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27 novembro 2024

Obrigados a trabalhar na campanha, servidores exonerados da Emater entram com Ação Eleitoral contra Marcos Rocha, seu vice e o presidente da autarquia

Funcionários da EMATER que foram exonerados entraram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada nesta quarta-feira (19), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em desfavor do governador Marcos Jose Rocha Dos Santos, do seu vice-governador, Sérgio Gonçalves da Silva, do ex-presidente da EMATER, Luciano Brandão, e do presidente da EMATER, José de Arimatéia da Silva.

A ação movida, denuncia uma verdadeira organização por parte dessas autoridades, visando intimidar e ameaçar os funcionários da empresa que não aceitam participar ativamente da reeleição do governador Marcos Rocha.

Conforme diz a petição, “desde o início do primeiro turno, observou-se por parte dos Investigados a utilização do aparato estatal com vistas a ofender a liberdade do voto e obter vantagens indevidas, desequilibrando o pleito”.

A ação continua dizendo que muitos servidores “foram ameaçados de exoneração se não trabalhassem como voluntários na campanha política, fato este [exoneração] que se concretizou no início do segundo turno”.

No dia 11/10/2022, realmente, diversos servidores da EMATER foram exonerados e/ou removidos da empresa, conforme podemos ver na imagem abaixo que também foi anexada na ação, segundo informa o site Fronteira 364.

 

 

 

 

Os advogados relataram que as exonerações e/ou remoções foram feitas “Disfarçado de rotina burocrática e carente de motivação(…),  servindo a estrutura da EMATER como arma política do detentor da caneta”, no caso, o Cel. Marcos Rocha e seu vice, Sérgio Gonçalves.

TESTEMUNHAS DO CRIME

“Aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados”

  • ANDRÉ FERNANDES CORTÊS

Uma das testemunhas do caso é o André Fernandes Cortês, que afirma que:

1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Israel Evangelista (Casa Civil) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que até então vinha fazendo”;

2° “No início do segundo turno, fui convocado pelo Sr. João Vilmar “Polaco” (+55 69 9286-7123) – Gerente Regional da Emater/Território Central, a participar no dia 03/10/2022 às 18h de uma reunião via google meeting (hyu-zhkc-tii), […}”

3° “Na referida reunião que durou até aproximadamente às 20h, o Sr. Luciano Brandão (Ex-Presidente da Emater), na presença do atual Presidente, José de Arimatéia da Silva, afirmou, categoricamente, que aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados.”

4º “Aproximadamente 07 (sete) dias após a reunião, fui surpreendido com a minha
exoneração”

5° “Por fim, atesto que o vídeo de 02min18seg de parte da reunião realizada aos 03/10/2022 das 18h às 20h condiz com a verdade, havendo, naquela oportunidade, nítido assédio por parte do Sr. Luciano Brandão aos servidores da Emater para que participassem como voluntários da campanha, sob pena de serem exonerados”. 

  • ERIK SILVA GOMES

Outra testemunha do caso é o Erik Silva Gomes, que afirma que:

1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Luciano Brandão (EMATER) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que a época neguei, em razão disso fui retirado de todas as viagens oficiais – atuava como motorista da Presidência”;

 “No início do segundo turno, aos 10/10/2022, fui surpreendido com a minha exoneração e na oportunidade questionei, pelo aplicativo WhatsApp, o Sr. Luciano Brandão (+55 69 8462-4299) dos motivos, ocasião em que ele respondeu o que segue:

3° “Nesta oportunidade, ficou evidente para mim que fui exonerado por minha escolha política, bem como por não aceitar fazer campanha para o candidato à reeleição Cel. Marcos Rocha”.

OS PEDIDOS DA DEFESA

Diante dos possíveis crimes eleitorais, os advogados pediram, em síntese, que:

(1) O Tribunal Regional Eleitoral acate a Ação de Investigação Judicial Eleitoral; que

(2) todas as exonerações e/ou remoções que foram feitas no dia 10 de outubro sejam derrubadas;  que

(3) os investigados sejam proibidos de praticar qualquer ato de ameaça ou assédio aos servidores e/ou empregados públicos; que

(4) seja declarada a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos ensejadores da condenação, cassando os respectivos registros de candidatura ou diplomas, caso obtenham êxito nas eleições de 2022; que

(5) os investigados sejam condenados a multa; e que

(6) os autos do processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, Estadual e do Trabalho para que seja examinado ocorrência de improbidade ou de outras infrações legais cíveis, criminais e trabalhistas.

ÍNTEGRA DO PROCESSO 

 

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