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2 maio 2026

Goveno lança empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada

Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina a Medida Provisória que institui a linha de empréstimo consignado chamada “Crédito do Trabalhador”. Saiba quem tem direito a essa linha de crédito, como solicitar e quando estará disponível.

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais e domésticas, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), terão acesso à linha de crédito.

O empréstimo consignado oferece melhores condições, pois o pagamento é debitado diretamente do salário do trabalhador. O trabalhador terá uma margem consignável de até 35% do salário.

No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal, segundo o governo federal.

O novo consignado pode gerar uma carteira de crédito de R$ 120 bilhões em até quatro anos, de acordo com projeções da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Quando o ‘Crédito do Trabalhador’ estará disponível?

A partir da publicação da medida provisória, o ‘Crédito do Trabalhador’ estará disponível nos bancos a partir do dia 21 de março pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Caso o trabalhador tenha um empréstimo consignado já contratado, ele poderá solicitar a migração para a nova linha de crédito a partir do dia 25 de abril. A portabilidade entre as instituições financeiras poderá ser feita a partir do dia 6 de junho.

Também a partir de 25 de abril, o crédito poderá ser contratado diretamente nos canais oficiais dos bancos.

Passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”:

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • Solicite a proposta de crédito.
  • Autorize que os bancos tenham acesso aos dados.
  • As propostas serão enviadas em até 24h.
  • Analise a melhor oferta.
  • Faça a contratação por meio do banco.

Como os pagamentos serão feitos?

Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento.

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