O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que adote as providências necessárias para assegurar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar para acompanhamento individualizado do estudante, quando indicado. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a medida reflete as diretrizes constitucionais para a promoção de uma educação inclusiva.
A atuação do MPF se deu a partir de um caso concreto, após representação de um aluno com transtorno do espectro autista. Matriculado no IFRO desde março, o estudante relatou que não é acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Além disso, apontou que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava suas necessidades, o que viola direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Questionado pelo Ministério Público, o IFRO confirmou a situação, mas alegou que a empresa contratada para fornecer profissionais para atendimento especializado não dispõe no seu quadro de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades deste aluno. A justificativa, porém, não convenceu o procurador da República Leonardo Trevizani. Segundo ele, “nenhuma medida de caráter burocrático pode sobrepor-se ao direito do educando ao devido atendimento”.
O procurador lembra que, conforme a Lei 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Ainda segundo a norma, é direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, sendo a ela assegurado o direito à acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade.
Providências – Para sanar as irregularidades apontadas, o MPF recomendou que o IFRO adote providências imediatas para dar o devido suporte ao aluno em questão, inclusive o direito a um profissional para acompanhamento individualizado, mediante contratação ou designação de servidor que tenha qualificação técnica adequada.
Além disso, o instituto deve capacitar servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas no documento. “Não é adequada a prática de elaboração de um PEI meramente formal e segregado, devendo ser o mesmo devidamente adaptado às necessidades especiais dos educandos com deficiência”, frisa Trevizani.
A recomendação do MPF inclui ainda orientações sobre o registro de eventuais intercorrências no acompanhamento dos alunos com necessidades específicas e medidas para assegurar a capacidade técnica de empresa terceirizada que venha a ser contratada pelo IFRO para atendimento especializado a alunos.
O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que o IFRO informe sobre as medidas a serem adotadas, indicando o cronograma de execução das atividades.