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Porto Velho
25 agosto 2026

Sem apoio, pré-candidato pode ser barrado nas convenções

A corrida pelas Eleições Gerais de 2026 entrou em uma nova fase. Desde o último domingo (5), está autorizada a propaganda intrapartidária, período em que os pré-candidatos podem buscar apoio exclusivamente entre os filiados de seus partidos para garantir a indicação nas convenções partidárias.

A fase é considerada decisiva para quem pretende disputar cargos eletivos, já que nem todo pré-candidato conseguirá ser oficialmente escolhido pelo partido. Sem apoio suficiente dentro da legenda, o interessado pode ficar de fora das convenções ou não ser aprovado como candidato, encerrando sua participação na disputa antes mesmo do início da campanha eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral de Rondônia, a propaganda intrapartidária possui regras específicas e não pode ser confundida com a propaganda eleitoral voltada ao público em geral, que somente será permitida a partir de 16 de agosto.

As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de deliberarem sobre coligações e outras questões relacionadas ao processo eleitoral.

O que é permitido

A propaganda intrapartidária é destinada exclusivamente aos filiados e participantes das convenções. Nessa fase, os pré-candidatos podem:

  • Apresentar seu nome aos filiados do partido;
  • Distribuir material informativo aos participantes da convenção;
  • Utilizar faixas, cartazes, banners e outros materiais nas proximidades do local da convenção.

Todo esse material deverá ser retirado imediatamente após o encerramento do evento.

O que é proibido

A Justiça Eleitoral alerta que essa modalidade de propaganda não pode alcançar o eleitorado em geral. Entre as principais proibições estão:

  • Realizar propaganda voltada ao público fora do ambiente partidário;
  • Fazer pedidos de voto dirigidos à população;
  • Utilizar rádio, televisão, redes sociais ou outros meios para antecipar a campanha eleitoral;
  • Promover atos que caracterizem propaganda eleitoral antes do prazo legal.

O descumprimento das regras pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

A orientação da Justiça Eleitoral é para que partidos e pré-candidatos observem rigorosamente os limites da propaganda intrapartidária, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes e o cumprimento do calendário eleitoral de 2026.

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