Representando mais de 1300 processos de trabalhadores que reivindicaram seus direitos por meio da ação coletiva do Sindicato dos Comerciários de Porto Velho (Sindecom), o advogado Felipe Góes esclarece que ainda não foi fixada uma data para o pagamento
Uma decisão do da 6ª Vara Cível de Porto Velho, publicada do Diário da Justiça no dia 7 de março, trouxe boa notícia aos ex-funcionários da massa falida do Supermercado Gonçalves. A juíza Elisangela Nogueira determinou a fase preparatória para pagamento, com a lista atualizada de credores e, ao mesmo tempo, intimou os trabalhadores beneficiários no processo a informar suas contas bancárias para posterior pagamento.
Representando mais de 1300 processos de trabalhadores que reivindicaram seus direitos por meio da ação coletiva do Sindicato dos Comerciários de Porto Velho (Sindecom), o advogado Felipe Góes esclarece que ainda não foi fixada uma data para o pagamento, mas que a fase preparatória para pagamento é um avanço. “Superada essa fase preparatória para o pagamento, o quadro geral de credores já publicado e os dados bancários em mãos da Administração Judicial e do Juízo, a qualquer momento existe a possibilidade de determinação para o pagamento por parte do Juízo,” destaca o advogado em vídeo nas redes sociais de seu Escritório.
O alerta do advogado é que o ex-funcionário não deixe para última hora e que fique atento a alguns pontos importantes, são eles:
• Certifique-se de estar informando a conta bancária corretamente, com atenção ao código do banco, agência, número da conta e dígitos, evitando assim possíveis atrasos na transferência dos valores
• A conta informada deve estar em nome do titular do processo, e disponível para receber valores;
• Para quem utiliza a Conta Fácil da Caixa, é necessário procurar uma Agência Caixa e manifestar interesse em alterar o limite máximo de transação disponível nessas contas;
• Quanto a data de pagamento, o advogado reitera que ainda não foi fixado uma data, mas que é de suma importância que o trabalhador esteja atento a todas as determinações judiciais, informe os dados necessários dentro do prazo para estar apto a receber, tão logo haja uma determinação judicial para isso.
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