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27 novembro 2024

Senado tipifica bullying e cyberbullying como crime

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de lei que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — seja ela por meio de virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:

“intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”

A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.

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