Mídia Rondônia – A Justiça de Rondônia condenou a vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade (PL), ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao governador do estado, Coronel Marcos Rocha (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, e publicada no dia 3 de janeiro de 2025.
O caso teve início em 14 de outubro de 2023, quando Sofia Andrade publicou em seu Instagram um vídeo de 5 minutos e 37 segundos intitulado “FAZ O 44 AI”, acompanhado de emojis de palhaços. No conteúdo, a vereadora criticava duramente o aumento da alíquota do ICMS, medida implementada pelo governo estadual.
No vídeo, a parlamentar utilizou termos como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço/palhaçada”, “dissimulado”, “traidor” e “vil” para se referir ao governador. Marcos Rocha argumentou que tais expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa pessoal e dano moral.
Defesa
Em sua defesa, Sofia Andrade admitiu a publicação, mas afirmou que estava exercendo seu direito constitucional de liberdade de expressão ao criticar uma medida que considerava prejudicial à população. A vereadora alegou que não teve intenção de difamar ou atacar a honra do governador.
A juíza Márcia Cristina, no entanto, entendeu que as declarações extrapolaram o limite do debate político e configuraram ofensas pessoais que feriram a dignidade do chefe do Executivo estadual. A decisão destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser utilizada como justificativa para ataques que violam a honra de terceiros.
O processo, iniciado em fevereiro de 2024, contou com análise de uma ata notarial que confirmou o teor do vídeo. A publicação, feita na conta da vereadora que possui mais de 31 mil seguidores, alcançou 4.562 visualizações, 790 curtidas e 85 comentários, o que demonstrou sua ampla repercussão.
A defesa não conseguiu apresentar testemunhas durante a audiência, o que levou ao indeferimento de provas orais. No entanto, as evidências documentais foram consideradas suficientes para comprovar o dano.
Sentença
A sentença condenou Sofia Andrade ao pagamento de R$ 20 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A vereadora também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da indenização.
A juíza destacou que críticas políticas são legítimas e fazem parte do exercício democrático, mas devem ser baseadas em fatos e ações, sem descambar para ataques pessoais.
A decisão é passível de recurso, e os advogados da vereadora ainda não se manifestaram sobre a possibilidade de recorrer. O caso reforça a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e respeito à dignidade alheia, especialmente no ambiente político.
Veja a nota da vereadora