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8 julho 2026
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Justiça condena ‘servidor fantasma’ a devolver dinheiro

Na última segunda-feira, 01, uma decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juízo de Machadinho do Oeste/RO reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por parte de M. B. dos S. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, teve como objetivo o ressarcimento integral do dano ao erário do Município de Vale do Anari.

A decisão decorre de um processo que investigou a atuação do demandado M. B. dos S., que ocupou o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Naturais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Vale do Anari. Segundo a denúncia, M. recebeu remuneração sem prestar os serviços inerentes ao cargo, configurando a prática de “funcionário fantasma”.

Fundamentação Jurídica:

O juiz responsável pelo caso fundamentou sua decisão com base na legislação pertinente, ressaltando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) estabelece a necessidade de comprovação do dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa. No caso em questão, ficou demonstrado que o envolvido recebeu valores sem a devida contraprestação ao cargo para o qual foi nomeado, configurando enriquecimento ilícito e ato de improbidade.

Sentença:

Diante das evidências apresentadas, o juiz julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, reconhecendo a violação da Lei de Improbidade Administrativa e condenando-o às seguintes sanções:

Suspensão dos direitos políticos pelo período de 02 anos;

Pagamento de multa civil no valor de R$ 15.760,83, acrescidos de atualização monetária e juros de mora;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 04 anos.

Cabe recurso.

“Após atenta análise de todo o conjunto probatório coligido nos autos, tenho que o pedido autoral deve ser julgado procedente. […] No presente caso, embora o réu alegue não ter obtido enriquecimento ilícito em face do erário do Vale do Anari, confirma a alegação do Ministério Público de que não prestou qualquer serviço ao município, assim como admite que nunca desempenhou as responsabilidades inerentes ao cargo para qual foi nomeado. Em vez disso, declara ter “emprestado” o nome ao seu pai, Sr. […], que foi a pessoa que teria efetivamente prestado serviços à municipalidade, na função de “vigia” de Escola Municipal, tendo confessado o réu, inclusive, ter providenciado a abertura de conta bancária e o respectivo do respectivo cartão, ambos em seu nome, a fim de possibilitar que seu genitor pudesse receber os rendimentos”, destacou o juiz

E anotou ainda:

“Diante de tal narrativa, o réu sustenta que não houve ato ímprobo, uma vez que comprovada a efetiva prestação do serviço ao Município do Vale do Anari, ainda que em cargo diverso do nomeado e por pessoa diversa da nomeada (conforme declarado ao ID. 58635168, pg. 05). Não lhe assiste a razão, uma vez que atuou de forma livre, consciente e com a finalidade de alcançar o resultado ilícito, qual seja, a incorporação de verba pública ao patrimônio de terceiro sem qualquer vinculo com a Administração Pública, daí advindo o ato ímprobo. Dado que não há controvérsias sobre o recebimento indevido de valores pelo réu (o próprio admite que nunca prestou serviços para o Município) e considerando que o ato foi praticado com dolo, fica claramente demonstrada a presença do elemento subjetivo para a caracterização da improbidade, notadamente porque agiu em busca de enriquecimento ilícito ao receber valores sem a devida contraprestação ao cargo que fora nomeado”, encerrou.

OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO:

[…] Ante todo o exposto, extingo o feito com enfrentamento de mérito (art. 487, inciso I do CPC), RATIFICO a liminar concedida ao ID. 56974705 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do réu […], o que faço para RECONHECER a violação do artigo 9°, caput e inciso XI da Lei n° 8.429/92 e, na forma do artigo 12, inciso I do mesmo dispositivo legal, CONDENAR o réu nas seguintes sanções:

1) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 02 (dois) anos;

2) Pagamento de multa civil referente ao acréscimo patrimonial indevido no valor equivalente a R$ 15.760,83 (quinze mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) a serem atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), ambos desde a data do dano efetivo;

3) Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 04 (quatro) anos;

Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (artigo 18 da Lei 7.347/85 c/c artigo 128, §5°, inciso II, alínea “a” da CF/88).

Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 17-C, §3° da LIA (com redação dada pela Lei 14.230/21). De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados, acolhidos e/ou rejeitados nos limites em que foram formulados.

Por consectário lógico, ficam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e OUTRAS COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS

Machadinho D’Oeste/RO, 1 de abril de 2024
José de Oliveira Barros Filho
Juiz de Direito

Determinações à CPE:

Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se nos autos, e, em ato contínuo: 1) Oficie-se à Justiça Eleitoral (TRE e TSE) comunicando a suspensão dos direitos políticos do réu […] pelo período constante nesta sentença, com fulcro no artigo 14, §9 da CF/88 e art. 15 da Lei Complementar n. 64/90 (alterada pela LC 135/2010); 2) Providencie a inclusão do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa (CNCIAI) via plataforma virtual do CNJ, nos termos do que dispõe o art. 1°, inciso I do Provimento n. 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça; 3) Cumpridas as determinações e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. [….]”.

Com informações do TJ

Operação prende servidor do Tribunal de Contas em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), e o Tribunal de Contas do Estado (TCERO), deflagraram nesta manhã (3) a Operação Fraus, que apura supostos casos de corrupção de servidores do TCE, entre eles um auditor que substitui conselheiros. Ele foi preso.

São cumpridos 2 mandados de prisão preventiva, 2 de afastamento das funções públicas, 11 de busca e apreensão, 2 medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o País e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67, medidas deferidas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

A investigação visa instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2022 a partir de notícia-crime enviada pela Corregedoria-Geral do TCERO, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), cujos indícios teriam sido constatados por aquele órgão correicional durante apuração de notícias de infrações disciplinares supostamente cometidas por servidor do quatro administrativo, ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro. Diante da constatação de indícios de crime, então, a Corregedoria-Geral do TCERO reportou o fato ao MPRO, ensejando o início da investigação penal, que agora chega à fase de cumprimento dos mandados judiciais.

Durante a investigação confirmaram-se os indícios de que estariam ocorrendo os ilícitos noticiados, inclusive a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, no caso a exigência de entrega de parte da remuneração de servidores comissionados para a respectiva chefia, como condição para a indicação dessas pessoas para a nomeação e sua manutenção nos respectivos cargos. Além dessa exigência de vantagem indevida, também foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro e acúmulo patrimonial incompatível com a renda oficial do cargo público e formalmente declarada perante a Receita Federal, bem como a associação e envolvimento de outras pessoas nesse esquema, que teria se instalado e perpetrado entre os anos de 2014 a 2023.

Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, envolvendo um efetivo total de 67 (sessenta e sete) pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCERO e servidores do quadro administrativo do MPRO, TCERO e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPAC contribuiu significativamente para a investigação, desde a fase preliminar até a deflagração na data de hoje, realizando diligências pertinentes a investigados e imóveis situados em Rio Branco/AC.

As provas e elementos de informação colhidos durante a investigação penal, fruto do trabalho conjunto entre MPRO e TCERO, serão compartilhados, mediante prévia autorização judicial, para instruir a apuração das infrações disciplinares supostamente praticadas pelos servidores envolvidos no esquema. Essa apuração disciplinar compete à Corregedoria-Geral do TCERO.

O nome atribuído à operação é referência à palavra fraude em latim, considerando o modo de atuação constatado durante a investigação, segundo o qual o mentor e mantenedor do esquema escolhia suas vítimas a partir de suas origens humildes e com baixa instrução, as impressionava com o valor da remuneração dos melhores cargos comissionados disponíveis em seu gabinete, bem como as boas condições e ambiente de trabalho no TCERO, as atraía na esperança de galgarem um bom emprego e, depois de iludidas, passava a exigir a entrega de considerável percentual da respectiva remuneração, sob pena de exoneração e o inevitável retorno para as respectivas origens, fazendo com que as vítimas aceitassem e se submetessem a essas exigências, jornada de trabalho extenuante e até mesmo assédio moral para compensar a baixa produtividade de outros servidores mais próximos e favorecidos naquela unidade de trabalho.

Com informações da GCI

Licença-paternidade deveria ser maior, diz pesquisa

A licença-paternidade no Brasil é de cinco dias corridos. Mas, para 76% dos brasileiros, esse direito deveria ser ampliado. É o que aponta pesquisa Datafolha.

O direito de o pai tirar licença do trabalho após ter um filho foi incluído na Constituição de 1988. Além dos cinco dias previstos na lei, existe também o programa voluntário Empresa Cidadã, no qual os estabelecimentos inscritos dão mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.

A maioria dos entrevistados, 83%, também concorda que a licença-maternidade deveria aumentar de 120 para 180 dias.

O levantamento foi realizado nos dias 19 e 20 de março, com 2.002 pessoas de 147 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Os homens foram os que mais concordaram com a ampliação da licença para os pais, um total de 77%. Os que discordam são 21%.

No caso das mulheres, 75% endossam o aumento da licença-paternidade, enquanto 23% são contra.

FOLHAPRESS

Ponte do rio Jamari não foi afetada, diz governo de Rondônia

 

O Governo de Rondônia informou que uma equipe técnica do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO) agiu rapidamente, na segunda-feira (1°), para reparar rachaduras que surgiram no aterro da cabeceira da ponte no rio Jamari, localizada na RO-459, que interliga o município de Alto Paraíso à BR-364 e a outras regiões.

O diretor-geral do DER-RO, Eder Fernandes esteve presente no local para supervisionar os trabalhos, e explicou que, o incidente foi causado por uma leve movimentação do solo. “Nossas equipes, incluindo engenheiros, laboratório e topografia, estão avaliando a situação para entender as necessidades de adaptação do terreno”, ressaltou.

Com as ações desenvolvidas, a equipe do DER-RO reforça o análise e manterá monitoramento para acompanhar as movimentações do terreno e ao mesmo tempo destaca que os reparos foram feitos de forma célere para manter o trânsito seguro.

Fernandes assegurou qu os reparos necessários nas rachaduras do asfalto e nos suportes do aterro foram concluídos. “Queremos assegurar à população que não há perigo algum e que o tráfego está totalmente liberado, em ambas as direções”, afirmou.

PRF apreende 17 Kg de drogas em Rondônia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde desta segunda-feira (01), realizando atividade de combate ao crime BR 364, próximo ao km 352, no município de Ji-Paraná/RO, interceptou 17 kg de drogas com um homem que viajava em um ônibus.

Durante uma fiscalização, a equipe abordou um ônibus, que transportava cerca de 30 passageiros. Durante a entrevista, um homem, de 31 anos de idade, demostrou excesso de nervosismo, assim como não sabia responder detalhes simples da viagem. Ao ser questionado se teria mala despachada, o homem respondeu que não. No entanto, o condutor do ônibus comprovou, por meio do ticket de passagem, que o homem possuía mala despachada.

Ao realizar uma busca pessoal, foi encontrado um ticket escondido dentro do seu sapato. Logo em seguida, os policiais localizaram a mala, que exalava um forte odor característico de substância análoga à maconha. O passageiro informou que receberia R$ 2.000,00 para levar o entorpecente de Porto Velho/RO até Goiana/GO.

Ao total, foram apreendidos 17,66 Kg de skunk. O infrator e os ilícitos foram encaminhados à Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Jornalista Meiry Santos anuncia pré-candidatura à Câmara Municipal em Porto Velho

A jornalista Meiry Santos oficializou nesta terça-feira (2) sua pré-candidatura a vereadora nas próximas eleições em Porto Velho.  Ela decidiu entrar na disputa pelos quadros do Agir.

A jornalista, que é maranhense, mas residente na capital rondoniense há 35 anos, tem 23 anos de profissão. Ela disse que já havia sido abordada outras vezes para disputa, mas só agora aceitou o desafio.

Meiry Santos acredita que sua experiência como comunicadora, que a permitiu, por mais de duas décadas, conhecer a realidade da população de Porto Velho e suas muitas particularidades, ajudará na elaboração de seu projeto político.

Filha de uma professora, e um lavrador, ambos já aposentados, Meiry Santos é formada em Jornalismo e está no 6º período de Direito. Ela é servidora pública municipal, concursada desde 2015, mas atuante na gestão pública desde 2010.  Na comunicação rondoniense atuou em 4 emissoras locais, em duas rádios, foi da assessoria de imprensa de três secretarias municipais, cerimonialista e hoje atua na Assembleia Legislativa de Rondônia, no departamento de Rádio e TV.

Mãe de um jovem de 15 anos, a jornalista tem dois irmãos, sendo ela a filha do meio, e tem em sua família a base para tomar todas as suas decisões.

A jornalista destaca que tem trajetória profissional marcada pelo profissionalismo e comprometimento com a verdade, e surge como uma nova opção para os eleitores portovelhenses, prometendo representá-los com compromisso, integridade e dedicação na Câmara de Vereadores.

Suspeito de assassinar vereador em Rondônia segue preso

 

Nesta segunda-feira, dia 1º de abril de 2024, a Juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, proferiu decisão mantendo a prisão preventiva de W. de L. A., suspeito de envolvimento em homicídio qualificado.

A medida se dá em decorrência da investigação que o aponta como possível autor de diversos crimes na cidade de Cujubim, incluindo o assassinato do vereador Kenas do Mercado (MDB), ocorrido em 31 de janeiro de 2023.

O caso, que tramita sob o processo 7006396-73.2023.8.22.0002, envolve também J. C. B e S. V. da S., denunciados pela prática do crime.

A decisão destaca que a manutenção da prisão preventiva se justifica diante da ausência de modificação no contexto fático e da relevância da medida para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Embora não possua antecedentes criminais, W. de L. A. é apontado como suspeito em outros casos de homicídio na região, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

O controle do prazo de 90 dias estabelecido para revisão da medida foi mantido pela serventia do processo.

A decisão reitera que o prazo para revisão da prisão preventiva não implica revogação automática da medida, sendo necessário analisar a complexidade do caso. Dessa forma, a manutenção da prisão de W. de L. A. visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

A próxima revisão da prisão preventiva está agendada para o dia 1º de julho de 2024. O processo segue em trâmite para o prosseguimento das investigações e julgamento dos envolvidos.

“Há de ser mencionado ainda que, em que pese não apresentar antecedentes criminais, existem informações nos autos de que W é suspeito de ser o autor de outros crimes de homicídios ocorridos na cidade de Cujubim, como o apurado no IPL 9750/2023 e da execução do vereador Kenas, conforme citado na ocorrência 00125120/2023 Assim, a prisão se mostra necessária para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, bem como restou demonstrado o perigo gerado pelo seu estado de liberdade”, anotou a magistrada em trecho da decisão.

Em Vilhena, Ezequiel Neiva anuncia o inicio das obras para o asfaltamento dos acessos da Cooperativa de Transportes de RO

Nilson Nascimento – Acompanhado do prefeito de Vilhena, delegado Flori, o deputado Ezequiel Neiva anunciou o início do asfaltamento dos acessos da Cooperativa de Transportes de Rondônia (CTR), localizada no Setor 13 Industrial.

O asfaltamento atenderá diretamente a mais de mil caminhoneiros da CTR, além de motorista de outras empresas instaladas nas imediações. Para o início dos trabalhos, Ezequiel Neiva está destinando R$ 3,2 milhões. E as obras devem ser iniciadas até o final de abril, conforme o secretário de Obras, Laercio Torres.

O projeto prevê a pavimentação dos seguintes trechos: Avenida Tancredo Neves – da Cruzeiro do Oeste até a rua Cascavel; rua Cruzeiro do Oeste – da rua Medianeiro, passando pela Tancredo Neves até a BR-364; e rua Cascavel – da avenida Tancredo Neves até a BR-364. Dessa forma, serão dois pontos de acesso asfaltado da CTR até a BR-364, sendo um pela rua Cascavel e outro pela rua Medianeiro.

Ezequiel Neiva explica que os trabalhos serão executados em parceria com prefeitura de Vilhena, por meio da Secretaria de Obras. “Será uma das obras mais marcantes para o desenvolvimento do município, beneficiando centenas de caminhoneiros que transitam diariamente pelo Setor 13 Industrial”, afirmou o parlamentar.

O prefeito Flori destaca que o asfalto é reivindicação antiga dos moradores e caminhoneiros que transitam pelo local. “Será um grande projeto, fruto de uma parceria com o deputado Ezequiel Neiva”, acrescentou.

O presidente da Cooperativa de Transportes de Rondônia (CTR), Jorge Roberto Rott Baumgratz, o popular Marreta disse que tantos os moradores do Setor 13 Industrial quanto os motoristas de carreta sofrem muito com a falta de infraestrutura. “É muita lama e buracos no período das chuvas e poeira no verão. É muito sofrimento”, lamentou Marreta ao agradecer o empenho do prefeito Flori e do deputado Ezequiel Neiva pela iniciativa.

Trecho que serão asfaltados:

– Avenida Tancredo Neves – da Cruzeiro do Oeste até a Cascavel.

– Rua Cruzeiro do Oeste – Da rua Medianeiro, passando pela Tancredo Neves até a BR-364.

– Rua Cascavel – da avenida Tancredo Neves até a BR-364.

Cacoal se destaca no Norte com a menor taxa de gravidez na adolescência

Cacoal se destaca no Norte com a menor taxa de gravidez na adolescência
Cacoal se destaca no Norte com a menor taxa de gravidez na adolescência

Em meio a uma preocupante realidade no Norte do Brasil, onde a taxa de gravidez na adolescência supera em até quatro vezes a média mundial, a microrregião de Cacoal se destaca como a única com um índice inferior à média global. Essa conquista é resultado de um trabalho conjunto entre os setores de saúde e educação, motivo de celebração para o município e exemplo a ser seguido pelas demais regiões, segundo o prefeito Adailton Fúria.

Segundo dados do IBGE, Cacoal possui uma taxa de gravidez na adolescência significativamente menor do que a média nacional e mundial. Essa conquista é ainda mais relevante quando comparada ao restante de Rondônia, onde as taxas são consideravelmente mais altas.

A gravidez na adolescência é considerada um problema de saúde pública, com graves consequências tanto para a saúde da mãe quanto para o bebê, além de impactos socioeconômicos negativos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o aumento do risco de complicações durante a gestação e o parto, bem como para problemas de desenvolvimento no recém-nascido.

O município de Cacoal reconhece a importância da prevenção e tem investido em medidas para reduzir a gravidez na adolescência. Dentre as iniciativas, destaca-se a implantação da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência em todas as escolas municipais, conforme previsto na Lei 13.978/2019.

De acordo com o prefeito Adailton Fúria, o sucesso de Cacoal demonstra que é possível combater a gravidez na adolescência por meio de ações eficazes e de um compromisso conjunto entre os setores de saúde, educação e comunidade. O município serve como exemplo para outras regiões do Norte e do Brasil, inspirando a implementação de políticas públicas e ações de conscientização que contribuam para a construção de um futuro mais promissor para as adolescentes.

Para além dos dados

O prefeito de Cacoal ressalta que a gravidez na adolescência não é apenas um problema estatístico, mas sim uma realidade que afeta a vida de milhares de adolescentes e suas famílias. Cada caso representa um drama pessoal com consequências duradouras. Ele afirma que a luta pela prevenção deve ser constante e envolver toda a sociedade, com o objetivo de garantir os direitos e o bem-estar das adolescentes.

“A implementação de novas estratégias e a busca por soluções inovadoras são essenciais para alcançar resultados ainda mais expressivos e garantir um futuro melhor para as adolescentes do município”, afirmou o prefeito, destacando o trabalho conjunto da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o Gabinete e outras secretarias e departamentos da Prefeitura que atuam diretamente com questões ligadas à infância e adolescência.

Um compromisso com o futuro

A luta contra a gravidez na adolescência é um compromisso com o futuro das adolescentes e da sociedade como um todo. O sucesso de Cacoal demonstra que é possível construir um cenário mais positivo, com mais oportunidades para as jovens e menos desigualdades. É preciso que todos os setores da sociedade se unam nesse combate, para que a gravidez na adolescência deixe de ser um problema de saúde pública e um obstáculo ao desenvolvimento social.

Fontes: IBGE, OMS, Lei 13.978/2019, SEMUSA | Redação: ASCOM – PMC Cacoal

Alerta de fortes chuvas nos próximos 15 dias em Rondônia

 

Em Rondônia, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta para fortes chuvas nos próximos 15 dias. Durante o período chuvoso a população deve ficar atenta às situações de risco causadas pelo mau tempo. É importante que algumas medidas preventivas sejam tomadas para reduzir o risco de danos materiais e preservar a sua segurança. Em caso de emergência, o telefone 193 aciona o Corpo de Bombeiros.