A campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação para suspender perfis de artistas, restringir publicações de parlamentares, sindicatos e veículos de imprensa e impedir a circulação de novos conteúdos críticos ao candidato durante o segundo turno.
O documento de 197 páginas pede o bloqueio de 32 contas do Instagram, a remoção de 221 publicações e o monitoramento de outros perfis. Entre os conteúdos questionados estão manifestações políticas que a própria campanha não classifica como falsas, mas considera descontextualizadas.
Protocolada em 8 de outubro, a ação atinge o coletivo artístico 342 Artes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Mídia NINJA, o Pragmatismo Político e parlamentares como Duda Salabert (PDT-MG), Leonel Radde (PT-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Rogério Correia (PT-MG). Os pedidos variam conforme o perfil e incluem suspensão integral de contas, retirada de publicações específicas, restrições a postagens conjuntas e monitoramento.
O 342 Artes está entre os perfis cuja suspensão integral foi solicitada, embora nenhuma das publicações atribuídas ao coletivo tenha sido classificada como falsa pela campanha. Se o pedido for aceito, a conta ficará fora do ar até as 23h59 de 26 de outubro, um dia depois do segundo turno.
A ofensiva faz parte de uma estratégia judicial mais ampla. Segundo a própria petição, Flávio, seu vice e o PL haviam apresentado 244 ações eleitorais até 5 de outubro. Desse total, 47 tratavam do recurso de coautoria do Instagram, que permite a diferentes contas compartilhar uma publicação.
Para Lucas Mourão, advogado especializado em Direito Digital pelo ITS/UERJ, atuante nas áreas de mídia e liberdade de expressão e sócio-fundador do escritório Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, a quantidade e o alcance dos processos revelam uma tentativa de controlar o debate eleitoral.
“Causa certo espanto observar uma candidatura erguer uma verdadeira ‘linha de montagem’ processual, somando centenas de ações e pedidos de bloqueio integral de perfis, para manejar a interdição do debate público sob o pretexto de combater a desinformação”, afirma.

Críticas a propostas de Flávio entram na lista de conteúdos questionados
A petição reúne tanto publicações com alegações factuais não comprovadas quanto críticas sobre possíveis consequências das propostas econômicas e trabalhistas de Flávio.
Um dos casos envolve a Mídia NINJA. Em vídeo publicado em 7 de outubro, a apresentadora Titi Müller defende o voto em Lula como forma de preservar a democracia. Ao comentar declarações de Flávio sobre mudanças na Constituição, alerta para o risco de restrições futuras à escolha dos governantes.
A campanha classifica o vídeo, que acumulava aproximadamente 991 mil visualizações, como descontextualizado. Argumenta que Flávio propôs alterações constitucionais por meio de emendas, e não o fim das eleições.
A deputada federal Duda Salabert também teve uma publicação questionada por afirmar que Flávio queria acabar com o salário mínimo ao defender a remuneração por hora. Os advogados sustentam que a proposta manteria o pagamento proporcional ao piso nacional.
Já o deputado estadual Leonel Radde utilizou a expressão “escala 7×0” para criticar a flexibilização da jornada de trabalho. A campanha afirma que a proposta não estabelece formalmente sete dias consecutivos de trabalho.
As publicações sobre jornada integram um conjunto de 39 conteúdos que somavam aproximadamente 2,3 milhões de visualizações. Nenhum foi classificado como falso nessa categoria. Todos receberam o enquadramento de descontextualizados.
A CUT também aparece na ação por associar uma eventual vitória de Flávio a perdas de direitos trabalhistas e sociais, mencionando aposentadorias, salário mínimo, SUS e Bolsa Família. A defesa contesta a atribuição de propostas de extinção desses programas.
Entre as 55 publicações identificadas pela campanha sobre aposentadorias e programas sociais, apenas uma foi classificada como falsa. As demais foram consideradas descontextualizadas.
Para Mourão, os exemplos mostram o risco de tratar interpretações sobre propostas de governo como se fossem informações objetivamente falsas.
“Trata-se de uma estratégia que confunde propositalmente a mentira factual com a retórica eleitoral”, afirma.
O advogado critica especialmente a tentativa de impedir que eleitores, jornalistas e entidades façam suas próprias avaliações sobre as consequências das propostas de um candidato.
“Transformar a jurisdição eleitoral em um filtro seletivo de opiniões e proibir manifestações futuras revela uma postura quase pedagógica sobre o que a cidadania e a imprensa podem ou não deduzir de propostas políticas”, diz.
O Pragmatismo Político também é alvo da ação por divulgar declarações do ex-agente da CIA John Kiriakou sobre uma possível interferência americana na eleição brasileira em favor de Flávio. A campanha questiona a publicação alegando falta de confirmação jornalística, embora a declaração tenha sido noticiada pelo jornalista Jamil Chade, do ICL Notícias, antes mesmo da apresentação da ação ao TSE. Kiriakou não apresentou provas da suposta interferência, mas a declaração que a defesa coloca em dúvida efetivamente existiu.
A petição reúne ainda alegações de outra natureza, como afirmações de que a Polícia Federal teria comprovado interferência estrangeira ou de que o TSE teria alterado locais de votação para aumentar a abstenção. Também questiona publicações que associam apreensões de dinheiro à compra de votos para Flávio sem demonstrar ligação com a candidatura.
Esses conteúdos exigem comprovação factual. A controvérsia apontada pelos especialistas está na tentativa de aplicar restrições amplas também a manifestações que integram o debate político.
Advogados apontam risco de censura prévia e lawfare eleitoral
Para André Matheus, advogado especialista em liberdade de expressão e vice-presidente da Comissão de Lawfare do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a sucessão de processos pode transformar a Justiça Eleitoral em instrumento de silenciamento político.
“A ofensiva judicial da campanha de Flávio Bolsonaro contra canais de mobilização favoráveis a Lula deve ser denunciada pelo que representa: uma estratégia de lawfare eleitoral que ameaça transformar a Justiça em instrumento de silenciamento político”, afirma.
O termo lawfare descreve o uso de instrumentos jurídicos como forma de disputa política. Matheus também relaciona a ofensiva às chamadas SLAPPs, sigla em inglês para ações judiciais estratégicas contra a participação pública. São processos utilizados para intimidar jornalistas, ativistas, organizações e cidadãos que denunciam irregularidades, criticam autoridades ou participam de debates de interesse público.
Nesses casos, o objetivo não é necessariamente vencer a disputa judicial, mas impor custos, desgaste e riscos a quem se manifesta. A ameaça de bloqueios, multas e sucessivos processos pode levar pessoas e organizações a deixar de publicar críticas por receio das consequências.
“É essa lógica de intimidação e silenciamento que caracteriza as SLAPPs, ações judiciais estratégicas contra a participação pública: o processo passa a funcionar como arma para desmobilizar vozes incômodas”, afirma Matheus.
Para o advogado, o alcance das medidas pretendidas demonstra que seus efeitos podem ir além das campanhas diretamente envolvidas na eleição.
“Essa ofensiva não atinge apenas a campanha de Lula. Ela se volta contra a participação pública, contra o direito de cidadãos se organizarem, manifestarem apoio e criticarem uma candidatura.”
Matheus considera especialmente graves os pedidos de bloqueio integral de canais e perfis, que podem atingir publicações legítimas e impedir manifestações futuras.
“Pedir o bloqueio integral de canais no WhatsApp e a retirada de páginas é avançar sobre o próprio espaço em que o debate acontece”, afirma.
Segundo ele, medidas dessa amplitude exigem demonstração concreta de necessidade e proporcionalidade.
“Uma medida dessa amplitude alcança conteúdos lícitos e impede manifestações futuras, produzindo um efeito de censura prévia quando não demonstradas sua necessidade, adequação e proporcionalidade.”
Mourão faz avaliação semelhante. Para ele, a tentativa de restringir manifestações antes de uma decisão definitiva sobre os conteúdos questionados ameaça garantias previstas na Constituição.
“Promover o apagamento prévio de veículos, parlamentares, entidades sindicais e coletivos artísticos antes mesmo de qualquer julgamento de mérito, inclusive sobre conteúdos classificados como meras interpretações políticas ou ‘descontextualizadas’, flerta perigosamente com a figura da censura prévia vedada pelo artigo 220 da Constituição”, afirma.
O dispositivo constitucional proíbe expressamente a censura de natureza política, ideológica e artística.
Mourão também critica a possibilidade de o Judiciário passar a funcionar como uma instância de revisão das interpretações políticas sobre Flávio.
“Curiosamente, ao tentar blindar o candidato de ilações desconfortáveis sobre seus próprios projetos, falas públicas e perfil dos aliados, a campanha acaba por converter o Judiciário em seu comitê de revisão editorial”, afirma.
O advogado ressalta que a liberdade de expressão e de imprensa protege justamente o confronto de ideias, inclusive quando elas são desfavoráveis a uma candidatura.
“Quem não quer suportar esse ônus deveria se retirar da arena pública.”

Caso Janones expõe outra frente da disputa judicial
André Matheus cita como exemplo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), alvo de outro processo movido pela campanha de Flávio.
Segundo o advogado, a área técnica do TSE não encontrou, nas publicações examinadas, a desinformação alegada para justificar o bloqueio. O canal, entretanto, sofreu restrições em decisões que também discutiram exigências de registro na Justiça Eleitoral.
“Combater uma publicação comprovadamente ilícita é uma coisa; retirar do debate um canal inteiro, com base em acusações não demonstradas no material analisado, é outra”, afirma Matheus.
O caso passou por decisões divergentes. O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, afastou uma suspensão após análise técnica, enquanto o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, adotou medidas restritivas relacionadas ao registro do canal.
Matheus considera que a utilização de diferentes vias processuais para obter providências contra o mesmo espaço de comunicação exige atenção. Ressalva, porém, que as decisões divergentes não comprovam, por si só, uma escolha irregular de julgador.
“A apresentação de pedidos por vias distintas dentro do TSE, com decisões divergentes sobre o mesmo canal, acrescenta uma preocupação institucional: a busca de uma decisão favorável não pode atropelar as garantias processuais nem converter a jurisdição eleitoral em vantagem de campanha”, afirma.
Para o advogado, a proteção da integridade eleitoral não pode justificar restrições indiscriminadas à atuação política de adversários.
“A proteção da integridade eleitoral não pode ser usada como pretexto para sufocar a expressão política de adversários.”

Restrições prévias remetem à censura da ditadura
A tentativa de impedir antecipadamente manifestações políticas remete à censura prévia praticada durante a ditadura militar instaurada em 1964.
Após o Ato Institucional nº 5, de 1968, e o Decreto-Lei nº 1.077, de 1970, o regime ampliou o controle sobre jornais, músicas, filmes e outras manifestações culturais. Publicações como O Pasquim, Movimento e Opinião sofreram restrições, enquanto artistas tiveram obras proibidas.
Há uma diferença fundamental entre os dois momentos: na ditadura, a censura era imposta pelo Estado autoritário. Agora, os pedidos partem de uma campanha eleitoral e dependem de decisão judicial, sob a Constituição de 1988.
O paralelo está na natureza preventiva das restrições solicitadas. Embora a Justiça Eleitoral possa determinar a retirada de conteúdos ilícitos, impedir manifestações futuras exige justificativa específica e respeito à liberdade de expressão.
Campanha quer monitoramento e dados de administradores
Além das suspensões, os advogados pedem que a Meta preserve registros de publicações, conteúdos apagados, dados cadastrais e informações de acesso às contas investigadas desde 16 de agosto.
A campanha também solicita restrições ao recurso de coautoria do Instagram, conhecido como collab, por considerar que ele foi utilizado para ampliar a circulação de desinformação.
A petição prevê monitoramento diário e pede multas de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento de ordens pelas plataformas, além de R$ 50 mil por publicação irregular atribuída aos demais responsáveis.
O levantamento apresentado ao TSE mapeia 1.525 perfis conectados por publicações conjuntas e classifica 218 conteúdos como falsos ou descontextualizados.
Entre as contas mapeadas aparecem perfis ligados ao carnaval, à música e a comunidades de fãs de artistas internacionais. A presença no levantamento, entretanto, não significa que todos sejam alvo de pedidos de suspensão.

Ação também pede cassação de Lula e Alckmin
A campanha acusa Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de se beneficiarem de uma suposta rede organizada de desinformação.
Como indícios, os advogados citam publicações em coautoria, contas que se apresentam como oficiais da campanha e o programa de mobilização digital Porta-Voz do Lula. Pedem diligências para esclarecer a relação desses perfis com a candidatura.
A defesa de Flávio sustenta que pretende combater conteúdos falsos, não impedir críticas ou opiniões legítimas. Afirma ainda ter diferenciado os pedidos conforme a natureza das contas para preservar a liberdade de imprensa.
Além das restrições urgentes, a ação pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin, caso seja reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação social, e a inelegibilidade dos responsáveis cuja participação seja comprovada.
Em 10 de outubro, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a campanha de Flávio prestasse esclarecimentos em 72 horas antes da análise dos pedidos liminares. O ministro solicitou maior precisão sobre o alcance das medidas e possíveis sobreposições com outros processos.
Até essa decisão, os bloqueios solicitados na ação não haviam sido autorizados. A adoção das restrições depende de pronunciamento da Justiça Eleitoral.




