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26 agosto 2026

OAB pune advogado por uso de IA em RO

Na 504ª Sessão do Conselho Seccional da OAB RO, a primeira pauta trouxe ao centro dos debates um tema inédito sobre os limites éticos do uso de tecnologia na prática jurídica. O Plenário avaliou a conduta de um profissional acusado de inserir comandos invisíveis a olho nu em uma petição prática técnica conhecida como prompt injection (injeção de comando). Ao final da deliberação, o Conselho proclamou, por unanimidade, a suspensão do advogado por 30 dias, referendando a decisão cautelar da presidência.

Como o processo tramita sob sigilo para preservar as partes envolvidas, foco da deliberação se deu estritamente sobre a materialidade dos fatos e a repercussão da conduta no ordenamento jurídico. Abaixo, os principais pontos apresentados durante a sessão:

A denúncia e o posicionamento da presidência

Ao abrir o caso, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, sustentou que inserir comandos ocultos nas peças, supostamente destinados à leitura por sistemas de inteligência artificial ou pelo próprio magistrado, fere o princípio da lealdade processual.

O argumento central é direto: ocultar informação na peça compromete o devido processo legal. Ao esconder o comando, retira-se da parte contrária a oportunidade de conhecer o documento em sua integralidade e de construir contra-argumentação em igualdade de condições, o que a coloca em situação de desvantagem.

O caso veio à tona depois que a parte contrária identificou a técnica e relatou a ocorrência ao juízo. Para o presidente, a simples intenção de ocultar os comandos já basta para configurar a violação do dever de lealdade. Por essa razão, a suspensão preventiva recaiu, de forma exclusiva, sobre o profissional que assinou digitalmente a petição.

Os argumentos da defesa

A defesa, realizada de forma virtual, sustentou que o uso da técnica teve caráter estritamente experimental, voltado a testar uma nova ferramenta tecnológica.

O representante legal contestou a classificação do ato como prompt injection e o definiu como “concatenação semântica”. Segundo a defesa, a intenção era ocultar do olho humano o que estava visível, mantendo no código da peça exatamente as mesmas informações do texto aparente. Sustentou ainda que a prática não buscou induzir o sistema a erro e não influenciou os comandos nem a decisão final do juiz.

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