O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de lei que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — seja ela por meio de virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:
“intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.