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7 abril 2026

Lei que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é aprovada pela casa e agora vai para sanção do governador

Foi aprovado na sessão desta terça feira (6), pelos deputados estaduais, o projeto de lei do deputado Jair Montes (Avante) que determina que as concessionárias fornecedoras de energia elétrica e de água devem expedir notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dia e hora agendados para realização de vistoria técnica e/ou retirada de medidor.

A vistoria técnica deverá ser marcada com prazo superior a 48 horas da entrega do AR.O descumprimento da lei está sujeito a penalidades. De acordo com Jair Montes  autor do projeto recentemente  Supremo Tribunal federal decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa. O que permitiu que outros estados adotassem a mesma medida.

“A imposição de informar previamente os consumidores de energia da vistoria é uma forma de reduzir os abusos cometidos pelas concessionárias de energia como a Energisa que é a fornecedora em Rondônia. Agora o projeto aprovado pela casa vai para sanção do governador Marcos Rocha.” Destacou Montes.

CPI da Energisa – Relatório 

O relatório final aprovado da CPI da Energisa aprovado em sessão extraordinária no dia 16/12 apontou uma série de irregularidades e sugeriu aos órgãos de controle a tomada de medidas para saná-las. A caducidade do contrato, ou seja, rompimento do contrato da Energisa para atender a distribuição de energia em Rondônia; encaminhamento de todas as denúncias registradas na CPI aos Ministérios Público Federal e Estadual; devido à fragilidade do Procon, a CPI recomendou a realização de concurso público para contratar mais servidores do órgão; a imediata suspensão dos convênios que a empresa tem com a Polícia Civil e com a Politec.

O  relatório propõe que “quanto à tentativa de isenção bilionária do débito da Energisa e diante das estratégias jurídicas criadas para driblar a isenção total, buscando se esquivar da tratativa pública do tema ou via Assembleia, recomenda-se à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Finanças, que, providenciem o imediato reestabelecimento do curso das execuções de todos os débitos estaduais, sem qualquer tipo de suspensão ou negociação visando reduzir juros, multa e/ou correção monetária”.

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