A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e determinou que a rede deixe de condicionar descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, segundo a coluna Grande Angular no Metrópoles.
A ação foi movida por uma entidade de defesa dos direitos humanos, que argumentou que a coleta de dados dos clientes ocorria sob a justificativa de concessão de descontos e adesão a programas de fidelidade, mas sem consentimento livre, informado e inequívoco. Segundo a entidade, a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os consumidores não recebiam informações suficientes sobre a finalidade da coleta de dados. Na decisão, afirmou que “a palavra ‘desconto’ atua como um gatilho financeiro que ofusca qualquer reflexão sobre privacidade”. “A exploração comercial indevida de dados vinculados à saúde e ao consumo de medicamentos representa uma invasão intolerável na esfera de intimidade da coletividade”, prosseguiu.
Além da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), a Drogasil terá 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em seus pontos de venda. A decisão determina que eventuais programas de fidelidade só possam coletar dados após informar ao consumidor a finalidade do tratamento, o tempo de armazenamento e possíveis compartilhamentos, sem que a recusa implique perda de descontos oferecidos pela rede.





