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5 fevereiro 2026

Regulamentação dos jogos eletrônicos é aprovada pelos senadores

O projeto de lei que cria o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil foi aprovado pelos senadores nesta quarta-feira (13). O projeto de lei, PL 2.796/2021, que volta para nova apreciação dos deputados federais, já que o texto original sofreu alterações. 

A proposta prevê regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial dos jogos.

O projeto não vale para máquinas caça-níqueis, jogos de setor e os chamados jogos de fantasia, em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte. Esse tipo de jogo online já é regulado pela lei que trata das quotas fixas, as bets.

Benefícios fiscais

O texto prevê benefícios fiscais para os criadores de jogos eletrônicos. Eles terão direito a abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, que integra a Lei do Audiovisual. Esse benefício é válido também para contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.

No âmbito da Lei do Bem, o desenvolvimento de jogos eletrônicos passa a ser enquadrado como atividade de pesquisa tecnológica e de inovação, o que permite o acesso a incentivos fiscais, como redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Outro benefício é o tratamento especial por serem considerados negócios inovadores, como processo mais simplificado para formalização.

Restrições

O projeto determina que os jogos indicados para crianças e adolescentes devem ter restrições para transações comerciais, a serem permitidas somente com autorização dos responsáveis.

Esses games devem ainda estabelecer a proibição a práticas de violação de direitos de crianças e adolescentes, ferramentas de supervisão e moderação parental precisam ser atualizadas com frequência.

Pelo projeto, menores de idade podem trabalhar na criação dos jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e as leis trabalhistas.

Não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores.

* Com informações da Agência Senado

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