A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, trechos centrais do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, implantado pelo governo Tarcísio de Freitas. A medida atende a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública, que questionaram as diretrizes sobre comportamento, uniforme e atuação de monitores militares nas unidades. O caso ainda cabe recurso.
A decisão é da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital. Para ela, o regimento foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem consulta à comunidade escolar e a especialistas, em desacordo com normas vigentes.
“O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, através da Deliberação CEE nº 125/2014 e do Parecer CEE nº 67/98, estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, afirmou.
A magistrada também destacou ausência de parecer técnico na formulação das regras. “O que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]”, escreveu.
Segundo a decisão, normas sobre corte de cabelo, cores e adereços podem ter “potencial discriminatório” ao afetar estudantes de grupos minoritários. A juíza citou a proteção constitucional às manifestações culturais afro-brasileiras e afirmou: “Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”.

Ela deu prazo de 48 horas para a Seduc-SP suspender as restrições, sob multa diária de R$ 10 mil. A liminar também restringe a atuação de policiais militares contratados como monitores.
De acordo com a juíza, a Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1 delimita suas funções ao apoio a programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD, além de orientação em segurança e projetos extracurriculares.
Qualquer extrapolação configura ilegalidade. Na ação civil pública, promotores sustentam que “O modelo do chamado Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo não tem respaldo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.
Também afirmam que “Monitores militares foram investidos por esse Regimento do poder de fiscalizar o uso do uniforme, cortes de cabelo e aparência de estudantes, aplicando-lhes sanções – que, inclusive, podem culminar em expulsão”.
O MP citou ainda caso em Caçapava, onde um monitor escreveu “descançar” e “continêcia” na lousa. Para os autores, “O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta”.
O governador Tarcísio de Freitas defendeu o modelo e os monitores. “Quem não erra? Você trabalha com comunicação, você nunca errou? Ele [monitor militar] estava ensinando a ordem unida. Ele não está lá para dar aula. Ele não vai interferir em pedagogia. Ele está lá para ensinar postura”, declarou. E completou: “Ele vai entrar na pedagogia, ele vai dar aula para o aluno? Não”. A Seduc-SP foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização.




