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Porto Velho
9 outubro 2026

Cliente constrangida por vendedora será indenizada em RO

Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformaram a sentença do juízo de 1º grau e condenaram uma loja de confecções, situada no município de Cacoal (RO), a indenizar uma cliente na quantia de R$ 3 mil por danos morais. A indenização deve-se a uma abordagem ofensiva e discriminatória em via pública praticada por uma vendedora da loja. O episódio ocorreu após a consumidora efetuar sua compra e sair do estabelecimento comercial.

Consta no voto do relator, desembargador Kiyochi Mori, que o pedido foi julgado improcedente no juízo originário por entender que não havia vinculação da empresa com o fato ocorrido fora do estabelecimento. Porém, para o relator, “o empregador responde pelos atos de preposto praticados em razão da atividade laboral, ainda que ocorridos fora do estabelecimento”, como no caso. Dessa forma, a abordagem ofensiva e discriminatória vinculada a conflito surgido durante o atendimento comercial configura dano moral indenizável.

O caso

Consta na decisão que a cliente foi a uma loja de confecções em agosto de 2025 para realizar compras. No comércio, foi atendida por uma funcionária que demonstrou desinteresse pelo serviço. Diante disso, a cliente solicitou o atendimento de outra vendedora, com quem concluiu suas compras.

Após a cliente deixar a loja de confecções e se dirigir a um comércio vizinho, foi abordada pela primeira vendedora que já estava acompanhada pela mãe. Elas teriam proferido ofensas verbais e ameaças de exposição nas redes sociais, o que lhe causou constrangimento público, abalo emocional e violação à honra e imagem da consumidora. O fato foi gravado por câmeras existentes nas proximidades do local.

Segundo o voto, embora os vídeos não contenham registro de áudio, o gesto da cliente em direção aos próprios cabelos, o estado emocional imediatamente após o episódio (confirmado por prova oral) e a sequência temporal dos acontecimentos constituem elementos convergentes. Tais provas conferem suporte à alegação de que a abordagem esteve relacionada à atribuição de conteúdo discriminatório ao pedido de substituição da atendente.

O julgamento da Apelação Cível (n. 7015770-30.2025.8.22.0007) ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 21 e 25 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Kiyochi Mori (relator), Isaias Fonseca e Torres Ferreira.

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