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27 novembro 2024

Em Rondônia, PM é condenado a três anos de reclusão por ficar com 7 cartuchos apreendidos

O juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, da 1a Vara da Auditoria Militar, condenou um terceiro sargento da PM de Rondônia a três anos de reclusão, em regime aberto e domiciliar, porque, segundo ficou provado no decorrer do processo, o militar teria se apropriado de 7 cartuchos de espingarda calibre 16 apreendidos durante uma operação ambiental no Parque Estadual de Guajará Mirim.

O militar foi condenado pelos crimes de peculato (apropriar-se o servidor público de bens sob sua guarda) e falsidade ideológica (alterar o boletim de ocorrência policial).

A subtração e apropriação das munições teriam ocorrido no dia 2 de maio de 2019, época em que estava sendo realizada missão no Parque Estadual, com equipes do batalhão da Polícia Ambiental, com o objetivo de coibir crimes contra a fauna e a flora na região.

Chama a atenção na sentença condenatória, além da própria acusação em si, o fato de o acusado ser um terceiro sargento da PM com mais de 16 anos de serviços prestados à corporação, com excepcional comportamento desde 2014, sem punição nos últimos cinco anos e 13 elogios em sua ficha funcional.

A DENÚNCIA

Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, no dia 2 de maio de 2019, no decorrer de uma missão no Ramal Sorriso – Distrito de Jacinópolis,  em Nova Mamoré/RO – até o registro de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Buritis/RO, o acusado “subtraiu e apropriou-se indevidamente de 07 (sete) munições  de espingarda, calibre 16, apreendidos pela Polícia Militar Ambiental, valendo-se da facilidade de acesso à munição apreendida que lhe proporciona a qualidade de militar”.

O MP esclareceu  que em Operação no Parque Estadual de Guajará Mirim/RO, em maio/2019, houve uma  abordagem e apreensão de 17 munições com um homem, e o acusado subtraiu e se apropriou de 07 delas, apresentando apenas 10 cartuchos restantes na delegacia.

Prossegue a denúncia narrando que no mesmo dia, após o 1º fato, o acusado “inseriu e fez inserir declaração falsa no registro de boletim de ocorrência policial consistente em que

‘Ao abordar o conduzido foram encontrados 10 (dez) cartuchos calibre 16’ , quando,  na verdade,  eram 17 (dezessete cartuchos”.

Conforme o MP,  a falsidade alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante uma vez que “a quantidade de munição apreendida influencia em possível análise de dosimetria de pena e materialidade do delito de porte ilegal de munição” . Além  disso, a falsidade encobriria o desaparecimento dos sete cartuchos “atentando contra a administração militar, consistente em dever de  lealdade e de expressar a verdade, afetar a credibilidade da Polícia Militar e as informações que presta, bem como responsabilidade da

própria Polícia Militar em apresentar todo o material apreendido à Polícia Judiciária civil, que estava sob sua responsabilidade”.

Cabe recurso contra a sentença condenatória e o militar poderá apelar em liberdade.

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