31 C
Porto Velho
25 outubro 2026

Período eleitoral inicia neste sábado

A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.

O que passa a ser proibido?

 

Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:

Nomeação ou exoneração de servidor público

Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.

Contratação de shows artísticos

Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.

Presença em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Publicidade institucional

Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Transferência de recursos

Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

 

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.

Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

Domingo de calor intenso e possibilidade de chuva em RO

Rondônia deve registrar um domingo (25) de calor e...

Eleitores de Flávio tentam assassinar vereadora do PT

A vereadora Iara Pimentel (PT), de Montes Claros, no...

Votos apurados: Lula vence na Nova Zelândia e lidera em Sydney

O presidente Lula (PT) venceu o senador Flávio Bolsonaro...

Ao lado do povo, Lula encerra campanha confiante na vitória

 Uma multidão de apoiadores tomou a Avenida Paulista, em...

Flávio supera Lula em rejeição na véspera do 2º turno

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (24) aponta que o...

Chocante: em ato de Flávio, homem negro é preso por corrente

Um vídeo registrado durante uma manifestação de apoiadores de...

Desespero: Flávio divulga fake news sobre votos de mesários

O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, repetiu...

URGENTE: TSE altera locaL de votação de 123 mil eleitoresl

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou os locais de...