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Porto Velho
25 agosto 2026

Período eleitoral inicia neste sábado

A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.

O que passa a ser proibido?

 

Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:

Nomeação ou exoneração de servidor público

Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.

Contratação de shows artísticos

Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.

Presença em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Publicidade institucional

Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Transferência de recursos

Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

 

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.

Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

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