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29 outubro 2026

PL da deputada Cláudia de Jesus reserva vagas de trabalho para vítimas de violência doméstica

Para romper com o ciclo de dependência financeira que perpetua a violência doméstica, a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) propôs um projeto que assegura 5% das vagas de contratos públicos para mulheres em situação de vulnerabilidade.
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 862/2025, apresentado pela parlamentar na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), estabelece que empresas contratadas pela administração pública estadual – incluindo autarquias e fundações – para prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem reservar, no mínimo, 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida busca promover a inclusão produtiva dessas mulheres, possibilitando a reconstrução de suas vidas com dignidade e autonomia financeira. “A violência doméstica fere a dignidade e isola a mulher. Oferecer oportunidade de trabalho é oferecer um novo começo. É permitir que essas mulheres retomem o controle de suas vidas”, afirmou a deputada Cláudia de Jesus.
Como deve funcionar
O projeto prevê que a comprovação da condição de vulnerabilidade pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva expedida pela Justiça, declaração de serviços públicos de atendimento à mulher ou de unidades da rede de proteção social, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou ainda de organizações da sociedade civil que atuam na área.
A reserva de vagas deverá estar prevista nos editais de licitação, termos de referência e nos próprios contratos firmados com o Estado. A exigência aplica-se a contratos com 25 ou mais colaboradores e deve ser mantida durante toda a vigência contratual. Caso a cota de 5% não seja totalmente preenchida, as vagas poderão ser destinadas a outras mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Além de estabelecer a obrigação da cota, o projeto determina que os dados das trabalhadoras sejam protegidos e que haja articulação com a rede estadual de proteção à mulher, bem como mecanismos de fiscalização do cumprimento da medida pelas empresas.
Inspirada em legislações já implementadas nos estados do Piauí e Pará, e respaldada por normativas federais e a nova Lei de Licitações, a proposta também encontra fundamento na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha. O projeto segue em tramitação na Alero.

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