A juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara (GO), absolveu um homem de 28 anos denunciado por estupro de vulnerável. A decisão aplicou uma exceção reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou que o réu mantém há quatro anos uma relação com a vítima, atualmente com 16 anos, com quem tem um filho e espera o nascimento do segundo.
O Ministério Público de Goiás acusava o homem de ter mantido relações com a adolescente entre 2022 e 2023, quando ela tinha 12 anos. Na sentença, a magistrada afirmou que “os efeitos de uma condenação criminal podem ensejar prejuízos concretos à vítima e aos filhos, desestruturando-se a situação já consolidada”.
Em depoimento, a jovem declarou que mentiu sua idade no início do relacionamento, afirmando ter 17 anos, e relatou que constituiu família com o réu. Já o acusado declarou que tentou interromper a relação ao descobrir a idade verdadeira, mas que “a vítima teria insistido”. Ao justificar a absolvição, a juíza escreveu que “embora presente, de forma indene, a tipicidade formal da conduta, os elementos produzidos denotam a ausência de tipicidade material”.




