Os valores vêm de uma decisão de 2014, que beneficiou ao todo 93 juízes e custou aos cofres públicos de Rondônia quase R$ 251 milhões desde que os pagamentos começaram, em 2016
Reportagem de Malu Gaspar, colunista de O Globo, informa que os juizes de Rondônia receberam mais de R$ 1 milhão no contracheque de janeiro deste ano. “O Judiciário de Rondônia pagou mais de R$ 1 milhão em extras a um grupo de oito juízes aposentados e herdeiros de magistrados do Estado. São pagamentos em auxílio moradia não recebidos entre 1987 a 1993”, diz a reportagem do jornal carioca.
“Quanto cada juiz recebeu varia de acordo com o tempo trabalhado neste período”, prossegue a reportagem de O Globo, acrescentando que “por uma média simples, cada um colocou no bolso cerca de R$ 2,7 milhões. E isso sem descontar nem mesmo o imposto de renda, pois o pagamento foi caracterizado como indenização.
O Globo lembra que em 2017 e em 2018, o auxílio começou a ser revisto no País. Em 2018, o Congresso aprovou uma lei restringindo o benefício apenas a magistrados que tabalham em cidades onde não moram. E o CNJ vedou pagamentos retroativos em diferentes estados.
Em 2017, diz a reportagem, o TJ de Rondônia baixou três atos administrativos autorizando automaticamente a entrada de mais dez juízes e herdeiros no grupo de beneficiários pelo auxílio moradia passado.
Segundo O Globo, o juiz aposentado José Carlos dos Santos encabeça a lista dos pagamentos milionários em Rondõnia. Ele embolsou R$ 1,5 milhão.
O Globo acrescenta que o processo administrativo que o atendeu foi assinado pelo desembargador Sansão Saldanha, “ele mesmo um dos agraciados pelo auxílio moradia da primeira leva”. Dos 20 desembargadores em atuação no TJ/Rondônia, 15 receberam o benefício.
Ao Globo, o TJRO informou que ao desembolsar uma bolada de R$ 23,8 milhões com a antecipação, foi possível economizar R$ 6 milhões só com o pagamento de juros.
Segundo o joonal carioca, questionado sobre o motivo de autorizar a inclusão de dez juízes por meio de um mero processo administrativo , sem amparo das instâncias federais, o TJRO afirmou que “em razão de acordo no STF e da decisão no CNJ , o tribunal entendeu que os magistrados que estavam na mesma situação dos grupos anteriores se enquadravam naquela decisão e, certamente, obteriam o mesmo resultado nessas instâncias”.