O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última semana uma ação civil pública contra o Estado de Rondônia. Na ação, o órgão pede que a Justiça Federal determine a recomposição do Conselho Penitenciário (Copen).
O mandato da composição anterior do Conselho encerrou em dezembro de 2022. Mais de seis meses depois, ainda não foram feitas as indicações de novos membros.
Segundo a ação do MPF, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de Execuções Penais e é responsável pela fiscalização da execução das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não podendo permanecer sem funcionamento por muito tempo.
Sua existência na estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente, conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.
De acordo com a ação, a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de políticas públicas que atendem aos mandamentos constitucionais. Também torna ineficaz o cumprimento da Lei de Execução Penal, uma vez que é fundamental a participação da comunidade como consultor e fiscalizador da execução das penas.
O não funcionamento do Conselho pode gerar prejuízos à sociedade e aos direitos fundamentais dos condenados. O MPF pede urgência na decisão e sugere que seja fixado prazo não superior a 15 dias para a recomposição.
A ação requer, ainda, que seja aplicada multa diária, em valor a ser estipulado pela Justiça, além de outras medidas para obrigar o Estado a indicar e nomear os novos membros.