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28 novembro 2024

Juízes de Rondônia receberam mais de R$ 1 milhão no contracheque de janeiro, informa O Globo

Os valores vêm de uma decisão de 2014, que beneficiou ao todo 93 juízes e custou aos cofres públicos de Rondônia quase R$ 251 milhões desde que os pagamentos começaram, em 2016

Tudorondonia com informações de O Globo

Reportagem de Malu Gaspar, colunista de O Globo, informa que os juizes de Rondônia receberam mais de R$ 1 milhão no contracheque de janeiro deste ano. “O Judiciário de Rondônia pagou mais de R$ 1 milhão em extras a um grupo de oito juízes aposentados e herdeiros de magistrados  do Estado. São pagamentos em auxílio moradia não recebidos entre 1987 a 1993”, diz a reportagem do jornal carioca.

“Quanto cada juiz recebeu varia de acordo com o tempo trabalhado neste período”, prossegue a reportagem de O Globo, acrescentando que  “por uma média simples, cada um colocou no bolso cerca de R$ 2,7 milhões. E isso sem descontar nem mesmo o imposto de renda, pois o pagamento foi caracterizado como indenização.

O Globo lembra que em 2017 e em 2018,  o auxílio começou a ser revisto no País. Em 2018, o Congresso aprovou uma lei restringindo o benefício apenas a magistrados que tabalham em cidades onde não moram. E o CNJ vedou pagamentos retroativos em diferentes estados.

Em 2017, diz a reportagem, o TJ de Rondônia baixou três atos administrativos autorizando automaticamente a entrada de mais dez juízes e herdeiros no grupo de beneficiários pelo auxílio moradia passado.

Segundo O Globo, o juiz aposentado José Carlos dos Santos encabeça a lista dos pagamentos milionários em Rondõnia. Ele embolsou  R$ 1,5 milhão.

O Globo acrescenta que o processo administrativo que o atendeu foi assinado pelo desembargador Sansão Saldanha, “ele mesmo um dos agraciados pelo auxílio moradia da primeira leva”. Dos 20 desembargadores em atuação no TJ/Rondônia, 15 receberam o benefício.

Ao Globo, o TJRO informou que ao desembolsar uma bolada de R$ 23,8 milhões com a antecipação, foi possível economizar R$ 6 milhões só com o pagamento de juros.

Segundo o joonal carioca, questionado sobre o motivo de autorizar a inclusão de dez  juízes por meio de um mero processo administrativo , sem amparo das instâncias federais, o TJRO afirmou que “em razão  de acordo no STF e da decisão no CNJ , o tribunal entendeu que os magistrados que estavam na mesma situação dos grupos anteriores se enquadravam naquela decisão  e, certamente, obteriam o mesmo resultado nessas instâncias”.

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