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Porto Velho
9 janeiro 2025
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Vereadora é condenada a pagar R$ 20 mil por ofensas ao governador de Rondônia

Mídia Rondônia – A Justiça de Rondônia condenou a vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade (PL), ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao governador do estado, Coronel Marcos Rocha (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, e publicada no dia 3 de janeiro de 2025.

O caso teve início em 14 de outubro de 2023, quando Sofia Andrade publicou em seu Instagram um vídeo de 5 minutos e 37 segundos intitulado “FAZ O 44 AI”, acompanhado de emojis de palhaços. No conteúdo, a vereadora criticava duramente o aumento da alíquota do ICMS, medida implementada pelo governo estadual.

No vídeo, a parlamentar utilizou termos como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço/palhaçada”, “dissimulado”, “traidor” e “vil” para se referir ao governador. Marcos Rocha argumentou que tais expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa pessoal e dano moral.

Defesa

Em sua defesa, Sofia Andrade admitiu a publicação, mas afirmou que estava exercendo seu direito constitucional de liberdade de expressão ao criticar uma medida que considerava prejudicial à população. A vereadora alegou que não teve intenção de difamar ou atacar a honra do governador.

A juíza Márcia Cristina, no entanto, entendeu que as declarações extrapolaram o limite do debate político e configuraram ofensas pessoais que feriram a dignidade do chefe do Executivo estadual. A decisão destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser utilizada como justificativa para ataques que violam a honra de terceiros.

O processo, iniciado em fevereiro de 2024, contou com análise de uma ata notarial que confirmou o teor do vídeo. A publicação, feita na conta da vereadora que possui mais de 31 mil seguidores, alcançou 4.562 visualizações, 790 curtidas e 85 comentários, o que demonstrou sua ampla repercussão.

A defesa não conseguiu apresentar testemunhas durante a audiência, o que levou ao indeferimento de provas orais. No entanto, as evidências documentais foram consideradas suficientes para comprovar o dano.

Sentença

A sentença condenou Sofia Andrade ao pagamento de R$ 20 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A vereadora também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da indenização.

A juíza destacou que críticas políticas são legítimas e fazem parte do exercício democrático, mas devem ser baseadas em fatos e ações, sem descambar para ataques pessoais.

A decisão é passível de recurso, e os advogados da vereadora ainda não se manifestaram sobre a possibilidade de recorrer. O caso reforça a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e respeito à dignidade alheia, especialmente no ambiente político.

 

Veja a nota da vereadora

 

 

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