Em decisões históricas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu, pela primeira vez, fraudes na cota de gênero nas eleições municipais e cassou os diplomas de dois vereadores eleitos nos municípios de Vilhena e Rolim de Moura. As sentenças resultam de ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontaram o uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.
De acordo com o MPE, as mulheres envolvidas nas fraudes foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei, mas não realizaram campanha, obtiveram votações irrisórias — ou sequer votaram em si mesmas — e não movimentaram recursos financeiros. A Justiça Eleitoral considerou essas candidaturas como fictícias e aplicou punições severas.
Caso de Vilhena
Em Vilhena, o vereador Gabriel Afonso Graebin, eleito com 619 votos, teve seu diploma cassado. A decisão foi motivada pela candidatura de Odinéia Gomes Pereira, registrada como “Néia Gomes”, que não recebeu nenhum voto, tampouco realizou campanha ou teve movimentação de recursos. A Justiça Eleitoral a declarou inelegível por oito anos.
Gabriel Graebin, de apenas 19 anos na época da eleição, foi um dos parlamentares mais jovens eleitos em Rondônia. Ele vem de uma tradicional família política na cidade: seu pai, Vanderlei Graebin, teve o mandato extinto anteriormente após condenação por falsidade ideológica, e seu tio também ocupou três mandatos, somando 38 anos de atuação parlamentar na família.
Caso de Rolim de Moura
Em Rolim de Moura, a fraude também foi confirmada. A candidata Ane Karoline dos Santos Soares admitiu à Justiça que não fez campanha e obteve apenas dois votos. Ela foi declarada inelegível por oito anos.
Ainda no município, as candidaturas de Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, ambas do partido Podemos, também foram consideradas irregulares. Com base nesses casos, o TRE cassou o diploma do vereador Marcelo Henrique Belgamazzi, eleito na mesma chapa. Segundo o Ministério Público, essas duas candidatas apresentaram “votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e praticamente nenhuma movimentação financeira”, caracterizando a fraude na cota de gênero.
Precedente importante
As decisões do TRE-RO abrem precedentes importantes para o combate às fraudes eleitorais envolvendo a cota de gênero. A Justiça Eleitoral tem endurecido a fiscalização sobre o cumprimento efetivo da legislação que busca promover maior representatividade feminina na política.
As defesas apresentadas pelos parlamentares e candidatas foram rejeitadas em todas as instâncias do processo. Os envolvidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas até que haja decisão contrária, os efeitos das cassações permanecem válidos.
A decisão também acende o alerta para partidos e coligações que usam candidaturas femininas apenas de forma simbólica para atender a legislação, prática que pode resultar em punições severas, inclusive com perda de mandatos.






