A Justiça Eleitoral determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em sua página pessoal no Facebook considerada desinformativa e ofensiva à honra da candidata ao Senado, Sílvia Cristina.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Audarzean Santana da Silva, que acatou o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa da candidata.
Segundo a decisão, o conteúdo publicado por Lisete Marth apresentava informação considerada falsa e com potencial de atingir a imagem da candidata durante o período eleitoral. Por isso, o magistrado determinou a retirada da publicação dentro do prazo estabelecido.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
Além da remoção, a ex-prefeita também foi proibida de republicar, reexibir ou divulgar, por qualquer meio, formato ou plataforma de rede social, a peça gráfica objeto da ação.
A decisão determina ainda que a empresa Meta, responsável pelo Facebook, seja notificada para indisponibilizar o conteúdo questionado no perfil de Lisete Marth.
A medida reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à disseminação de conteúdos considerados falsos ou ofensivos durante o processo eleitoral.
O espaço permanece aberto para manifestação da ex-prefeita e demais envolvidos.





