Sem explicação científica, com base na ciência, a deputada Dra. Taissa Sousa (PSC) apresentou um projeto de lei que busca retirar a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de zero a cinco anos.
Segundo sua assessoria, o texto estabelece a vedação da obrigatoriedade, transferindo a decisão para os pais, que poderão optar por vacinar ou não seus filhos. Proíbe qualquer tipo de sanção aos pais e à criança em caso de decisão contrária à vacinação.
Segundo a deputada, “este projeto visa garantir aos pais a autonomia na decisão sobre a vacinação de seus filhos, respeitando a diversidade de opiniões e levando em consideração as particularidades de cada família.”
O PL também determina que instituições de saúde, públicas ou privadas, devem promover o amplo direito à informação aos pais, obtendo consentimento por meio de termo específico.
Ressalta que a lei não interfere nos direitos e garantias assegurados às crianças, conforme a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, buscando apenas considerar as peculiaridades da faixa etária, histórico pessoal e compreensão dos riscos.
A proposta busca abrir espaço para que os responsáveis possam decidir de acordo com suas convicções, levando em consideração a complexidade das decisões envolvendo a saúde infantil.
Outro lado
O ano começou com a vacina contra Covid-19 sendo incluída no Programa Nacional de Imunizações, para pequenos de seis meses a menores de cinco anos de idade. Além disso, o Ministério da Saúde passou a recomendar uma dose anual ou semestral para os grupos prioritários a partir dos cinco anos.
Com essa medida, a pasta objetiva ampliar a cobertura vacinal e, dessa forma, diminuir o número de crianças infectadas pelo coronavírus. A expectativa é de que aconteça um aumento assim como se observou em 2023 com outros imunizantes: segundo dados preliminares, o país reverteu a tendência dos anos anteriores, registrando um crescimento da vacinação infantil, embora os números ainda estejam abaixo do mínimo necessário.
Vale lembrar que a vacina pode ser aplicada junto das outras estipuladas pelo Calendário Infantil para cada faixa etária.
Esquema vacinal da Covid-19 para crianças
De 6 meses até 5 anos incompletos
A recomendação do Ministério da Saúde é de que os bebês recebam a vacina em três doses: aos 6, 7 e 9 meses de vida.
Caso a criança não seja imunizada nesse período, ainda pode ser vacinada com o mesmo esquema até os 4 anos, 11 meses e 29 dias – é preciso apenas respeitar os intervalos mínimos (quatro semanas entre a primeira e a segunda dose; oito semanas entre a segunda e a terceira).
Nessa faixa etária, a vacina aplicada deve ser a Pfizer pediátrica de tampa vinho (a chamada “Pfizer Baby”).
De 5 a 11 anos (ainda não vacinadas)
Crianças que têm de 5 a 11 anos devem receber duas doses com intervalo de oito semanas entre elas e mais uma dose de reforço, depois de quatro meses. Para essa faixa, a vacina aplicada é a Pfizer pediátrica de tampa laranja (a chamada “Pfizer Ped”).
12 anos ou mais (ainda não vacinadas)
A partir dos 12 anos, a imunização é feita em duas doses com intervalo de oito semanas, com a Pfizer bivalente de tampa cinza, e mais um reforço depois de quatro meses.
Reforço anual
A partir de 2024, crianças com 5 anos ou mais que fazem parte dos grupos prioritários deverão receber uma dose de reforço anual da vacina bivalente. Entre esses grupos, estão os imunocomprometidos, com comorbidades e deficiência permanente.
Com informações da assessoria da deputada e do Ministério da Saúde