Entrou em vigor em Rondônia, a Lei n° 5.449/22, que permite ao consumidor rondoniense escolher a melhor data para pagamento de fatura. A norma foi sancionada pelo governador, após ser decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO.
Esta legislação vem complementar a Lei n° 9.791/99, do governo federal, que já previa discricionariedade pelo consumidor quanto às melhores datas de vencimento das faturas de energia elétrica. Porém, com a antiga regra, o contratante dos serviços só tinha direito ao mínimo de seis datas de interesse da companhia energética.
O Procon informa que é vedada a alteração da data de vencimento por parte de concessionárias públicas, sem que haja aviso prévio. Além de ilegal, a medida fere o que foi contratado e pode gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período e interferir no valor da tarifa mensal.
Segundo dados do Anuário Estatístico de Energia Elétrica do Governo Federal, Rondônia participa com 5,7% da energia elétrica produzida no Brasil e consome nas cidades cerca de 0,7% de toda a produção brasileira. Na área rural chega a 1,2%.