinho.

Neiva inspecionou os trabalhos de fase final da construção da ponte acompanhado do vereador Abraãozinho e do filho, Wiveslando Neiva, diretor de políticas agrícolas da Secretaria de Agricultura do Estado (Seagri). O parlamentar entende que a nova ponte é fundamental para o desenvolvimento da região. “A ponte antiga já não suportava o trânsito de veículos pesados, inviabilizando o escoamento da produção local e o transporte escolar”, acrescentou.

O vereador afirmou que a construção de uma nova ponte sobre o rio  Belém, na L J-4, era uma das principais reivindicações dos moradores da região, que há tempo precisam fazer um desvio para escoar a produção. “O projeto está na fase final. Logo o deputado Neiva retornará ao município para mais uma inauguração”, frisou Abraãozinho.

Wiveslando Neiva destacou que a ponte é mais um investimento do deputado Neiva para a região. Disse que o recurso destinado mostra o comprometimento do parlamentar com Machadinho D’ Oeste.

Ex-prefeito de Chupinguaia é condenado por improbidade administrativa

Mídia Rondônia – O ex-prefeito de Chupinguaia, Vanderlei Palhari, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio da 4ª Vara Cível de Vilhena. Acusado de improbidade administrativa, a sentença condenatória também foi contra diversos réus envolvidos em supostos atos lesivos ao erário público.

Na ação do Ministério Público, alega que os réus praticaram improbidade administrativa, resultando em danos financeiros e violação dos princípios da administração pública. Os acusados teriam utilizado meios fraudulentos para obter vantagens ilícitas em um processo licitatório, com consequente prejuízo aos cofres públicos. Entre eles, o ex-prefeito Vanderlei Palhari. A decisão foi da Juíza Christian Carla de Almeida Freitas. Cabe recurso.

Veja a decisão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena – 4ª Vara Cível – e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0005578-59.2013.8.22.0014 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Protocolado em: 05/06/2013 Valor da causa: R$ 248.000,00 AUTORES: Municipio de Chupinguaia, Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO – 76880-000 – BURITIS – RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: V L PINHEIRO – ME, AV AIRTON SENNA 05 NOVO PLANO – 76990-000 – CHUPINGUAIA – RONDÔNIA, JOSE RUBENS DE SOUZA QUIRINO, RUA ADRIANO DA SILVA CUSTÓDIO 1972 CENTRO – 76990-000 – CHUPINGUAIA – RONDÔNIA, VANDERLEI PALHARI, DISTRITO DE NOVO PLANO S/N, NÃO CONSTA CENTRO – 76990-000 – CHUPINGUAIA – RONDÔNIA, JAINE DA SILVA LOBO, AV. J. RIBEIRO s/n, DISTRITO DE NOVO PLANO CENTRO – 76990-000 – CHUPINGUAIA – RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA

SENTENÇA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ajuizou ação de improbidade administrativa cumulada com medida cautelar incidental de indisponibilidade de bens contra VANDERLEI PALHARI, JOSÉ RUBENS DE SOUZA QUIRINO, V.L. PINHEIRO ME, VALDENEI FRANCISCO DE JESUS e JAINE DA SILVA LOBO, por praticarem atos de improbidade administrativa que acarretaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública. Narra a inicial que após denúncia feita por um vereador do município de Chupinguaia foi instaurado procedimento administrativo para apurar a denúncia, e a empresa requerida V.L. Pinheiro ME foi consagrada vencedora de licitação, na modalidade convite, ficando obrigada a fornecer: “locação de 01 (um) veículo 1000, a gasolina, 04 (quatro) portas, com até 10 (dez) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, o qual ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no interior do Município para apoio das atividades no deslocamento de pacientes para Fisioterapia e no Transporte de pacientes do Posto de Saúde do Distrito do Novo Plano para o Município (de Chupinguaia), incluindo (sic) finais de semana e feriados, quando solicitados, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA”, e o procedimento licitatório, a princípio e ao menos aparentemente, não teve nenhuma irregularidade, até porque a denúncia apresentada referia-se supostamente à inexecução do contrato celebrado, sendo que o contrato foi assinado no dia 31/05/2010 e o veículo foi recebido pelo ente contratante em 01/06/2010, e a documentação do veículo em questão trata-se de um automóvel da marca volkswagen, modelo gol 1.0, cor vermelha, ano de fabricação 2004, modelo 2004, placa NCK-5951. Narrou que posteriormente foi celebrado um suposto distrato entre as partes, no dia 03/01/2011, sob o argumento de que o Município de Chupinguaia não mais precisaria do veículo, motivo pelo qual teria havido a anulação do empenho do valor correspondente aos três meses restantes do contrato. Que em ordem de missão realizada pelo Ministério Público, nenhuma das pessoas indicadas utilizaram o veículo como transporte. Em decorrência de tais atos, o autor pretende a condenação dos requeridos pelo ato de improbidade praticado.

A inicial veio instruída com documentos. Determinada a notificação dos requeridos (ID 32097535- pág. 64). O requerido Vanderlei Palhari apresentou manifestação inicial no ID 32097535 – págs. 78 a 100 e ID 32097536 – págs. 1 a 5. Outorgou procuração ao advogado Roberley Rocha Finotti (ID 32097536 – pág. 6). Os requeridos José Rubens de Souza Quirino e VL Pinheiro não apresentaram defesa preliminar (certidão ID 32097536 – pág.9). Defesa preliminar apresentada pela curadoria de ausentes para os requeridos Valdinei Francisco de Jesus e Jaine da Silva Lobo no ID 32097536 – págs. 10/11. Recebimento da ação civil pública no ID 32097536 – págs. 13 a 15, não sendo recebida somente em relação ao requerido Valdenei Francisco de Jesus. O requerido José Rubens de Souza Quirino outorgou procuração ao advogado Marcos Rogério Schmidt (ID nº 32097536 – pág. 27). Os requeridos Vanderlei Palhari, Rubens de Souza Quirino e VL Pinheiro ME apresentaram contestação no ID 32097536 – págs. 30 a 58.

A contestação veio instruída com procurações, substabelecimentos e documentos. Contestação apesentada pela curadoria de ausentes no ID 32097536 – págs. 86 a 88. Sentença proferida no ID 32047537 – págs. 11 a 15 e reformada em sede recursal n ID 32097537 – págs. 73 a 74. Audiência de instrução no ID 32097540 – págs. 97/98 e 32097541 – págs. 9/10. Memoriais pelo Ministério Público no ID 85805581 e pela requerida Jaine da Silva Lobo no ID 87015343. Os demais requeridos não apresentaram memoriais. Pelo juízo foi determinado que as partes se manifestassem sobre a ocorrência de eventual prescrição (ID nº 90396165), sobrevindo manifestação do Ministério Público no ID nº 9044264. Não houve manifestação dos requeridos.

Vieram os autos conclusos.

É a síntese do essencial. Fundamento e DECIDO. Antes de adentrar no mérito, pelo juízo foi pedido para que as partes se manifestassem acerca da prescrição. Como bem colocado pelo Promotor de Justiça no parecer anexado ao ID nº 90442640,o Supremo Tribunal Federal decidiu no tema 1.199 que o regime prescricional introduzido pela Lei 14.230/2021 não se aplica ao presente caso. Passo, assim, à apreciação do mérito. Pretende o autor ver imputado aos requeridos a prática de atos de improbidade administrativa. Conforme extrai-se da documentação juntada aos autos, a empresa requerida V.L. Pinheiro – ME foi vencedora do certame (ID 32097534 – pág. 44), e a carta contrato n.º 017/10 foi firmada entre a Prefeitura Municipal de Chupinguaia e a empresa requerida V.L. Pinheiro Me no dia 31/05/2010 (ID 32097534- págs. 52 a 57), e no ID 32097534 – pág. 58 consta o recebimento do veículo placa NCK 5951, objeto da locação, no dia 01 de junho de 2020. No contrato social da empresa requerida V.L. Pinheiro Me anexado ao ID 32097533 – pág. 26, consta no objeto social a locação de automóveis. No entanto, a fim de firmar contrato com o Município de Chupinguaia, o veículo locado pertencia à requerida Jaine. Nota-se pelo contrato particular de locação de veículos por prazo determinado anexado ao ID 32097533 – pág. 74, que a empresa requerida VL Pinheiro ME firmou com a requerida Jaine a locação do veículo, tendo como prazo de execução 01 de maio de 2010 01 de maio de 2011, sendo o contrato firmado no dia 01 de maio de 2010, e o valor do contrato foi de R$12.000,00 (doze mil reais).

Consta ainda que a requerida Jaine vendeu o veículo a terceira pessoa, Sr. Valdenei Francisco de Jesus (contrato particular de compra e venda anexado ao ID 32097533 – págs. 4 e 5). Não consta data no referido contrato, e foi colocada à mão o dia 03/08/2010. De outro norte, o comprador do veículo, quando ouvido no inquérito civil, assim se manifestou: “Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e onze (2011), na sede das Promotorias de Justiça, localizada na Avenida Luiz Mazieiro, n.º 4480, Setor 05, perante o Promotor de Justiça Dr. PAULO FERNANDO LERMEN, compareceu o Sr. VALDENEI FRANCISCO DE JESUS, CPF nº 005.587.412-66, RG nº 1065413 SSP/RO, filho de Vair Francisco de Jesus e de Maria da Penha de Jesus, nascido aos 26/05/2009, natural de Ariquemes/RO, residente na Av. Airton Sena, próximo ao Bar do Boy, Distrito de Novo Plano, Chupinguaia/RO, nesta cidade. O declarante foi convidado a comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de prestar esclarecimento nos Autos n.º 2011001010009636.

“1. Perguntado ao declarante se proprietário do veículo VW Gol 1.0, placa CNK-5951, cor vermelha e quando o adquiriu? Informa que é de sua propriedade o veículo acima citado, há mais de um ano.  Adquiriu-o da Sra. Jaine da Silva Lobo, pagando para tanto o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). 2. Perguntado ao declarante se utilizou o referido veículo, para o transporte de pacientes do Distrito de Novo Plano para Chupinguaia/RO? Informa que nunca utilizou o veículo para transporte de pacientes. A finalidade da compra, foi para uso pessoal. 3. Perguntado ao declarante se é de sua propriedade e/ou sócio da empresa V.L. PINHEIRO-ME? Informa que não é proprietário e não conhece tal empresa. 4. Perguntado ao declarante se conhece o Sr. VALDEMIR LUIZ PINHEIRO, morador da Av. Airton Sena, nº 005, Distrito de Novo Plano? Informa que não conhece referida pessoa. 5. Perguntado ao declarante se no Distrito de Novo Plano, possui alguma empresa de conserto de motocicleta? Informa que tem duas, uma do “Baixinho” (Rondalto Motos) e outra do Fernando, mais conhecido como “Gaguinho”, taxista (cópia do cartão anexo), mas nenhuma fica na Av. Airton Senna. 6. Perguntado ao declarante se tem alguma oficina de conserto de carro naquele Distrito? Informa que tem duas, do “Neguinho”, “cotin” e do “Demi”, sendo esta última a única que se localiza na Av. Airton Senna. 7. Perguntado ao declarante se possui algum parente que trabalha na Prefeitura de Chupinguaia? Informa que não. Assim como, não possui qualquer vínculo com aquela Municipalidade”. –

ID 32097533 – págs. 76 e 77 – negrito de minha autoria. Note-se que a requerida Jaine da Silva Lobo, mesmo tendo vendido o veículo que locou à requerida V.L. RIBEIRO – ME, concorreu dolosamente para que a referida empresa recebesse os valores da Prefeitura Municipal de Chupinguaia, na medida em que assinou os relatórios de atividades anexados aos ID’s 32097534 – pág. 59, 32097534 – pág. 79, 32097534 – pág. 87, 32097534 – pág. 92, 32097535 – pág. 5, com o seguinte teor: “RELATÓRIO DE ATIVIDADES Durante o período de 01/06/2010 à 01/07/2010, Eu Srª Jaine da Silva Lobo proprietária do veículo Gol 1.0 PlacaNCK 5951, sublocado pela empresa V.L. RIBEIRO relato que o referido veículo esteve prestando serviços no distrito do Novo Plano no deslocamento para pacientes em tratamento de fisioterapia e transportando pacientes na ausência da ambulância dentro do distrito ou para sede do município, dando apoio a esta. Neste período foi realizado o transporte de vários pacientes, dentre eles o Sr. João Lopes Valentin, a Sr.ª Maria Oliveira de Souza, a Srª Ide Delmira dos Anjos, a Srª Maria Bendita Conceição Luz e o Sr Jose Luis dos Santos. Jaine da Silva Lobo” – ID 32097534 – pág. 59 . “RELATÓRIO DE ATIVIDADES Durante o período de 01/10/2010 à 01/11/2010, Eu Srª Jaine da Silva Lobo proprietária do veículo Gol 1.0 PlacaNCK 5951, sublocado pela empresa V.L. RIBEIRO relato que o referido veículo esteve prestando serviços no distrito do Novo Plano no deslocamento para pacientes em tratamento de fisioterapia e transportando pacientes na ausência da ambulância dentro do distrito ou para sede do município, dando apoio a esta.

Neste período foi realizado o transporte de vários pacientes, dentre eles o Sr. Antonio da Silva Barbosa, o Sr. Jose Luis dos Santos, o Sr. Aldemar Gross, a Srª Marinete do Nascimento, o Sr. João Lopes Valentim, a Srª Cleia de Souza Bezerra, A Srª Maria Oliveira de Souza, a Srª Ide Delmina dos Anjos, a Srª Benedita Conceição e o Sr. Rosei Rodrigues dos Reis. Jaine da Silva Lobo” – ID 32097534 – pág. 87. “RELATÓRIO DE ATIVIDADES Durante o período de 01/11/2010 à 01/12/2010, Eu Srª Jaine da Silva Lobo proprietária do veículo Gol 1.0 PlacaNCK 5951, sublocado pela empresa V.L. RIBEIRO relato que o referido veículo esteve prestando serviços no distrito do Novo Plano no deslocamento para pacientes em tratamento de fisioterapia e transportando pacientes na ausência da ambulância dentro do distrito ou para sede do município, dando apoio a esta.

Neste período foi realizado o transporte de vários pacientes, dentre eles a Srª Maria Oliveira de Souza, o Sr Antônio da Silva Barbosa, a Sra Ide Delmira dos Anjos, o Sr. Aldemar Gross, a Sra Maria Bendita Conceição Luz o Sr. João Lopes Valentim e o Sr. José Luis dos Santos. Jaine da Silva Lobo” – ID 32097534 – pág. 92. “RELATÓRIO DE ATIVIDADES Durante o período de 01/12/2010 à 01/01/2010, Eu Srª Jaine da Silva Lobo proprietária do veículo Gol 1.0 PlacaNCK 5951, sublocado pela empresa V.L. RIBEIRO relato que o referido veículo esteve prestando serviços no distrito do Novo Plano no deslocamento para pacientes em tratamento de fisioterapia e transportando pacientes na ausência da ambulância dentro do distrito ou para sede do município, dando apoio a esta. Neste período foi realizado o transporte de vários pacientes, dentre eles o Sr. Antonio da Silva Barbosa, o Sr. Aldemar Gross, a Sra Maria Benedita Conceição, a Sra Marinete do Nascimento e a Sra Cleia de Souza Bezerra. Jaine da Silva Lobo” – ID 32097535 – pág. 5.

A conduta dolosa da requerida Jaine da Silva Lobo encontra-se patente, pois não teria como firmar p relatório de prestação dos serviços, pois já havia vendido veículo a terceira pessoa. Note-se que a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Srª Ide Delmira dos Santos, quando procurada pelo Oficial de Diligências do Ministério Pùblico, falou que não era de seu conhecimento sobre a existência de um veículo VWGol 1.0 2004/2004, cor vermelha, placa NCK-5957 (ID nº 32097535 – pág. 36), a saber: “Nome: Ide Delmira dos Anjos. END: Linha 105, Kapa 40, Lote 17; Nº do prontuário na Unidade de Saúde: 14 Estive na residência da Sra. Ide Delmira dos Anjos no dia 23.04.2013. Ocasião em que esta afirmou que fez tratamento de fisioterapia na sede do Município de Chupinguaia, mas não se recordava da data dos acontecimentos, e que não chegou a ser transportada pela ambulância de Novo Plano, por motivos de horário. Ao ser questionada se era de seu conhecimento a existência de um veículo VW Gol 1.0 2004/2004,, cor vermelha, placa NCK-5957, que supostamente também faria esse transporte, esta respondeu que se havia não era de seu conhecimento”.

No entanto, quando ouvida em juízo, quando perguntada sobre qual o veículo utilizado para o seu transporte, falou que foi em um carro vermelho porque a ambulância estava quebrada. Veja que o depoimento prestado em juízo no dia 7 de agosto de 2019, muito tempo após a ocorrência dos fatos (que se deram em 2010), a referida testemunha dá uma versão totalmente diferente da que falou para o Oficial de Diligências do Ministério Público (consigno que a diligência foi no ano de 2013, ou seja, mais próxima a data dos fatos narrados na inicial). Considerando que a testemunha estava nervosa e não quis depor na presença dos requeridos, bem como que o carro o qual diz que foi transportada foi vendido no dia 3 de agosto de 2010, conforme já exposto em parágrafo anterior, é impossível de que a testemunha tenha se utilizado do referido veículo para ser transportada a fim de que efetuasse o seu tratamento.

Tem-se, ainda, no relatório da Oficiala de Diligências do Ministério Público, Srª Tatiana Lopes Santos, a fala do motorista da ambulância do centro de saúde (ID 32097535 – pág. 37): “OBS: Em conversa com o Sr. Alessandro Geraldi, (motorista da ambulância do Centro de Saúde, portador do CPF: 407.949.982-62), este afirmou que já exercia a função de motorista na época em que os pacientes eram transportados de Nvo Plano (distrito) com destino a Chupinguaia (sede), inclusive era ele um dos motoristas responsáveis por fazer esse transporte e, segundo ele, nunca viu ou ouviu falar em um veículo VW Gol 1.0 2004/2004, cor vermelha, placa NCK-5951. Afirmou ainda que, “se existia esse veículo, só poderia ser clandestino”. Por essas razões, ao juízo restou claro que o veículo VWgol 1.0 2004/2004, cor vermelha, placa NCK-5951 NUNCA prestou os serviços, mormente quando foi vendido para terceiro, e as declarações prestadas pela requerida foram falsas.

O dolo da conduta dos requeridos Rubens de Souza Quirino e VL Pinheiro ME também encontra-se presente, na medida em que forjaram os documentos e foram assinados pela requerida Jaine, pois o veículo nunca prestou serviços ao Município de Chupinguaia, e o dolo da conduta do requerido Vanderlei Palhari encontra-se na em chancelar o pagamento do serviço que nunca foi prestado. A LINDB sofreu alteração pela Lei 12.376/2010, e definiu regras e parâmetros para as sanções de combate a desvios e abusos administrativos, fixando: 1. a responsabilidade pessoal aos agentes públicos por suas decisões e opiniões técnicas somente ocorrerão em caso de dolo ou erro grosseiro; 2. as sanções aos agentes públicos e envolvidos devem considerar a avaliação da dimensão do fato pela repercussão na administração pública e as condições pessoais do agente, observando ainda a unicidade e unificação de sanções, a saber: “Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. “Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. §1º Em decisão sobre a regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. Analisando as circunstâncias dispostas nos artigos acima,

CONDENO

os requeridos Vanderlei Palhari, Rubens de Souza Quirino, VL Pinheiro ME e Jaine da Silva Lobo, nas seguintes sanções: 1. ressarcirem integralmente o valor do dano causado ao Município de Chupinguaia, apurado em R$15.500,00 na época da propositura da ação; 2. ficam proibidos de contratarem com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, no prazo de cinco anos; Afasto as demais sanções pedidas na inicial, pelo fato das aplicadas serem suficientes para repreensão do ato. Firme nos motivos acima expostos, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial manejado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Vanderlei Palhari, Rubens de Souza Quirino, VL Pinheiro ME e Jaine da Silva Lobo, para CONDENAR os requeridos por terem praticado ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as seguintes sanções: 1. ressarcirem integralmente o valor do dano causado ao Município de Chupinguaia, apurado em R$15.500,00 na época da propositura da ação; 2. ficam proibidos de contratarem com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, no prazo de cinco anos; Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A inclusão no cadastro nacional de improbidade será feita pelo juízo após o trânsito em julgado. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais.

Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado no limites em que foi formulado.

Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2.º, do Código de Processo Civil.

Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado e não havendo pedido de cumprimento de sentença pelo Ministério Público, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas legais.

Vilhena, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito

 

Temperaturas altas e chuvas marcam terça de carnaval

As altas temperaturas registradas ao longo dos últimos dias em todo o país não devem dar trégua nesta terça-feira (13) de carnaval. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o calor, somado à alta umidade do ar, deve provocar chuvas pontuais, mas intensas, acompanhadas de raios e rajadas de vento – sobretudo no período da tarde.

Policial é atacado com garrafa na cabeça após cumprimentar amiga em Carnaval

Um policial militar, de 38 anos, foi agredido com uma garrafada na cabeça, na noite desta segunda-feira (12), após cumprimentar uma amiga, em um bloco de Carnaval, no Bairro Arigolândia, região central de Porto Velho. O acusado conseguiu fugir.

O policial foi cumprimentar uma amiga de infância, quando foi atingido com uma garrafada na cabeça, deferida pelo namorado da mulher, que ficou com ciúmes.

Amigos do policial tentaram agredir o homem, mas ele conseguiu escapar se escondendo na casa de uma parente.

O militar foi socorrido até a Policlínica Ana Adelaide, onde recebeu atendimento. O ferimento pegou quatro pontos.

Quando a equipe da Polícia Militar chegou no local, o agressor já não estava mais na casa, segundo informa o Rondoniagora

Adolescente de12 anos é estuprada após sair para “empinar” moto

Uma mulher, de 32 anos, acionou a Polícia Militar, na madrugada desta segunda-feira (12), após a filha, de 12 anos, ter sido violentada por um jovem que a levou para “empinar” moto. O caso aconteceu no bairro São Sebastião, zona norte de Porto Velho.

A mãe da adolescente disse que a filha saiu de casa durante o dia e passou horas sem dar notícias.

Sem saber nada sobre o paradeiro, a mãe da adolescente chegou a divulgar fotos da filha em redes sociais, pedindo ajuda.

Horas depois, na madrugada, a adolescente chegou em casa dizendo que saiu para dar uma volta de motocicleta com um rapaz, já identificado, mas na volta ela teria sido levada para um apartamento, onde foi abusada.

Tempos depois, o acusado, acompanhado de um amigo, deixou a adolescente nas proximidades da casa dela e pediu para ela fingir que nada aconteceu.

Após ouvir os relatos da filha, a mulher ligou para a Polícia, buscas foram realizadas, mas o acusado não foi encontrado. A adolescente foi encaminhada para a maternidade municipal, segundo informa o Rondoniagora.

Casal é roubado na porta do motel em RO

Um jovem, de 22 anos, teve seu carro roubado, um Corolla, por criminosos armados, na madrugada desta segunda-feira (12), na entrada de um motel, localizado no bairro Cidade Nova, na zona sul da capital.

A vítima estava esperando para entrar no motel, quando foi abordado por três bandidos armados, que desceram de um veículo Gol.

Ele, e uma mulher, de 30 anos, desceram do carro, e o trio fugiu levando o veículo Corolla, juntamente com dois celulares, segundo informa o Rondoniagora.