Mídia Rondônia – O pedido de registro sindical feito pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos Educacionais (SINTAE-RO) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego foi indeferido após parecer do auditor fiscal do trabalho Ronaldo José dos Santos. A decisão foi baseada na falta de cumprimento dos requisitos documentais exigidos pela Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Segundo o auditor, o SINTAE não apresentou documentos essenciais, como a ata de eleição e apuração, a ata de posse, além da declaração de pertencimento à categoria, que são requisitos fundamentais de acordo com os incisos III, IV e VI do Artigo 3º da portaria.
A Portaria nº 3.472 estabelece um conjunto de normas para a regularização e reconhecimento de sindicatos e exige que a entidade apresente documentos comprobatórios para o registro. No caso do SINTAE, a ausência desses registros gerou o indeferimento imediato do pedido, uma vez que a documentação apresentada foi considerada incompleta.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais para o processo de registro sindical, visto que o reconhecimento oficial do sindicato é fundamental para a defesa dos direitos e interesses da categoria.