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4 novembro 2026

Blitz flagra motorista alcoolizado em Vilhena

Entre a sexta-feira (12) e o domingo (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou uma série de atividades que resultaram na detenção de alguns motoristas por crimes relacionados à embriaguez ao volante. Durante a fiscalização, quatro condutores foram presos por estarem com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool. Além disso, um quinto motorista foi preso por homicídio culposo na direção de um veículo, com a pena agravada pelo fato de ele também estar sob a influência de álcool.

As ocorrências aconteceram em diferentes municípios do estado de Rondônia, incluindo Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Guajará-Mirim e Porto Velho. Os testes de etilômetro (bafômetro) realizados pelos policiais mostraram que os motoristas flagrados apresentavam taxas de álcool no sangue variando entre 0,34 mg e 0,86 mg por litro de ar expelido, sendo que esta última medida é quase três vezes superior ao limite legal (0,30 mg/L) para configuração de crime de trânsito.

No domingo (14), a PRF foi acionada para atender um grave acidente de trânsito em Ouro Preto do Oeste, onde dois veículos colidiram e um dos automóveis pegou fogo, resultando em uma vítima fatal, que foi carbonizada. O condutor do outro veículo envolvido no acidente foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou um valor de 0,47 mg/L, configurando a prática de crime de trânsito.

Após a confirmação dos crimes, todos os infratores foram encaminhados às autoridades policiais dos respectivos municípios para a devida apuração e responsabilização. Os delitos incluem embriaguez ao volante, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante por dirigir sob influência de álcool, conforme o Art. 302, § 3º do CTB.

Penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Art. 306: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Art. 302, § 3º: Reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

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