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Porto Velho
9 maio 2026
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Na capital, polícia apreende grande quantidade de droga escondida dentro de carro em transportadora

Na manhã desta sexta-feira (6), uma ação realizada por policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc), com apoio da PRF, realizou a pressão de uma grande quantidade de droga, encontrada dentro de um veículo, que estava em uma transportadora, localizada nas proximidades da BR-364, em Porto Velho.

Os policiais chegaram até o veículo Strada, que estava em uma carreta cegonha, pronta para seguir viagem, após uma denúncia anônima.

Com as informações, os investigadores, com o apoio de cães farejadores do Canil do Denarc, foram até a transportadora.

Após buscas, a carga de droga foi encontrada, escondida em um compartimento falso, na carroceria do veículo.

Os polícias descobriam que o entorpecente veio do Acre e tinha como destino final o estado de Goiás.

Agora, os policiais seguem nas investigações para identificar o responsável pelo envio da droga.

Fonte: Rondoniagora

Difamação e injúria no whatsapp: mulher é condenada à prestação de serviços comunitários

O juiz da 1a Vara Criminal de Porto Velho, Francisco Borges Ferreira Neto, condenou J. M. P. a um ano, dois meses e vinte dias de detenção, mais 60 dias-multa (R$ 2.424,00), por ofensas no whatsapp e em emissora de rádio contra o então coordenador municipal de proteção e defesa civil de Porto Velho.

Na época, a mulher tinha filho matriculado no Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, e era obrigada a recolher uma taxa à associação. Ela então passou a cobrar do coordenador uma prestação de contas, mas não ficou apenas no campo da cobrança. Partiu para a ofensa.

De acordo com a denúncia,  no dia 09.07.2021, a mulher  criou um grupo denominado ‘Pais em Prol ao CTPM I’, “ por meio do qual, de forma impiedosa e grosseira”, publicou vários áudios imputando falsamente fatos criminosos, ofensivos à reputação e a honra do coordenador.

Ela chegou a afirmar o seguinte, conforme transcrito na sentença: “ “o querelante roubava os dinheiros dos pais que pertencem à Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APM – CTPM)”; bem como referiu-se à vítima dos ataques dizendo: “(..) imundice de M., porque, para mim, imundice é ele, porque roubava o nosso dinheiro e isso eu falo para ele. Porque a partir do momento que ele não consegue prestar conta e um ano sequer dos 20 e poucos anos que ele bate no peito que administrou, ele rouba! Isso daí eu tenho certeza (…). Agora ficar acobertando um vagabundo desse que só roubou, só obrigava a gente pagar um valor (…) tu pensa que todo mundo queria pagar aquela porcaria, daquela roubalheira que ele roubava, aquele infeliz (…)”.

Consta, ainda, que, não satisfeita, a mulher  teria praticado outros atos ofensivos à honra do coordenador. A mulher  teria ligado para um programa de rádio de amplo alcance e, perante todos os ouvintes e ao vivo, atribuiu vários fatos ofensivos à reputação dele.

NA FRENTE DO JUIZ, NEGOU

Ao depor em juízo, a mulher negou que tivesse ofendido o coordenador, mesmo diante dos áudios em que ela o ataca. Negou também que fosse a autora das injúrias e difamações no WhatsApp, afirmando que haviam criado uma conta falsa  em seu nome para ofender a vítima por meio das redes sociais. Tais negativas não surtiram efeito e ela acabou condenada.

Na sentença, o juiz determinou que a pena privativa de liberdade seja substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e outra, pecuniária, no valor de R$ 1.212,00 em favor da APATOX – Associação dos Pais e Amigos dos Toxicômanos de Rondônia.

Com informações do TJ

Expedito Netto destina recurso para município Vale do Paraíso aplicar em infraestrutura

O deputado Expedito Netto (PSD-RO) anunciou na última quarta-feira (4) a destinação de recurso na ordem R$ 414.400,00, para o município de Vale do Paraíso, valor que será aplicado em serviço de infraestrutura em pavimentação.

De acordo com o parlamentar, serão realizadas obras em calçadas, pavimentação em blocos sextavados, terraplanagem, topografia e meio-fio e sarjetas conjugados, benefícios estes que resultaram em melhoria na qualidade de vida da população do município, destacou Netto.

“Destinei R$ 414.400,00 para o município de Vale do Paraíso aplicar em infraestrutura. Vamos fazer calçadas, pavimentação em blocos sextavados, terraplanagem, topografia e meio-fio e sarjetas conjugados”, anunciou Netto.

 

Dono de ouro apreendido pela PF esteve no gabinete de Bolsonaro

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tirou uma casquinha na quinta-feira, 5, da apreensão de uma carga de 78 quilos de ouro pela Polícia Federal em Sorocaba (SP), que pertenceria ao empresário Dirceu Frederico Sobrinho, dono da empresa de ouro FD Gold, que é filiado ao PSDB.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) sugeriu que o ouro era para financiar companha tucana, já que o rei do ouro concorreu pelo partido como suplente de senador. A crítica pode ser um tiro no pé, pois o “rei do ouro” também tem boas conexões políticas com o governo federal. Nos últimos tempos, foi recebido por quatro ministros de Bolsonaro para tratar dos interesses dos garimpeiros.

Ele esteve reunido com o vice-presidente Hamilton Mourão. O então ministro da Casa Civil Onix Lorenzoni, o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, também já estiveram em reuniões com o empresário, que tem farto histórico de suspeitas de comércio ilegal de ouro – no ano passado, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da empresa de Sobrinho, acusada de despejar no mercado mais de uma tonelada de ouro extraído de garimpos ilegais da Amazônia.

A carga estava escolada por policiais militares paulistas, entre eles um oficial da Casa Militar, ligada ao Palácio dos Bandeirantes). Mas o filho do presidente não citou as ligações de seu grupo político com o empresário. Sobrinho é o presidente da Associação Nacional do Ouro (Anoro).

Veja  

Semagri conclui mais uma etapa do programa Porteira Adentro em Vilhena

A Prefeitura de Vilhena finalizou na última semana mais uma etapa do programa Porteira Adentro na Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Rio Avila (Asprova). Executado  pela Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), o projeto  atendeu cerca de 50 famílias de pequenos produtores rurais com escavação de tanques para piscicultura, aterros para acesso a carreadores, espalhamento de cascalho, limpeza da terra, destoca, patrolamento de estradas de lavouras, entre outros serviços inclusos no programa.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Geovane da Veiga, o programa contribui para o aumento na produtividade da agricultura familiar. “Nossos servidores atenderam os produtores conforme os requerimentos que cada um solicitou a nós na secretaria. A nossa missão foi atender todas as demandas dos moradores da região. As máquinas da Patrulha Mecanizada ficaram mais de dois meses executando todos os serviços. Acompanhei de perto e percebi que foi um ótimo trabalho e os produtores da associação nos receberam muito bem. Isso, com certeza, contribui para o sucesso do programa”, salientou Geovane da Veiga, secretário municipal de Agricultura.

Lucenildo Freitas, produtor da Asprova, agradeceu a Semagri pelos serviços executados na região. “O pessoal da secretaria de agricultura está de parabéns. Esse tipo de trabalhos é o que um produtor precisa. A gente  agradece à Prefeitura de Vilhena, o secretário e sua equipe de campo”, enfatizou o produtor.

O Porteira Adentro é um programa colocado em prática desde 2018 que funciona com o uso de uma patrulha mecanizada da Semagri realizando a construção de bebedouros para animais, tanques, aterros para acesso a carreadores, espalhamento de cascalho, limpeza, destoca, patrolamento e nivelamento de estradas, gradeamento, entre outros serviços.

Nesta semana os trabalhos da Semagri vão começar na Associação Flor da Serra, beneficiando dezenas de famílias na localidade.

Semcom

Com mais de mil atletas, Jogos Escolares de Vilhena começa nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira, 6 de maio, acontece a abertura dos Jogos Escolares de Vilhena (JEVS), no Ginásio Municipal Jorge Teixeira de Oliveira, a partir das 19h. A 24ª edição representa a retomada dos grandes eventos esportivos escolares na cidade, que estavam suspensos desde o início da pandemia de covid-19. Participarão mais de 1 mil atletas de 19 instituições de ensino, tanto públicas como privadas.

A abertura contará com exibição de vídeos especiais, apresentação de dança de alunos da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), das atletas de ginástica rítmica da Agiv (Associação de Ginástica de Vilhena), juramento do atleta e do árbitro, bem como entrada oficial das delegações de todas as entidades participantes, dos árbitros e da tocha simbólica dos jogos.

“Investimentos em esporte de maneira importante neste ano. Este evento é uma mostra disso, pois reunirá diversas modalidades em uma organização gigante da Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com várias secretarias, em especial com aEducação. Parabéns a todos os envolvidos e aos atletas!”, disse o prefeito Eduardo Japonês.

Welliton Oliveira, secretário municipal de Esportes, ressalta que o objetivo da competição é descobrir novos talentos. “Temos bons atletas jovens em diversas modalidades. Queremos estimular a prática de atividades físicas visando hábitos de vida mais saudáveis. Os JEVS também servirão de etapa municipal para o JOER, Jogos Escolares de Rondônia, que tem suas fases regionais em breve”, explica.

O JEVS acontece até o dia 18 de maio, ainda com uma competição final marcada para o dia 29. As competições estão divididas em duas categorias: Infantil (nascidos entre 2008 e 2010) e Juvenil (nascidos entre 2005 e 2007). Ambas têm também modalidades individual e coletiva.

Participarão da competição as instituições de ensino Álvares de Azevedo, Almirante Tamandaré, Tiradentes, Dom Pedro II, Favo (Coopevi), Genival Nunes, Ifro, Luiz Carlos, Machado de Assis, Marechal Rondon, Maria Arlete Toledo, Paulo Freire, Progresso, Professor Vanks, Santa Lucia Filippini, Sesi, Shirley Cerutti, Tenente Melo e Wilson Camargo.

Semcom

Temperaturas voltam a subir em toda Rondônia nesta sexta-feira

A Divisão de Meteorologia do Sistema de Proteção da Amazônia informa a friagem começa a perder força e, com isso, as temperaturas voltam a subir em toda Rondônia nesta sexta-feira.

A previsão para este dia é de sol forte em todo o estado. Na capital, no Baixo Madeira, no Vale do Jamari e no nordeste do estado, o tempo será de céu parcialmente nublado com possibilidade de chuva passageira a tarde.

Nas demais regiões de Rondônia o tempo varia de claro a parcialmente nublado, sem previsão de chuva

Governador de Rondônia questiona lei estadual sobre programa para jovens aprendizes

O governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7148), contra a lei estadual que regulamenta o programa Jovem Aprendiz. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que resolveu remeter a matéria diretamente ao Plenário.

De acordo com a Lei estadual 4.716/2020, as empresas em Rondônia deverão dar prioridade à contratação de estudantes de baixa renda que tenham rendimento escolar mediano ou baixo, que participem de algum programa de compensação social e que pratiquem “bicos” para auxiliar no sustento da família.

Para o governador, a norma violou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e afrontou a esfera de atribuições próprias do Poder Executivo, ao criar obrigações atribuíveis aos órgãos de sua administração, como a sanção em caso de descumprimento da lei.

Rocha relata que a lei, de iniciativa parlamentar, foi vetada por ele, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Sustenta, ainda, que a Lei federal 10.097/2000 regulamentou a contratação de jovens aprendizes no âmbito nacional.

PRF apreende mais de 40 quilos de cocaína na BR-364

Na manhã desta quinta-feira (05), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira e policiamento ostensivo na BR 364, próximo ao km 698, no município de Porto Velho interceptou um carregamento de cocaína sendo transportado por um motorista de 32 anos que viajava em um veículo utilitário.
No total, 44,215 KG da droga ilícita, que eram transportados em um compartimento escondido foram encontrados e encaminhados à Polícia Federal para destruição. O infrator foi conduzido e permanecerá à disposição da Justiça.
Conforme estimativa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o quilo da droga ilícita está avaliado em R$ 180.000,00. O prejuízo estimado aos criminosos é de R$ 7.958.700,00
Fonte: PRF-RO

Deputado Lebrão é condenado por falsificar documento

 

Lebrão foi condenado a uma pena de  2 anos e 11 meses de reclusão, mais 15 dias-multa,  substituída por duas  restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários mínimo.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal  e – que resultou na condenação-  acusa o parlamentar  de  falsificação ideológica de quatro  ATPFs  (Autorização de Transporte de Produto Florestal)  emitidas pela empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda e  seu uso no transporte de madeiras.

Segundo o MPF,  o réu, embora tenha saído do quadro societário da empresa antes da emissão das autorizações, teria se mantido na administração da pessoa jurídica, com a inserção de sócios “fantasmas”.

Relator do processo no Tribunal regional federal, o juiz convocado Saulo Casali Bahia,  “a materialidade delitiva restou comprovada na representação penal, nos documentos acostados, e no laudo pericial, que atestou que as informações constantes da primeira via das ATPFs, embora lançadas em suporte documental (formulário) autêntico, não corresponderiam às da segunda via, que foram encaminhadas ao órgão de fiscalização do IBAMA”.

Na decisão, o magistrado anota que “o enredo fático traçado pela acusação é no sentido de que, embora haja alteração no contrato social da empresa em questão, com a venda das cotas do réu a Cícero Gonçalves Guedes e que as assinaturas que constam das autorizações sejam do novo sócio, esse cenário representaria apenas um engodo, para a retirada do réu do quadro social formal da empresa, com a inserção de um sócio ‘fantasma’, enquanto ele (o réu) permaneceu na administração de fato da pessoa jurídica, donde decorreria a sua responsabilidade penal”.

Segundo o juiz, a documentação no processo demonstra que, ao tempo do afastamento do réu da sociedade, o sócio ingressante outorgou-lhe procuração para a prática do todos os atos de administração e gerência financeira da pessoa jurídica e que o sócio remanescente (Basílio Romero), que já integrava a sociedade com o réu antes dessa alteração, sequer sabia da sua participação societária, conforme depoimento prestado no inquérito e em juízo.

“A alteração do quadro societário se deu sem que o réu tivesse deixado a administração e gerência da empresa, praticando todos os atos de comércio”, acrescenta o magistrado.

O  depoimento do suposto sócio Basílio Pooris Romero, que passou a integrar a sociedade empresária junto com o réu, desde a 1ª alteração contratual e nela permaneceu com entrada de Cícero, negou a sua participação voluntária na sociedade, afirmando que ela se deu a sua revelia, e, mesmo, à revelia de Cícero Guedes, pois teria descoberto que o seu nome e o dele constavam de várias outras empresas como sócios conjuntos, , sem que tivessem conhecimento, destacando que sequer conhecia Cícero Guedes.

‘SÓCIO DESAPARECEU”

“ Nesse quadro”, prosseguiu o magistrado, “o natural é que toda a situação fosse esclarecida pela oitiva de Cícero Guedes, até para o confronto da autenticidade da grafia nas ATPFs, mas ele sequer foi arrolado como testemunha da defesa; nunca foi encontrado pela autoridade policial para prestar depoimento; nenhuma das testemunhas residentes na pequena cidade de São Francisco do Guaporé/RO, sede da empresa, foi capaz de dizer conhecê-lo; o seu domicílio eleitoral seria em Várzea Alegre/CE ; e nem mesmo o seu suposto sócio, Basílio Romero, o conhece”.

SEGUNDA SEÇÃO

NÚMERO ÚNICO: 0028236-11.2011.4.01.0000

POLO ATIVO

JUSTIÇA PÚBLICA

POLO PASSIVO

JOSE EURIPEDES CLEMENTE

ADVOGADO (A/S)

SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR | 00001372/RO

Processo Orig.: 1022005

E M E N T A

PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCIMENTO FALSO. ATPF¿S IDEOLOGIAMENTE FALSAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA RECONHECIDA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO NO FATO DE O RÉU NÃO MAIS INTEGRAR SOCIEDADE DA EMPRESA EMISSORA DAS AUTORIZAÇÕES. MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA FICTÍCIA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE FATO SOBRE A PESSOA JURÍDICA PELO RÉU NO PERÍODO DA EMISSÃO DAS ATPF¿s. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 11 MESES SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA DENÚNCIA.

1. A denúncia imputa ao réu a autoria da falsificação ideológica das ATPF¿s 6011478, 6313039, 6313038 e 6313527 emitidas pela empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda. e o seu uso no transporte de madeiras, na compreensão de que o réu, embora tenha saído do quadro societário da empresa antes da emissão das autorizações, teria se mantido na administração da pessoa jurídica, com a inserção de sócios ¿fantasmas¿.

2. A materialidade delitiva restou comprovada na representação penal, nos documentos acostados, e no laudo pericial, que atestou que as informações constantes da primeira via das ATPF¿s, embora lançadas em suporte documental (formulário) autêntico, não corresponderiam as da segunda via, que foram encaminhadas ao órgão de fiscalização do IBAMA.

3. O enredo fático traçado pela acusação é no sentido de que, embora haja alteração contrato social da empresa em questão, com a venda das cotas do réu a Cícero Gonçalves Guedes e que as assinaturas que constam das autorizações sejam do novo sócio, esse cenário representaria apenas um engodo, para a retirada do réu do quadro social formal da empresa, com a inserção de um sócio ¿fantasma¿, enquanto ele (o réu) permaneceu na administração de fato da pessoa jurídica, donde decorreria a sua responsabilidade penal.

4. A defesa não se insurge contra a materialidade, alegando negativa de autoria, uma vez que o réu não mais integrava a sociedade da pessoa jurídica ao tempo dos fatos, e porque a ATPF¿s teriam sido assinadas pelo sócio adquirente de suas cotas.

5. A documentação acostada aos autos demonstra, ao encontro dos fundamentos da denúncia, que, ao tempo do afastamento do réu da sociedade, o sócio ingressante outorgou-lhe procuração para a prática do todos os atos de administração e gerência financeira da pessoa jurídica e que o sócio remanescente (Basílio Romero), que já integrava a sociedade com o réu antes dessa alteração, sequer sabia da sua participação societária, conforme depoimento prestado no inquérito e em juízo, permitindo concluir, com segurança, que a alteração do quadro societário se deu sem que o réu tivesse deixado a administração e gerência da empresa, praticando todos os atos de comércio.

6. A defesa busca justificar a outorga no fato de que a venda da empresa representou apenas a transferência do maquinário da serraria e que a procuração teria sido necessária para permitir a comercialização pelo réu do estoque de madeira já retirada e que integrava a autorização do seu manejo florestal, que já estava no pátio da empresa e que não teria sido contemplada com a sua venda. A alegação, contudo, carece de concretude, pois os poderes outorgados excedem esse objetivo e o depoimento do suposto sócio Basílio Pooris Romero, que passou a integrar a sociedade empresária junto com o réu, desde a 1ª alteração contratual e nela permaneceu com entrada de Cícero, negou a sua participação voluntária na sociedade, afirmando que ela se deu a sua revelia, e, mesmo, à revelia de Cícero Guedes, pois teria descoberto que o seu nome e o dele constavam de várias outras empresas como sócios conjuntos, sem que tivessem conhecimento, destacando que sequer conhecia Cícero Guedes.

7. Nesse quadro, o natural é que toda a situação fosse esclarecida pela oitiva de Cícero Guedes, até para o confronto da autenticidade da grafia nas ATPF¿s, mas ele sequer foi arrolado como testemunha da defesa; nunca foi encontrado pela autoridade policial para prestar depoimento; nenhuma das testemunhas residentes na pequena cidade de São Francisco do Guaporé/RO, sede da empresa, foi capaz de dizer conhecê-lo; o seu domicílio eleitoral seria em Várzea Alegre/CE (fl. 101); e nem mesmo o seu suposto sócio, Basílio Romero, o conhece.

8. Materialidade não questionada e demonstrada, a autoria se evidencia no conjunto probatório, para fixar a responsabilidade do réu na emissão da ATPF¿s em nome da empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda.

9. Conquanto se evidencie o concurso material entre os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, forçoso reconhecer a aplicação do princípio da consunção, na medida em que o de crime de falsidade ideológica representou o crime meio para o exaurimento do crime de uso de documento falso, sem potencialidade lesiva remanescente. Precedentes do Tribunal.

10. Denúncia julgada procedente em parte, para condenar o réu pela prática do crime de uso de documento falso (art. 304 ¿ CP), com imposição de pena-base acima do mínimo legal (02 anos e 06 meses), diante do reconhecimento de duas circunstâncias negativas do art. 59 do CP (Motivos e consequências do crime), majorada em 1/6 pela causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, perfazendo uma pena final de 02 anos e 11 meses, mais 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de 10 salários mínimos.

Decide a Seção julgar parcialmente procedente a denúncia, à unanimidade.

2ª Seção do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 16 de fevereiro de 2022.

Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado.

Fonte: Tudorondonia