28 C
Porto Velho
19 outubro 2026

Decreto define condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral em Rondônia

Com a chegada do período eleitoral, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Geral de Governo (SGG), emitiu o decreto nº 20.182, de 4 de julho, estabelecendo uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante esse momento de pré-campanha e campanha, nas eleições de 2024, como forma de assegurar o cumprimento da legislação eleitoral em vigor.

O decreto terá validade até o dia 28 de outubro de 2024 e estabelece a proibição expressa aos agentes públicos: usar materiais ou serviços, custeados pelo poder público; ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município de Porto Velho.

Essa medida inclui a proibição de uso de dispositivos celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores pertencentes à administração, Também é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido, federação ou coligação.

Essa proibição é para o horário de trabalho, ficando o servidor, enquanto cidadão, liberado para participar voluntariamente em atividades eleitorais e partidárias, fora do horário de expediente regular ou no gozo de licença ou férias legais.

O decreto diz ainda que compreende-se como agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Nas dependências das repartições públicas municipais está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em geral em favor de qualquer candidato(a), partido, federação ou coligação, incluindo veículo adesivado nos estacionamentos dos órgãos públicos municipais. É vedada a realização de discurso, reunião ou assemelhados em prol de candidato, partido, federação ou coligação dentro das repartições públicas.

Essa norma, além de outras proibições, se aplicam também à população que compareça nas repartições públicas municipais. Fica também vedada a publicação nas páginas oficiais de secretarias municipais e do gabinete do prefeito (Facebook, Instagram, Tik Tok , YouTube e demais) até o dia 28 de outubro de 2024.

Com assessoria

Confira a íntegra do decreto aqui.

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

Sinprof esclarece ações judiciais nesta terça em Vilhena

O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF-RO)...

RO: mais 240 kg de drogas são apreendidos após tiroteio

Uma operação da Polícia Civil terminou com a apreensão...

Flávio vai acabar com o Bolsa Família

A coordenadora do núcleo econômico da campanha presidencial de...

Em 2 pesquisas, Lula cresce e aumenta chance de virada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou...

Homem com histórico de furtos é encontrado morto em Espigão

Cauã Oliveira Gomes foi encontrado morto neste domingo (18),...

Novo Bolsa Família começa a pagar R$ 691 nesta segunda

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (19) o...

Segunda-feira será de calor e chuva em RO

Rondônia terá uma segunda-feira (19) de temperaturas elevadas e...

LULA DESAFIA: ‘ABRE O SIGILO’

No trecho final do debate presidencial do segundo turno,...