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Porto Velho
8 julho 2026
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Pré-candidato a prefeito de Cerejeiras, Wiveslando Neiva faz alerta para o prazo final às filiações partidárias

Se você tem desejo de se candidatar a algum cargo político nas eleições deste ano ou se filiar a algum partido, fique atento: o prazo final para a janela partidária está chegando ao fim. Para quem pretende trocar de partido, o prazo é até a próxima sexta-feira (5). Quem não pertence a nenhuma sigla partidária tem até o próximo sábado (6) para se filiar.

Quem faz o alerta o pré-candidato a prefeito no município de Cerejeiras, Wiveslando Neiva (União Brasil), filho do deputado estadual Ezequiel Neiva. O pré-candidato destaca a importância de atentar a população para os prazos do calendário eleitoral. “Realizamos uma campanha de filiações ao União Brasil em Cerejeiras e obtivemos excelentes resultados. Pessoas que não sabiam das datas se filiaram e alguns até irão disputar as eleições para vereador”, observou Wiveslando.

O pré-candidato a prefeito ressalta que o partido político é o canal através do qual o filiado pode expressar suas opiniões, defender suas ideias e contribuir para o futuro da nossa sociedade.

Portanto, destaca Wiveslando, para aqueles que desejam ter voz ativa nas próximas eleições e influenciar os rumos políticos de sua cidade, é fundamental agir agora e garantir sua filiação partidária dentro do prazo estipulado.

 

“Operação Fraus”: TC de Rondônia e MP emitem nota oficial

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) vêm a público prestar esclarecimentos quanto aos recentes acontecimentos relativos à “OPERAÇÃO FRAUS”, deflagrada em 03.04.2024.

Essa operação resultou, entre outras medidas, na prisão preventiva e no afastamento cautelar de agente público ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A prisão foi decretada pelo juízo da 4ª Vara criminal da Comarca de Porto Velho; já o afastamento decorreu tanto de decisão judicial, quanto de decisão administrativa, proferida pela Corregedoria Geral do TCE-RO.

Os indícios que fundamentaram as decisões de afastamento foram, num primeiro momento, objeto de apuração pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas. No entanto, devido à gravidade dos fatos – com possíveis implicações criminais – e a necessidade da adoção de medidas investigativas mais incisivas para sua elucidação, o TCE-RO formulou uma representação ao MP-RO.

O objetivo dessa representação era a produção de novas provas que justificassem, ou não, o prosseguimento do processo, no âmbito administrativo e também criminal.

Ressalte-se, portanto, que a investigação realizada pelo MP-RO foi solicitada pelo próprio Tribunal de Contas, que acompanhará e aguardará os desdobramentos da investigação para decidir quanto à instauração de processo administrativo disciplinar.

Tal iniciativa visa garantir uma investigação exaustiva e imparcial dos fatos, permitindo que, sob as garantias do devido processo legal, o Poder Judiciário e a Corregedoria Geral manifestem-se com base no conjunto probatório e apliquem, se for o caso, as sanções apropriadas.

Desse modo, o Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público (MP-RO) reiteram o seu compromisso com a integridade, a ética e os princípios constitucionais, balizas que norteiam suas ações em benefício da sociedade.

Porto Velho, 03 de abril de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia

Governo investirá R$ 41 milhões na segurança pública de Rondônia

O Governo de Rondônia aderiu ao Programa do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), estando apto a receber os recursos do projeto, na modalidade fundo a fundo. Para o exercício de 2024, o Estado recebeu R$ 41.455.117,58 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), destinados ao aprimoramento da Segurança Pública, incluindo a construção e reforma de batalhões de polícia, aquisição de equipamentos e armamentos, e treinamento de profissionais.

Para receber as transferências, o Estado precisa cumprir algumas condições como:

Instituir e assegurar o funcionamento do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social;

Instituir e assegurar o funcionamento do Fundo de Segurança Pública;

Formular e implementar o Plano de Segurança Pública, conforme o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

Instituir e assegurar a observância de critérios para a promoção e a progressão funcional por antiguidade e merecimento, de peritos, policiais civis e militares e de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar; dentre outras.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressaltou que os projetos apresentados com a efetiva participação das Forças de Segurança do Estado; Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) e Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica (Politec), têm como foco a redução das mortes violentas, enfrentamento da violência contra a mulher e a melhoria de qualidade de vida dos profissionais da Segurança Pública.

Segundo o titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital, as iniciativas devem contemplar:

Ações direcionadas ao policiamento comunitário, ostensivo e preventivo, em áreas com elevada concentração de mortes violentas intencionais;

Fortalecimento da capacidade de investigação de homicídios, em especial das Delegacias Especializadas;

Fortalecimento da perícia criminal nas áreas de cadeia de custódia, medicina legal, genética forense, local de crime, química, papiloscopia, informática e balística;

Fortalecimento das capacidades de atendimento pré-hospitalar e resgate;

Utilização de câmeras corporais por profissionais de Segurança Pública; e

Enfrentamento às organizações criminosas, em especial as relacionadas ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.

Servidores do DER entram em greve a partir de segunda-feira

Após diversas tratativas nas negociações do PCCRS e na concessão do Auxílio Alimentação, sem avanços, com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO), cujas negociações se iniciaram no ano de 2021, para reivindicar a concessão de auxilio alimentação e atualização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do DER/RO, o Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas Rodagem e Transportes de Rondônia (Sinder), realizou assembleia geral extraordinária, onde por maioria absoluta os servidores decidiram por greve geral no Departamento, a partir da próxima segunda-feira.

O presidente do sindicato, juntamente com a Assessoria Jurídica, realizaram assembleia geral extraordinária, nas residências regionais do DER/RO, no interior do estado, bem como na sede do sindicato em Porto-Velho, recebendo aprovação dos trabalhadores pelo movimento paredista (greve).

“ Estamos há bastante tempo, negociando com o governo as pautas mais emergentes que beneficiam todos os servidores, no entanto, até o momento o sindicato não recebeu qualquer manifestação das pautas de reivindicações apresentadas ou contraproposta,“disse o presidente do Sinder Manoel.

“Levamos a categoria em assembleia a proposta de paralisação, até que o governo negocie, pois, o nosso PCCRS, foi aprovado em 2009, tendo passado por várias mudanças de interesse apenas do governo, especialmente no que tange a concessão de produtividade a servidores estranhos ao quadro de pessoal efetivo do DER/RO, onde se faz necessário a restruturação de todos cargos, buscando a valorização dos servidores de carreira do Órgão“ concluiu Manoel.

Auxilio alimentação: O DER/RO, é um dos poucos órgãos que não recebem auxilio alimentação, mesmo com grande parte dos servidores com  carga horária de 40 horas semanais, em diversas frentes de serviços por todo Estado de Rondônia, e as vezes no final de semana, por outro lado, diversas órgãos da administração direta e indireta com seus trabalhadores cumprindo carga horaria de 06 horas corridas (07:30 ás 13:30), percebem até R$ 1.985,88 de auxilio alimentação.

O projeto de concessão do auxílio-alimentação aos servidores do DER, foi debatido por um longo período com diversas reuniões entre a diretoria do sindicato juntamente com a direção geral do DER, sendo que a proposta do sindicato não causaria impacto financeiro significativo para o governo, visto que em comum acordo com a direção geral ficou acordado que o recurso gasto com as empresas terceirizadas que fornecem alimentação aos servidores do DER, seria remanejado para a concessão do auxílio-alimentação. No entanto, após ser debatido até na comissão de Infraestrutura da assembleia legislativa do estado de Rondônia, o projeto não avançou, estando parado na Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP), sem qualquer avanço até o momento.

PCCRS: Atualmente os servidores do DER, possui um plano de carreira, cargos e remuneração dos servidores, aprovado em 2009, onde já passou por diversas alterações, de interesse apenas do governo, para atender somente as demandas do comando geral do órgão e interesses políticos, colocando em último plano os servidores efetivos.

A proposta do sindicato é uma reformulação e atualização geral do PCCRS, que após 15 anos de sua aprovação, os servidores sejam valorizados, pois a nova minuta traz dispositivos legais, que corrigem as distorções salariais e sua desvalorização em razão das alterações sofridas no PCCRS ao longo dos anos pelos trabalhadores.

O PCCRS, foi debatido por um logo período com a direção do DER, sendo gasto aproximadamente 300 mil reais com a contratação de uma empresa especializada em estudos, reformulação e atualização do PCCRS, sendo que na última reunião da diretoria do Sinder com o diretor geral do DER, a diretoria do DER/RO informou ao sindicato que não havia possibilidade de encaminhamento do projeto do PCCRS para MENP, não havendo qualquer avanço por decisão do governo do estado.

Também é importante frisar, para toda a sociedade, que as propostas apresentadas pelo sindicato ao governo não traz qualquer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO para órgão, pelo contrário, reduzirá os gastos da Autarquia, visto que as propostas reduzem os gastos de pessoal com a extinção parcial ou integral da gratificação de produtividade. Já a concessão do auxílio alimentação, terá o mínimo de impacto financeiro possível.

Vale salientar que toda a diretoria do sindicato, juntamente com os delegados regionais estão trabalhando para que o movimento paredista tenha todo o amparo legal bem como a mobilização de todos os servidores.

Foi reforçado também na assembleia, a importância da sindicalização dos servidores, como também a apoio ao sindicato, para fortalecer a luta da categoria pela reestruturação da carreira e o auxílio alimentação.

Justiça determina que filho de Lula saia de casa e não se aproxime da ex-mulher

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Lula (PT), não se aproxime da médica Natália Schincariol, ex-mulher dele. A decisão também ordena que ele deixe o apartamento onde vive com ela.

Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.

Por meio de nota, a defesa de Luís Cláudio nega as acusações e que “as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”. Leia a nota na íntegra mais abaixo.

Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também disse ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.

À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.

A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de “vagabunda, gorda, feia e doente mental”.

Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.

“Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma”, teria dito Luís Cláudio a Natália, segundo o boletim de ocorrência. “Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você.”

Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que “como inúmeras mulheres em todo o Brasil, (ela) enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”. Leia a nota na íntegra mais abaixo.

Decisão da Justiça

 

Após o registro do boletim de ocorrência, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na decisão, o TJ-SP entendeu que o relato da vítima é “coerente e verossímil”, concedendo as seguintes medidas protetivas:

  • proibição de que Luís Cláudio fique a menos de 200 metros de Natália;
  • proibição de que Luís Cláudio frequente os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso de Natália;
  • proibição de que Luís Cláudio entre em contato com Natália por qualquer meio, incluindo telefonemas, mensagens e redes sociais;
  • afastamento de Luís Cláudio do local onde ele mora com Natália, sendo permitida apenas a retirada de documentos pessoais e bens de uso pessoal.
  • Nota da defesa de Luís Cláudio Lula da Silva

     

    “Na condição de Advogada de Luís Cláudio Lula da Silva, tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes.”

    Nota da defesa de Natália Schincariol

     

    Em relação aos recentes acontecimentos envolvendo Natália Schincariol, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes. Natália é uma mulher corajosa, que teve a bravura de se posicionar contra qualquer forma de violência doméstica.

    Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto.

    Na qualidade de defensora dos direitos das mulheres, demonstra resiliência e coragem ao se posicionar contra qualquer forma de violência. Sua decisão de não sofrer em silêncio é um testemunho de sua firmeza e determinação em buscar justiça. Natália Schincariol é médica, faz trabalhos voluntários, inclusive com dependentes químicos, e não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição, que foi realizada de forma alheia à sua vontade.

    Informamos também que medidas protetivas foram deferidas em favor de Natália, visando assegurar sua integridade e segurança física e psicológica.

    Confiamos plenamente nas instituições responsáveis pela condução deste processo e colaboraremos integralmente para garantir que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita, inclusive com o cumprimento das medidas judicialmente impostas.

    G1

Filiado ao PDT, ex-deputado Lazinho da Fetagro é pré-candidato à prefeitura de Jaru

O cenário político em Jaru ganhou um novo protagonista com a recente filiação do ex-deputado Lazinho da Fetagro ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em um movimento estratégico visando as eleições municipais, Lazinho almeja ocupar o cargo de prefeito, lançando-se como pré-candidato pelo partido.

Segundo o site Jaru Online, ele está em processo de finalização de um grupo político coeso, visando preparar terreno para a disputa eleitoral.

A formação deste grupo não se restringe apenas à composição da chapa majoritária, mas também à construção de uma base sólida que possa garantir apoio e representação, almejando a conquista de, no mínimo, dois a três assentos na Câmara Municipal.

Um dos ponto chave que serão cuidadosamente ponderados é a escolha do vice-prefeito, uma decisão que pode influenciar significativamente o rumo da campanha eleitoral. A composição da chapa e a formação de uma equipe robusta e coerente, serão determinantes para o sucesso de Lazinho nas urnas.

Lazinho da Fetagro é um nome conhecido na política local, tendo sido eleito como deputado estadual de Rondônia em 2018 com expressiva votação 14.908 votos. Durante seu mandato, foi responsável por inúmeros investimentos no município de Jaru, buscando sempre o desenvolvimento econômico e social da região. Apesar de não ter conseguido a reeleição em 2022 onde obteve 9.061 votos, Lazinho mantém sua influência política e agora avalia testar novamente sua capacidade de representação junto ao eleitorado.

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por usar veículo público em evento particular

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação à reparação de dano erário de Chefe do Executivo do Município de Presidente Médici e um ex-secretário municipal que, em 2018, tiveram veículo público furtado ao utilizarem o bem, uma camionete, à época recentemente adquirida pela Administração, em um deslocamento para atendimento de interesse particular.

Como sanção, os requeridos foram obrigados à devolução de R$ 133 mil à municipalidade

A condenação é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, titularizada pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz.

De acordo com o MP, em agosto de 2018, os requeridos, o então prefeito de Presidente Médici, acompanhado de um ex-secretário municipal, se utilizaram de um veículo pertencente à frota municipal, uma camionete Toyota Hilux, para se deslocarem até uma faculdade localizada na cidade de Porto Velho, onde participaram de uma convenção partidária, o que configurou, portanto, interesse particular.

Na oportunidade, o veículo, recém-adquirido pela municipalidade, sem identificação institucional nem seguro, estacionado em local desvigiado, foi furtado, tendo os agentes agido de forma negligente no seu dever legal para a conservação do patrimônio público, acarretando prejuízo ao erário no montante de R$ 133 mil e 315 reais.

SENTENÇA

Em razão de não ter sido caracterizado dolo específico dos requeridos, o Juízo da Vara Única de Presidente Médici, adequando-se aos ditames procedimentais trazidos pela Lei nº. 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa, condenou os réus à reparação do dano.

O magistrado complementou que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e, consequentemente, tem o dever de repará-lo (art. 927, do Código Civil).

Assim, diante das provas, o Juízo acatou o pedido do MP para condenar os requeridos, solidariamente, à restituição ao erário municipal no valor de R$ 133 mil e 315 reais, corrigidos pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo. Da sentença cabe recurso de apelação.

Justiça condena ‘servidor fantasma’ a devolver dinheiro

Na última segunda-feira, 01, uma decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juízo de Machadinho do Oeste/RO reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por parte de M. B. dos S. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, teve como objetivo o ressarcimento integral do dano ao erário do Município de Vale do Anari.

A decisão decorre de um processo que investigou a atuação do demandado M. B. dos S., que ocupou o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Naturais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Vale do Anari. Segundo a denúncia, M. recebeu remuneração sem prestar os serviços inerentes ao cargo, configurando a prática de “funcionário fantasma”.

Fundamentação Jurídica:

O juiz responsável pelo caso fundamentou sua decisão com base na legislação pertinente, ressaltando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) estabelece a necessidade de comprovação do dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa. No caso em questão, ficou demonstrado que o envolvido recebeu valores sem a devida contraprestação ao cargo para o qual foi nomeado, configurando enriquecimento ilícito e ato de improbidade.

Sentença:

Diante das evidências apresentadas, o juiz julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, reconhecendo a violação da Lei de Improbidade Administrativa e condenando-o às seguintes sanções:

Suspensão dos direitos políticos pelo período de 02 anos;

Pagamento de multa civil no valor de R$ 15.760,83, acrescidos de atualização monetária e juros de mora;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 04 anos.

Cabe recurso.

“Após atenta análise de todo o conjunto probatório coligido nos autos, tenho que o pedido autoral deve ser julgado procedente. […] No presente caso, embora o réu alegue não ter obtido enriquecimento ilícito em face do erário do Vale do Anari, confirma a alegação do Ministério Público de que não prestou qualquer serviço ao município, assim como admite que nunca desempenhou as responsabilidades inerentes ao cargo para qual foi nomeado. Em vez disso, declara ter “emprestado” o nome ao seu pai, Sr. […], que foi a pessoa que teria efetivamente prestado serviços à municipalidade, na função de “vigia” de Escola Municipal, tendo confessado o réu, inclusive, ter providenciado a abertura de conta bancária e o respectivo do respectivo cartão, ambos em seu nome, a fim de possibilitar que seu genitor pudesse receber os rendimentos”, destacou o juiz

E anotou ainda:

“Diante de tal narrativa, o réu sustenta que não houve ato ímprobo, uma vez que comprovada a efetiva prestação do serviço ao Município do Vale do Anari, ainda que em cargo diverso do nomeado e por pessoa diversa da nomeada (conforme declarado ao ID. 58635168, pg. 05). Não lhe assiste a razão, uma vez que atuou de forma livre, consciente e com a finalidade de alcançar o resultado ilícito, qual seja, a incorporação de verba pública ao patrimônio de terceiro sem qualquer vinculo com a Administração Pública, daí advindo o ato ímprobo. Dado que não há controvérsias sobre o recebimento indevido de valores pelo réu (o próprio admite que nunca prestou serviços para o Município) e considerando que o ato foi praticado com dolo, fica claramente demonstrada a presença do elemento subjetivo para a caracterização da improbidade, notadamente porque agiu em busca de enriquecimento ilícito ao receber valores sem a devida contraprestação ao cargo que fora nomeado”, encerrou.

OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO:

[…] Ante todo o exposto, extingo o feito com enfrentamento de mérito (art. 487, inciso I do CPC), RATIFICO a liminar concedida ao ID. 56974705 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do réu […], o que faço para RECONHECER a violação do artigo 9°, caput e inciso XI da Lei n° 8.429/92 e, na forma do artigo 12, inciso I do mesmo dispositivo legal, CONDENAR o réu nas seguintes sanções:

1) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 02 (dois) anos;

2) Pagamento de multa civil referente ao acréscimo patrimonial indevido no valor equivalente a R$ 15.760,83 (quinze mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) a serem atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), ambos desde a data do dano efetivo;

3) Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 04 (quatro) anos;

Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (artigo 18 da Lei 7.347/85 c/c artigo 128, §5°, inciso II, alínea “a” da CF/88).

Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 17-C, §3° da LIA (com redação dada pela Lei 14.230/21). De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados, acolhidos e/ou rejeitados nos limites em que foram formulados.

Por consectário lógico, ficam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e OUTRAS COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS

Machadinho D’Oeste/RO, 1 de abril de 2024
José de Oliveira Barros Filho
Juiz de Direito

Determinações à CPE:

Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se nos autos, e, em ato contínuo: 1) Oficie-se à Justiça Eleitoral (TRE e TSE) comunicando a suspensão dos direitos políticos do réu […] pelo período constante nesta sentença, com fulcro no artigo 14, §9 da CF/88 e art. 15 da Lei Complementar n. 64/90 (alterada pela LC 135/2010); 2) Providencie a inclusão do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa (CNCIAI) via plataforma virtual do CNJ, nos termos do que dispõe o art. 1°, inciso I do Provimento n. 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça; 3) Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. [….]”.

Com informações do TJ

Operação prende servidor do Tribunal de Contas em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), e o Tribunal de Contas do Estado (TCERO), deflagraram nesta manhã (3) a Operação Fraus, que apura supostos casos de corrupção de servidores do TCE, entre eles um auditor que substitui conselheiros. Ele foi preso.

São cumpridos 2 mandados de prisão preventiva, 2 de afastamento das funções públicas, 11 de busca e apreensão, 2 medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o País e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67, medidas deferidas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

A investigação visa instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2022 a partir de notícia-crime enviada pela Corregedoria-Geral do TCERO, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), cujos indícios teriam sido constatados por aquele órgão correicional durante apuração de notícias de infrações disciplinares supostamente cometidas por servidor do quatro administrativo, ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro. Diante da constatação de indícios de crime, então, a Corregedoria-Geral do TCERO reportou o fato ao MPRO, ensejando o início da investigação penal, que agora chega à fase de cumprimento dos mandados judiciais.

Durante a investigação confirmaram-se os indícios de que estariam ocorrendo os ilícitos noticiados, inclusive a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, no caso a exigência de entrega de parte da remuneração de servidores comissionados para a respectiva chefia, como condição para a indicação dessas pessoas para a nomeação e sua manutenção nos respectivos cargos. Além dessa exigência de vantagem indevida, também foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro e acúmulo patrimonial incompatível com a renda oficial do cargo público e formalmente declarada perante a Receita Federal, bem como a associação e envolvimento de outras pessoas nesse esquema, que teria se instalado e perpetrado entre os anos de 2014 a 2023.

Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, envolvendo um efetivo total de 67 (sessenta e sete) pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCERO e servidores do quadro administrativo do MPRO, TCERO e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPAC contribuiu significativamente para a investigação, desde a fase preliminar até a deflagração na data de hoje, realizando diligências pertinentes a investigados e imóveis situados em Rio Branco/AC.

As provas e elementos de informação colhidos durante a investigação penal, fruto do trabalho conjunto entre MPRO e TCERO, serão compartilhados, mediante prévia autorização judicial, para instruir a apuração das infrações disciplinares supostamente praticadas pelos servidores envolvidos no esquema. Essa apuração disciplinar compete à Corregedoria-Geral do TCERO.

O nome atribuído à operação é referência à palavra fraude em latim, considerando o modo de atuação constatado durante a investigação, segundo o qual o mentor e mantenedor do esquema escolhia suas vítimas a partir de suas origens humildes e com baixa instrução, as impressionava com o valor da remuneração dos melhores cargos comissionados disponíveis em seu gabinete, bem como as boas condições e ambiente de trabalho no TCERO, as atraía na esperança de galgarem um bom emprego e, depois de iludidas, passava a exigir a entrega de considerável percentual da respectiva remuneração, sob pena de exoneração e o inevitável retorno para as respectivas origens, fazendo com que as vítimas aceitassem e se submetessem a essas exigências, jornada de trabalho extenuante e até mesmo assédio moral para compensar a baixa produtividade de outros servidores mais próximos e favorecidos naquela unidade de trabalho.

Com informações da GCI

Licença-paternidade deveria ser maior, diz pesquisa

A licença-paternidade no Brasil é de cinco dias corridos. Mas, para 76% dos brasileiros, esse direito deveria ser ampliado. É o que aponta pesquisa Datafolha.

O direito de o pai tirar licença do trabalho após ter um filho foi incluído na Constituição de 1988. Além dos cinco dias previstos na lei, existe também o programa voluntário Empresa Cidadã, no qual os estabelecimentos inscritos dão mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.

A maioria dos entrevistados, 83%, também concorda que a licença-maternidade deveria aumentar de 120 para 180 dias.

O levantamento foi realizado nos dias 19 e 20 de março, com 2.002 pessoas de 147 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Os homens foram os que mais concordaram com a ampliação da licença para os pais, um total de 77%. Os que discordam são 21%.

No caso das mulheres, 75% endossam o aumento da licença-paternidade, enquanto 23% são contra.

FOLHAPRESS