A pena de 45 anos de prisão imposta a um homem que matou a ex-companheira com um canivete, em Monte Negro, foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Os desembargadores acolheram parcialmente recursos do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e da defesa, mas as alterações no cálculo da punição não modificaram a condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri.
O homem está preso desde novembro de 2024, quando cometeu o feminicídio. Ele havia mantido um relacionamento de aproximadamente um mês com a vítima, mas os dois já estavam separados na época do crime.
Na noite do assassinato, os ex-companheiros se encontraram em uma festa. Movido por ciúmes ao ver a mulher interagindo com outras pessoas, o homem enviou mensagens à irmã dela afirmando que iria matá-la.
O crime foi cometido com um canivete, em novembro de 2024. O julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes ocorreu em 15 de maio desse ano e terminou com a condenação a 45 anos de prisão.
Recursos alteraram cálculo, mas não reduziram a pena
O MPRO recorreu para aumentar a punição. O órgão questionou um desconto concedido ao condenado por suposta colaboração ao avisar sobre o crime, argumentando que ele não se entregou nem procurou as autoridades. A polícia havia sido acionada por terceiros, após uma denúncia anônima.
A defesa, por sua vez, pediu a redução da pena para 40 anos e contestou um aumento adicional aplicado em razão da violência doméstica.
Os desembargadores deram razão ao MPRO quanto ao desconto pela comunicação do crime, que foi retirado. Também acolheram o argumento da defesa contra o aumento adicional pela violência contra a mulher, por entenderem que esse elemento já integrava a condenação por feminicídio.
As duas alterações tiveram efeitos opostos no cálculo e mantiveram a pena em 45 anos de prisão.
A decisão foi tomada em sessão eletrônica realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, com participação dos desembargadores Francisco Borges, relator, Osny Claro e Aldemir de Oliveira.
O processo é a Apelação Criminal nº 7020197-22.2024.8.22.0002.




