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3 maio 2026

Sem capacete e conduzido por menores de 18 anos, MP cobra fiscalização de ciclomotores em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, instaurou procedimento para investigar a falta de fiscalização das normas de trânsito em Vilhena.

A investigação começou após uma denúncia anônima, recebida na segunda-feira (7/4), sobre menores de 18 anos conduzindo ciclomotores sem capacete, nas vias públicas do município, inclusive na rodovia que corta a cidade, local de trânsito intenso, o que coloca em risco a segurança e a vida, não só dos condutores sem habilitação, mas também de terceiros que trafegam regularmente por essas vias públicas.

Reunião com a CIRETRAN

Em reunião com o Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Vilhena, Gustavo Ozeika Coelho, foi confirmado que a legislação exige que ciclomotores sejam conduzidos somente por maiores de 18 anos, habilitados (categoria A ou ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores) e usando capacete.

A CIRETRAN esclareceu que a fiscalização não tem ocorrido devido à falta de identificação dos ciclomotores, como placa e chassi, dados estes sem os quais o sistema utilizado pelo DETRAN não permite a lavratura do Auto de Infração.

Limitações técnicas

O Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que “a limitação de um sistema de informática não pode ser empecilho intransponível para que se aplique uma Lei, a qual deve ser cumprida, ainda que de uma forma não usual, por exemplo, lavrando-se o auto de infração de forma manual, e não por formulário digital, até porque essa forma de autuação manuscrita foi amplamente utilizada, por anos a fio, antes da informatização dos órgãos de trânsito”, reforça o Promotor de Justiça.

Campanha educativa

O MPRO solicitou uma campanha educativa conjunta dos órgãos de trânsito, que deverá ser realizada nos próximos três meses. A partir de 9 de julho de 2025, o MPRO exigirá fiscalização efetiva, com aplicação de sanções administrativas (apreensão de veículos e multas) e até mesmo criminais para os pais que permitirem que menores conduzam ciclomotores sem habilitação, conforme previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (…): Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

MP-RO

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